PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE DUODÉCIMO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução nº 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2020, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 02 (duas) parcelas, iguais e mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) casa uma.
Paragrafo Único. A primeira parcela será devolvida no final do mês de maio de 2020 e a segunda parcela no final do mês de junho de 2020.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 25 de maio de 2020.
Obs: Norma Correlata: Decreto n° 006 de 2020.
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE DUODÉCIMO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução nº 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2020, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 02 (duas) parcelas, iguais e mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) casa uma.
Paragrafo Único. A primeira parcela será devolvida no final do mês de maio de 2020 e a segunda parcela no final do mês de junho de 2020.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 25 de maio de 2020.
Obs: Norma Correlata: Decreto n° 006 de 2020.
Título | Arquivo |
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DECRETO LEGISLATIVO nº 1, de 25 de maio de 2020 | Baixar |