PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 009, DE 30 DE JUNHO DE 1.994.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 026, DE 07 DE JULHO DE 1.993.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no  uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica concedida isenção total de tributos e taxas públicas, para as Empresas com atividades principal de indústria em geral, que vierem instalar-se nomunicípio de Corumbiara-RO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO  – A isenção de que trata o caput deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1.997.

 

Art. 2° – Renumera-se os demais artigos da LEI n° 026/93.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. da Lei n° 026/93, de 07/07/93.

 

Corumbiara -RO, 30 de Junho de 1.994.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 009, DE 30 DE JUNHO DE 1.994.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 026, DE 07 DE JULHO DE 1.993.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no  uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica concedida isenção total de tributos e taxas públicas, para as Empresas com atividades principal de indústria em geral, que vierem instalar-se nomunicípio de Corumbiara-RO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO  – A isenção de que trata o caput deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1.997.

 

Art. 2° – Renumera-se os demais artigos da LEI n° 026/93.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. da Lei n° 026/93, de 07/07/93.

 

Corumbiara -RO, 30 de Junho de 1.994.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 009, DE 30 DE JUNHO DE 1.994. Baixar


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