PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA TABELA CONSTANTE NO ANEXO I, QUE E PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 772/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, Estado de Rondônia, aprovou, e ela, Sanciona e Promulga a Seguinte:
Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo – tabela de valores que e parte integrante da Lei Municipal n° 772 de 17 de Agosto de 2010, conforme novos valores apresentados no Anexo I que acompanha esta Lei, bem como incluir nesta tabela, o profissional Medico Especialista todos os cargos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, sob a forma de plantões para preenchimentos de profissionais necessário.
Art. 2° – Esta legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se todas as legislações municipal anteriores à promulgação desta Lei, que versem sobre matéria correlata.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto contido no caput deste artigo, consideram–se revogada a o Anexo I da Lei Municipal de no 772/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 13 dias do mês de Maio de 2015.
Obs: Esta Lei possui anexo alterado pela Lei Complementar n° 109 de 30 de abril de 2021.
Obs: Esta Lei possui anexos alterados pela Lei Complementar n° 082, de 06 de julho de 2018.
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA TABELA CONSTANTE NO ANEXO I, QUE E PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 772/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, Estado de Rondônia, aprovou, e ela, Sanciona e Promulga a Seguinte:
Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo – tabela de valores que e parte integrante da Lei Municipal n° 772 de 17 de Agosto de 2010, conforme novos valores apresentados no Anexo I que acompanha esta Lei, bem como incluir nesta tabela, o profissional Medico Especialista todos os cargos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, sob a forma de plantões para preenchimentos de profissionais necessário.
Art. 2° – Esta legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se todas as legislações municipal anteriores à promulgação desta Lei, que versem sobre matéria correlata.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto contido no caput deste artigo, consideram–se revogada a o Anexo I da Lei Municipal de no 772/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 13 dias do mês de Maio de 2015.
Obs: Esta Lei possui anexo alterado pela Lei Complementar n° 109 de 30 de abril de 2021.
Obs: Esta Lei possui anexos alterados pela Lei Complementar n° 082, de 06 de julho de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 049 DE 13 DE MAIO DE 2015. | Baixar |