PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 012 DE 02 DE JUNHO DE 1995

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, para 24 de junho de 1995.

 

Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em conta única até a data fixada no Art. Anterior, concorrerão aos prêmios fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Art. Anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de Junho de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 012 DE 02 DE JUNHO DE 1995

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, para 24 de junho de 1995.

 

Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em conta única até a data fixada no Art. Anterior, concorrerão aos prêmios fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Art. Anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de Junho de 1995.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 012 DE 02 DE JUNHO DE 1995. Baixar


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