PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1° Fica concedido um desconto de 50%, (cinquenta por cento) no pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da ocasião de Registro é de 30% (trinta por cento) quando da escrituração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito do “caput” deste artigo só fará jus o contribuinte que recolher seu Tributo até 30 de Abril de 1.994.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 DE Março de 1994.
DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1° Fica concedido um desconto de 50%, (cinquenta por cento) no pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da ocasião de Registro é de 30% (trinta por cento) quando da escrituração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito do “caput” deste artigo só fará jus o contribuinte que recolher seu Tributo até 30 de Abril de 1.994.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 DE Março de 1994.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 006 de 1994 | Baixar |