PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PAGAMENTO DA VARIAÇÃO INFLACIONÁRIA ACUMULADA DO IGPM, ENTRE MARÇO/94 A MARÇO/95 SOB A REMINERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que em sessão plenária, a Edilidade a provou e Ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° – Pica autorizado o pagamento ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, da diferença de Remuneração < obtida pela variação inflacionária acumulada do IGPM-índice Geral de « Preços Médios, entre março/94 a março/95 nos termos do Decreto Legislativo n° 001/93, de 01/01/1993.
Parágrafo Único – Para efeito de cálculo, considera se o índice acumulado do IGPM de 1994, menos o índice mensal de Janeiro e Fevereiro/94, somado aos índices de Janeiro e Fevereiro/95, encontrado no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2° – A Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 01 de Abril de 1995 até 31 de março de 1996, será o valor encontrado no Anexo I deste Decreto Legislativo, na comuna “Valor Atualizado”. Alterado pelo Decreto Legislativo n° 003 de 1995.
Art. 3° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões-Corumbiara, 05 de Abril de 1.995.
AUTORIZA O PAGAMENTO DA VARIAÇÃO INFLACIONÁRIA ACUMULADA DO IGPM, ENTRE MARÇO/94 A MARÇO/95 SOB A REMINERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que em sessão plenária, a Edilidade a provou e Ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° – Pica autorizado o pagamento ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, da diferença de Remuneração < obtida pela variação inflacionária acumulada do IGPM-índice Geral de « Preços Médios, entre março/94 a março/95 nos termos do Decreto Legislativo n° 001/93, de 01/01/1993.
Parágrafo Único – Para efeito de cálculo, considera se o índice acumulado do IGPM de 1994, menos o índice mensal de Janeiro e Fevereiro/94, somado aos índices de Janeiro e Fevereiro/95, encontrado no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2° – A Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, de 1° de Abril a 30 de Julho/95, será o valor encontrado na coluna” Valor Atualizado” do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° – A Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 01 de Abril de 1995 até 31 de março de 1996, será o valor encontrado no Anexo I deste Decreto Legislativo, na comuna “Valor Atualizado”. Alterado pelo Decreto Legislativo n° 003 de 1995.
Art. 3° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões-Corumbiara, 05 de Abril de 1.995.
Título | Arquivo |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 002 DE 1995 | Baixar |