PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ, ISSQN DE 1993, 1994, 1995 E 1996 SEM MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ MARIA SOARES Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário a aprovou e Ele emite o autógrafo da seguinte:
Art. 1° – Fica prorrogado até 30 de setembro de 1996, o pagamento de IPTU, Alvará, ISSQN e IVV, relativos aos exercícios de 1993, 1994, 1995 e 1996 sem juros, muitas e correção monetária.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES Corumbiara/RO, 14 de agosto de 1996
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ, ISSQN DE 1993, 1994, 1995 E 1996 SEM MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ MARIA SOARES Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário a aprovou e Ele emite o autógrafo da seguinte:
Art. 1° – Fica prorrogado até 30 de setembro de 1996, o pagamento de IPTU, Alvará, ISSQN e IVV, relativos aos exercícios de 1993, 1994, 1995 e 1996 sem juros, muitas e correção monetária.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES Corumbiara/RO, 14 de agosto de 1996
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 016 DE 14 DE AGOSTO DE 1996. | Baixar |