PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 030, DE 07 DE MAIO DE 1999.

 

“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTOS NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1998, (IPTU, ISS, ALVARÁS), BEM COMO ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1999, INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Artigo 72, Parágrafo 4o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele Sanciona e Promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°  Autoriza o Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1998 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos Exercícios de 1993 a 1999, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Setembro de 1999

 

Art. 2° – Justificase a presente medida em vista do desemprego que atinge o país e também nosso Município, entre safra de produtos agrícolas, êxodo migratório dos Munícipes para outras Regiões, o que reduz a circulação de riquezas, e em conseqüência, baixam consideravelmente os níveis de arrecadação das receitas oriundos dos tributos Municipais

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 07 de Maio de 1999.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 030, DE 07 DE MAIO DE 1999.

 

“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTOS NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1998, (IPTU, ISS, ALVARÁS), BEM COMO ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1999, INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Artigo 72, Parágrafo 4o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele Sanciona e Promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°  Autoriza o Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1998 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos Exercícios de 1993 a 1999, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Setembro de 1999

 

Art. 2° – Justificase a presente medida em vista do desemprego que atinge o país e também nosso Município, entre safra de produtos agrícolas, êxodo migratório dos Munícipes para outras Regiões, o que reduz a circulação de riquezas, e em conseqüência, baixam consideravelmente os níveis de arrecadação das receitas oriundos dos tributos Municipais

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 07 de Maio de 1999.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 030, DE 07 DE MAIO DE 1999. Baixar


Siga no Instagram