PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 027, de 23 de Outubro de 1998.

 

"Dispões sobre a CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTO NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 (IPTU, ISS. ALVARÁ), BEM COMO. ANISTIA DE MULTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS EXERCÍCIOS DE 1903 A 190g INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 1998. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 72. Parágrafo da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, a ble sanciona e Promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°o Autoriza o Executivo Municipal a Conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1997 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos exercícios de 1993 a 1998, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Dezembro de 1998

 

Aut. Justificase a presente medida levandose em consideração o desemprego que assola nosso Município, entre safra dos produtores agrícolas e êxodo migratório de Nossos Munícipes para outras localidades do Estado, o que induz a circulação dc quc as c consequentemente baixaram sensivelmente os níveis de arrecadação das receitas públicas, oriundas dos tributos Municipais

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 23 de Outubro de 1998

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 027, de 23 de Outubro de 1998.

 

"Dispões sobre a CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTO NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 (IPTU, ISS. ALVARÁ), BEM COMO. ANISTIA DE MULTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS EXERCÍCIOS DE 1903 A 190g INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 1998. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 72. Parágrafo da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, a ble sanciona e Promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°o Autoriza o Executivo Municipal a Conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1997 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos exercícios de 1993 a 1998, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Dezembro de 1998

 

Aut. Justificase a presente medida levandose em consideração o desemprego que assola nosso Município, entre safra dos produtores agrícolas e êxodo migratório de Nossos Munícipes para outras localidades do Estado, o que induz a circulação dc quc as c consequentemente baixaram sensivelmente os níveis de arrecadação das receitas públicas, oriundas dos tributos Municipais

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 23 de Outubro de 1998

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 027, de 23 de Outubro de 1998. Baixar


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