PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 021 DE 22 DE AGOSTO DE 1997. 

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento de IPTU, e dá outras providências. 

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com observância do Art. 146, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal e Área. 4. inc. I e II da Lei Complementar n°  006 de 23/12/93 (Código Tributário Municipal), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica prorrogado até 30 de outubro de 1997, o pagamento das parcelas do IPTU: 1°  vencida em 20/06/97; 2° vencida em 20/07/97 e 3°  vencível em 20/08/97, relativas ao exercício de 1997, sem juros, multas  e correção monetária. 

 

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 22 de agosto de 1997

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 021 DE 22 DE AGOSTO DE 1997. 

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento de IPTU, e dá outras providências. 

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com observância do Art. 146, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal e Área. 4. inc. I e II da Lei Complementar n°  006 de 23/12/93 (Código Tributário Municipal), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, 

LEI

 

Artigo 1° – Fica prorrogado até 30 de outubro de 1997, o pagamento das parcelas do IPTU: 1°  vencida em 20/06/97; 2° vencida em 20/07/97 e 3°  vencível em 20/08/97, relativas ao exercício de 1997, sem juros, multas  e correção monetária. 

 

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 22 de agosto de 1997

 

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 021 DE 22 DE AGOSTO DE 1997.  Baixar


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