PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei complementar n° 011 de 06 de Abril de 1995

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 1995, para 30 de maio de 1995.

 

Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em cota única até a data fixada no Artigo anterior, concorrerão aos prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma de sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 06 de abril de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei complementar n° 011 de 06 de Abril de 1995

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 1995, para 30 de maio de 1995.

 

Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em cota única até a data fixada no Artigo anterior, concorrerão aos prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma de sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 06 de abril de 1995.

Título Arquivo
Lei complementar n° 011 de 06 de Abril de 1995. Baixar


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