PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E COORDENADORES/SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, usando das suas atribuições legais e para cumprir os parâmetros estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de :
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° – Fixa o Subsídio Mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Coordenadores/Secretários Municipais de Corumbiara -RO, para a Legislatura com início em 1° de janeiro de 2005 e término em 31 de Dezembro 2008, conforme abaixo:
I – R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para o Prefeito Municipal;
II – R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais) para o (a) Vice Prefeito(a);
III – Revogado pelo Decreto Legislativo n° 001 de 2015.
Artigo 2° – Os valores de Subsídios fixados no Artigo anterior serão corrigidos, a partir de Janeiro de 2005, sempre pela UPF (Unidade de Padrão Fiscal) ou outro índice que vier a substituí-lo, instituído pelo Governo Federal.
Artigo 3° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretora vem apresentar esta Proposição visando a fixação do Subsídio do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito e Coordenadores/Secretários Municipais, para a Legislatura de 2005 a 2008. cumprindo assim as exigências e formalidades legais, conforme a Legislação permite em vigor.
Dessa forma esperamos contar com aprovação do Plenário a este Decreto Legislativo.
Corumbiara-RO, 03 de Setembro.de 2004.
"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E COORDENADORES/SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, usando das suas atribuições legais e para cumprir os parâmetros estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de :
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° – Fixa o Subsídio Mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Coordenadores/Secretários Municipais de Corumbiara -RO, para a Legislatura com início em 1° de janeiro de 2005 e término em 31 de Dezembro 2008, conforme abaixo:
I – R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para o Prefeito Municipal;
II – R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais) para o (a) Vice Prefeito(a);
III – R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais) para os Coordenadores/Secretários Municipais. Revogado pelo Decreto Legislativo n° 001 de 2015.
Artigo 2° – Os valores de Subsídios fixados no Artigo anterior serão corrigidos, a partir de Janeiro de 2005, sempre pela UPF (Unidade de Padrão Fiscal) ou outro índice que vier a substituí-lo, instituído pelo Governo Federal.
Artigo 3° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretora vem apresentar esta Proposição visando a fixação do Subsídio do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito e Coordenadores/Secretários Municipais, para a Legislatura de 2005 a 2008. cumprindo assim as exigências e formalidades legais, conforme a Legislação permite em vigor.
Dessa forma esperamos contar com aprovação do Plenário a este Decreto Legislativo.
Corumbiara-RO, 03 de Setembro.de 2004.
Título | Arquivo |
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DECRETO LEGISLATIVO 006 DE 2004. | Baixar |