PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 031 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 EDITADAS PELO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1° – Fica acrescido o parágrafo quarto ao artigo 26 da Lei Complementar no. 031 de 19 de Novembro de 1999, editada pelo município de Corumbiara/RO, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros tutelares não passarão a integrar–se ao quadro do funcionalismo público Municipal.
Parágrafo 4° – Fica também estendido o auxílio alimentação pago aos servidores do município de Corumbiara nos mesmos valores, a todos os Conselheiros Tutelares em atividade, e que estejam exercendo o pleno mandato para o qual foi eleito.
Artigo 2°– As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município e em especial à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Artigo 3° – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 13 de Maio de 2015.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 031 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 EDITADAS PELO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1° – Fica acrescido o parágrafo quarto ao artigo 26 da Lei Complementar no. 031 de 19 de Novembro de 1999, editada pelo município de Corumbiara/RO, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros tutelares não passarão a integrar–se ao quadro do funcionalismo público Municipal.
Parágrafo 4° – Fica também estendido o auxílio alimentação pago aos servidores do município de Corumbiara nos mesmos valores, a todos os Conselheiros Tutelares em atividade, e que estejam exercendo o pleno mandato para o qual foi eleito.
Artigo 2°– As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município e em especial à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Artigo 3° – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 13 de Maio de 2015.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 048 DE 13 DE MAIO DE 2015. | Baixar |