PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 025 DE 29 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES DE LOGRADOUROS E EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICOS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1°- As Construções de Logradouros e edifícios de uso público deverão ser adequadas as pessoas portadoras de deficiência para facilitarlhes a locomoção de acordo com o previsto no anexo I desta Lei, bem como as construções de logradouros e edifícios futuros de uso público.

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 29 de junho de 1998.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 025 DE 29 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES DE LOGRADOUROS E EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICOS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1°- As Construções de Logradouros e edifícios de uso público deverão ser adequadas as pessoas portadoras de deficiência para facilitarlhes a locomoção de acordo com o previsto no anexo I desta Lei, bem como as construções de logradouros e edifícios futuros de uso público.

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 29 de junho de 1998.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 025 DE 29 DE JUNHO DE 1998 Baixar


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