PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Corumbiara – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, contidas no item XVI do § 2°, do Art. 170 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON.
Art. 2° – O Convênio será firmado nos termos dos Artigos 250 e 251 da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Junho de 1993.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Corumbiara – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, contidas no item XVI do § 2°, do Art. 170 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON.
Art. 2° – O Convênio será firmado nos termos dos Artigos 250 e 251 da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Junho de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 004 DE 1993 | Baixar |