PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PRORROGA ATÉ 31/12/96 O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 002-96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares Presidente da câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1°- Fica prorrogado de 30/04/96 para 31/12/96 a validade dos Decretos Legislativos n° 003/95 e 002/95, que tratam da legalidade para pagamento da Remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito de Corumbiara-RO.
Artigo 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 12 de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de maio de 1.996.
Obs: Altera o artigo 1° do Decreto Legislativo n° 002 de 1996.
PRORROGA ATÉ 31/12/96 O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 002-96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares Presidente da câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1°- Fica prorrogado de 30/04/96 para 31/12/96 a validade dos Decretos Legislativos n° 003/95 e 002/95, que tratam da legalidade para pagamento da Remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito de Corumbiara-RO.
Artigo 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 12 de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de maio de 1.996.
Obs: Altera o artigo 1° do Decreto Legislativo n° 002 de 1996.
Título | Arquivo |
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DECRETO LEGISLATIVO 003 DE 1996 | Baixar |