PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ ISSON DE 1993, 1994, 1995, 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre o total de tributos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 a 1997. 

 

Art. 2° – Autoriza o Executivo Municipal à cobrar ALVARÁS E ISSQN dos exercícios de 1993 à 1997, sem multas, juros e correção monetária, até 31 de dezembro de 1997. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 14 de novembro de 1997. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ ISSON DE 1993, 1994, 1995, 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre o total de tributos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 a 1997. 

 

Art. 2° – Autoriza o Executivo Municipal à cobrar ALVARÁS E ISSQN dos exercícios de 1993 à 1997, sem multas, juros e correção monetária, até 31 de dezembro de 1997. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 14 de novembro de 1997. 

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997  Baixar


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