PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 049 DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA TABELA CONSTANTE NO ANEXO I, QUE E PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 772/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, Estado de Rondônia, aprovou, e ela, Sanciona e Promulga a Seguinte

 

Lei

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo tabela de valores que e parte integrante da Lei Municipal 772 de 17 de Agosto de 2010, conforme novos valores apresentados no Anexo I que acompanha esta Lei, bem como incluir nesta tabela, o profissional Medico Especialista todos os cargos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, sob a forma de plantões para preenchimentos de profissionais necessário

 

Art.  – Esta legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as legislações municipal anteriores à promulgação desta Lei, que versem sobre matéria correlata

 

Parágrafo Único – Para efeito do disposto contido no caput deste artigo, consideramse revogada a o Anexo I da Lei Municipal de no 772/2010

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 13 dias do mês de Maio de 2015

 

Obs: Esta Lei possui anexo alterado pela Lei Complementar n° 109 de 30 de abril de 2021.

Obs: Esta Lei possui anexos alterados pela Lei Complementar n° 082, de 06 de julho de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 049 DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA TABELA CONSTANTE NO ANEXO I, QUE E PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 772/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, Estado de Rondônia, aprovou, e ela, Sanciona e Promulga a Seguinte

 

Lei

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo tabela de valores que e parte integrante da Lei Municipal 772 de 17 de Agosto de 2010, conforme novos valores apresentados no Anexo I que acompanha esta Lei, bem como incluir nesta tabela, o profissional Medico Especialista todos os cargos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, sob a forma de plantões para preenchimentos de profissionais necessário

 

Art.  – Esta legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as legislações municipal anteriores à promulgação desta Lei, que versem sobre matéria correlata

 

Parágrafo Único – Para efeito do disposto contido no caput deste artigo, consideramse revogada a o Anexo I da Lei Municipal de no 772/2010

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 13 dias do mês de Maio de 2015

 

Obs: Esta Lei possui anexo alterado pela Lei Complementar n° 109 de 30 de abril de 2021.

Obs: Esta Lei possui anexos alterados pela Lei Complementar n° 082, de 06 de julho de 2018.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 049 DE 13 DE MAIO DE 2015. Baixar


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