PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, para 24 de junho de 1995.
Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em conta única até a data fixada no Art. Anterior, concorrerão aos prêmios fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Art. Anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Junho de 1995.
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, para 24 de junho de 1995.
Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em conta única até a data fixada no Art. Anterior, concorrerão aos prêmios fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Art. Anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Junho de 1995.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI COMPLEMENTAR N° 012 DE 02 DE JUNHO DE 1995. | Baixar |