PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre isenção do pagamento de IPTU a partir do Exercício de 1997, aos Aposentados do Município de Corumbiara-RO.
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do exercício de 1997 a todos os aposentados do Município de Corumbiara RO.
Parágrafo Único – Para o benefício de que trata este Artigo, o aposentado deverá apresentar sua carteira de Aposentadoria e comprovar ser eleitor do Município, dispensada a comprovação de domicílio eleitoral para o aposentado acima de 70 anos de idade, o qual deverá apresentar atestado de residência.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em específico a Lei 042 de 25 de Outubro de 1993.
Corumbiara, RO, 30 de junho de 1997
Dispõe sobre isenção do pagamento de IPTU a partir do Exercício de 1997, aos Aposentados do Município de Corumbiara-RO.
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do exercício de 1997 a todos os aposentados do Município de Corumbiara RO.
Parágrafo Único – Para o benefício de que trata este Artigo, o aposentado deverá apresentar sua carteira de Aposentadoria e comprovar ser eleitor do Município, dispensada a comprovação de domicílio eleitoral para o aposentado acima de 70 anos de idade, o qual deverá apresentar atestado de residência.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em específico a Lei 042 de 25 de Outubro de 1993.
Corumbiara, RO, 30 de junho de 1997
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 019 de 30 DE JUNHO DE 1997 | Baixar |