PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE ITBI. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) para contribuintes que efetuar o pagamento de ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS), por ocasião do registro do Imóvel: e de 30% (trinta por cento), quando da escrituração.
Art. 2° – Só fará jus ao benefício de que trata o Artigo anterior, o contribuinte que recolher seus tributos, de Janeiro a Julho de cada exercício.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 1998
“CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE ITBI. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) para contribuintes que efetuar o pagamento de ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS), por ocasião do registro do Imóvel: e de 30% (trinta por cento), quando da escrituração.
Art. 2° – Só fará jus ao benefício de que trata o Artigo anterior, o contribuinte que recolher seus tributos, de Janeiro a Julho de cada exercício.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 1998
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 028, de 27 de Novembro de 1998. | Baixar |