PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"Dispões sobre a CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTO NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 (IPTU, ISS. ALVARÁ), BEM COMO. ANISTIA DE MULTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS EXERCÍCIOS DE 1903 A 190g INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 1998. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 72. Parágrafo 4° da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, a ble sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°o – Autoriza o Executivo Municipal a Conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1997 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos exercícios de 1993 a 1998, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Dezembro de 1998.
Aut. 2° – Justifica–se a presente medida levando–se em consideração o desemprego que assola nosso Município, entre safra dos produtores agrícolas e êxodo migratório de Nossos Munícipes para outras localidades do Estado, o que induz a circulação dc quc as c consequentemente baixaram sensivelmente os níveis de arrecadação das receitas públicas, oriundas dos tributos Municipais.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Outubro de 1998
"Dispões sobre a CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTO NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 (IPTU, ISS. ALVARÁ), BEM COMO. ANISTIA DE MULTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS EXERCÍCIOS DE 1903 A 190g INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 1998. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 72. Parágrafo 4° da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, a ble sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°o – Autoriza o Executivo Municipal a Conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1997 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos exercícios de 1993 a 1998, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Dezembro de 1998.
Aut. 2° – Justifica–se a presente medida levando–se em consideração o desemprego que assola nosso Município, entre safra dos produtores agrícolas e êxodo migratório de Nossos Munícipes para outras localidades do Estado, o que induz a circulação dc quc as c consequentemente baixaram sensivelmente os níveis de arrecadação das receitas públicas, oriundas dos tributos Municipais.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Outubro de 1998
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 027, de 23 de Outubro de 1998. | Baixar |