PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 006 de 1994

 

DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.

 

L E I: 

 

Art. 1° Fica concedido um desconto de 50%, (cinquenta por cento) no pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da ocasião de Registro é de 30% (trinta por cento) quando da escrituração.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito do “caput” deste artigo só fará jus o contribuinte que recolher seu Tributo até 30 de Abril de 1.994.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 DE Março de 1994.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 006 de 1994

 

DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.

 

L E I: 

 

Art. 1° Fica concedido um desconto de 50%, (cinquenta por cento) no pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da ocasião de Registro é de 30% (trinta por cento) quando da escrituração.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito do “caput” deste artigo só fará jus o contribuinte que recolher seu Tributo até 30 de Abril de 1.994.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 DE Março de 1994.

Título Arquivo
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