PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 026, DE 07 DE JULHO DE 1.993.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica concedida isenção total de tributos e taxas públicas, para as Empresas com atividades principal de indústria em geral, que vierem instalar-se nomunicípio de Corumbiara-RO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A isenção de que trata o caput deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1.997.
Art. 2° – Renumera-se os demais artigos da LEI n° 026/93.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 1° da Lei n° 026/93, de 07/07/93.
Corumbiara -RO, 30 de Junho de 1.994.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 026, DE 07 DE JULHO DE 1.993.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica concedida isenção total de tributos e taxas públicas, para as Empresas com atividades principal de indústria em geral, que vierem instalar-se nomunicípio de Corumbiara-RO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A isenção de que trata o caput deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1.997.
Art. 2° – Renumera-se os demais artigos da LEI n° 026/93.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 1° da Lei n° 026/93, de 07/07/93.
Corumbiara -RO, 30 de Junho de 1.994.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 009, DE 30 DE JUNHO DE 1.994. | Baixar |