PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TAGAR PLANTÃO À PSICÓLOGO(A) QUE PRESTAR SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Ele, sanciona e promulga, a seguinte
LEI
Art. 1º – Fica O Executivo Municipal, autorizado a pagar a título de gratificação, valor correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada plantão, à Psicólogo(a) que prestam serviços neste Município.
Art. 2º – 0 plantonista não poderá ausentar-se do local de trabalho no decorrer do seu plantão que será de 08 (oito) horas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Corumbiara RO – 29 de maio de 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TAGAR PLANTÃO À PSICÓLOGO(A) QUE PRESTAR SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Ele, sanciona e promulga, a seguinte
LEI
Art. 1º – Fica O Executivo Municipal, autorizado a pagar a título de gratificação, valor correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada plantão, à Psicólogo(a) que prestam serviços neste Município.
Art. 2º – 0 plantonista não poderá ausentar-se do local de trabalho no decorrer do seu plantão que será de 08 (oito) horas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Corumbiara RO – 29 de maio de 1996
Título | Arquivo |
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Lei 118, de 29 de maio de 1996 | Baixar |