PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU PARA OS LOTES DOADOS AOS POLICIAIS MILITARES SEDIADOS NO MUNICÍPIO E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU DE 1993, 1994 E 1995, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Câmara aprovou e Ele, assina o autógrafo da seguinte
LEI:
Art. 1° – Ficam isentos do pagamento do IPTU os lotes urbanos n°s: 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra n° 24, do Setor 04, doados aos Policiais Militares sediados no Município, exclusivamente para os exercícios de 1993, 1994 e 1995.
Art. 2° – Fica prorrogado até 30 de Abril de 1996, o pagamento de IPTU, ISS, Alvará e IVV, relativos aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, sem juros, multas e correção monetária.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Abril de 1996.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU PARA OS LOTES DOADOS AOS POLICIAIS MILITARES SEDIADOS NO MUNICÍPIO E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU DE 1993, 1994 E 1995, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Câmara aprovou e Ele, assina o autógrafo da seguinte
LEI:
Art. 1° – Ficam isentos do pagamento do IPTU os lotes urbanos n°s: 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra n° 24, do Setor 04, doados aos Policiais Militares sediados no Município, exclusivamente para os exercícios de 1993, 1994 e 1995.
Art. 2° – Fica prorrogado até 30 de Abril de 1996, o pagamento de IPTU, ISS, Alvará e IVV, relativos aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, sem juros, multas e correção monetária.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Abril de 1996.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI COMPLEMENTAR N° 014, DE 03 DE ABRIL DE 1996 | Baixar |