PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES DE LOGRADOUROS E EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICOS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°- As Construções de Logradouros e edifícios de uso público deverão ser adequadas as pessoas portadoras de deficiência para facilitar–lhes a locomoção de acordo com o previsto no anexo I desta Lei, bem como as construções de logradouros e edifícios futuros de uso público.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 29 de junho de 1998.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES DE LOGRADOUROS E EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICOS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°- As Construções de Logradouros e edifícios de uso público deverão ser adequadas as pessoas portadoras de deficiência para facilitar–lhes a locomoção de acordo com o previsto no anexo I desta Lei, bem como as construções de logradouros e edifícios futuros de uso público.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 29 de junho de 1998.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 025 DE 29 DE JUNHO DE 1998 | Baixar |