PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 003/93

 

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNCÍPIO DE CORUMBIARA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica adotado a lei n°073 de 18.09.90, do município de Cabixi- RO, como código de postura do município de Corumbiara.

 

Art.2°-  A presente adoção é feita nos termos do parágrafo único, do artigo 112 da Constituição Estadual , em caráter provisório, até que o executivo municipal elabore um projeto detalhado do novo código  e encaminhe para apreciação e aprovação do poder legislativo.

 

Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 06 de janeiro de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 003/93

 

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNCÍPIO DE CORUMBIARA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica adotado a lei n°073 de 18.09.90, do município de Cabixi- RO, como código de postura do município de Corumbiara.

 

Art.2°-  A presente adoção é feita nos termos do parágrafo único, do artigo 112 da Constituição Estadual , em caráter provisório, até que o executivo municipal elabore um projeto detalhado do novo código  e encaminhe para apreciação e aprovação do poder legislativo.

 

Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 06 de janeiro de 1993.

Título Arquivo
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