PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO LEGISLATIVO nº 2, de 01 de novembro de 2002

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1° Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por quatro vereadores eleitos em escrutínio secreto, atendendo-se ao Requerimento n° 009/2002, a qual terá os poderes que lhes confere o Parágrafo 2°, do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal e ainda ao disposto no Regimento Interno e demais legislação pertinente.

Parágrafo Único A Composição desta Comissão, será após a sua votação, conforme constará do Anexo I, parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito, terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação deste Decreto, para apresentarem seu relatório sobre as denúncias, e indicará as providências a serem tomadas pelo plenário, ou remessa ao poder judiciário, para as providências cabíveis.

Parágrafo 1° O prazo a que se refere este artigo, poderá ser prorrogado mediante requerimento da CPI, por tantos dias quanto forem necessários, para conclusão de seus trabalhos.

Parágrafo 2° – Vencido o prazo deste Artigo, fica automaticamente extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito criada por este Decreto Legislativo.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Corumbiara-RO, 01 de Novembro de 2002.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO LEGISLATIVO nº 2, de 01 de novembro de 2002

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1° Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por quatro vereadores eleitos em escrutínio secreto, atendendo-se ao Requerimento n° 009/2002, a qual terá os poderes que lhes confere o Parágrafo 2°, do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal e ainda ao disposto no Regimento Interno e demais legislação pertinente.

Parágrafo Único A Composição desta Comissão, será após a sua votação, conforme constará do Anexo I, parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito, terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação deste Decreto, para apresentarem seu relatório sobre as denúncias, e indicará as providências a serem tomadas pelo plenário, ou remessa ao poder judiciário, para as providências cabíveis.

Parágrafo 1° O prazo a que se refere este artigo, poderá ser prorrogado mediante requerimento da CPI, por tantos dias quanto forem necessários, para conclusão de seus trabalhos.

Parágrafo 2° – Vencido o prazo deste Artigo, fica automaticamente extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito criada por este Decreto Legislativo.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Corumbiara-RO, 01 de Novembro de 2002.

Título Arquivo
DECRETO LEGISLATIVO nº2, de 01 de novembro de 2002 Baixar


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