PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNCÍPIO DE CORUMBIARA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE,
LEI
Art. 1°- Fica adotado a lei n°073 de 18.09.90, do município de Cabixi- RO, como código de postura do município de Corumbiara.
Art.2°- A presente adoção é feita nos termos do parágrafo único, do artigo 112 da Constituição Estadual , em caráter provisório, até que o executivo municipal elabore um projeto detalhado do novo código e encaminhe para apreciação e aprovação do poder legislativo.
Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 06 de janeiro de 1993.
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNCÍPIO DE CORUMBIARA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE,
LEI
Art. 1°- Fica adotado a lei n°073 de 18.09.90, do município de Cabixi- RO, como código de postura do município de Corumbiara.
Art.2°- A presente adoção é feita nos termos do parágrafo único, do artigo 112 da Constituição Estadual , em caráter provisório, até que o executivo municipal elabore um projeto detalhado do novo código e encaminhe para apreciação e aprovação do poder legislativo.
Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 06 de janeiro de 1993.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI COMPLEMENTAR N° 003/93 | Baixar |