PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 91/2018, NO QUE SE REFERE À CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTRO DE QUALQUER NATUREZA, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Artigo 65 da Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas realizadas por estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Corumbiara/RO.
Art. 2º – Para fins de concessão de Alvará de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza e de inscrição fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário, o Município adotará a definição do grau de risco das atividades econômicas prevista na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 201O (DOU de 11.06.201O Republicada no DOU de 10.09.201O), com suas atualizações posteriores.
Art. 3° – Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário, a sociedade empresária e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento.
Parágrafo Único. O grau de risco será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem classificadas.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 02 de julho de 2019.
Obs: está lei possui anexos, baixe o arquivo em pdf e confira.
Obs: Este Decreto regulamenta a LEI COMPLEMENTAR N° 091/2018
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 91/2018, NO QUE SE REFERE À CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTRO DE QUALQUER NATUREZA, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Artigo 65 da Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas realizadas por estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Corumbiara/RO.
Art. 2º – Para fins de concessão de Alvará de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza e de inscrição fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário, o Município adotará a definição do grau de risco das atividades econômicas prevista na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 201O (DOU de 11.06.201O Republicada no DOU de 10.09.201O), com suas atualizações posteriores.
Art. 3° – Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário, a sociedade empresária e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento.
Parágrafo Único. O grau de risco será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem classificadas.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 02 de julho de 2019.
Obs: está lei possui anexos, baixe o arquivo em pdf e confira.
Obs: Este Decreto regulamenta a LEI COMPLEMENTAR N° 091/2018
Título | Arquivo |
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DECRETO 051 DE 2019 | Baixar |