PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Decreto Executivo 017, de 19 de fevereiro de 2015

 

“REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI COMPLEMENTAR 042 E 043/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

Revogado pela LEI COMPLEMENTAR Nº058/2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Decreto Executivo 017, de 19 de fevereiro de 2015

 

“REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI COMPLEMENTAR 042 E 043/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei, e Rondônia

DECRETA:

Artigo 1°- Fica regulamentada as atribuições dos cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Lei Complementar 042 e 043/2014 da seguinte forma;

 

ATRIBUIÇÕES POR CARGOS

CARGOS COMISSIONADOS GABINETE DO PREFEITO

 

CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SÍMBOLO: CPC-01

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos Administrativos da Prefeitura Municipal.

ATRIBUIÇÕES: – Representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessado, participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos;

– Emitir por escrito os parecer quando lhes forem solicitados;

– Examinar anteprojetos de leis para ser encaminhados a Câmara, decretos, vetos, bem como emitir parecer sobre as emendas propostas pelo Poder Legislativo;

– Executar outras tarefas correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Nível Superior com habilitação legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE

SÍMBOLO: CPC-02

SÍNTESE DOS DEVERES: Atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Prefeito, redigir as correspondências e demais documentos do gabinete.

ATRIBUIÇÕES:- Receber as correspondências relativas ao Gabinete do Prefeito, recepcionar autoridades dos demais municípios com audiências marcadas com o prefeito, efetuar ligações telefônicas para o Prefeito colocando-o em contato com autoridades sempre que solicitado;

– elaborar convites para solenidades promovidas pelo Gabinete do Prefeito, coordenar as expedições e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento do programa; dirigir o Cerimonial do Prefeito;

– redigir o termo de Transmissão e Retransmissão de cargo do Prefeito ao Vice-Prefeito, organizar os arquivos do Gabinete do Prefeito, antes de encaminhá-lo ao seu destino correto;

– exercer outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DE IMPRENSA

SÍMBOLO: CPC-07

SÍNTESE DOS DEVERES: Promover a divulgação do que a Prefeitura considera importante, sendo elo de ligação, através dos veículos de comunicação interessados em publicar o assunto.

ATRIBUIÇÕES: Realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da administração, fazendo o possível para que isso se torne notícia;

agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;

– contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;

-elaborar textos que serão enviados para os veículos de comunicação; divulgar eventos;

– editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente;

-organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa, sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta;

-exercer outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar com experiência na área.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ADMINISTRADOR DISTRITAL GUARAJUS

SÍMBOLO: CPC-15

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a Administração do Distrito de Guarajus, zelando pela possibilidade de resolver os problemas do Distrito.

ATRIBUIÇÕES:- Organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos assuntos dos Distritos fazendo cumprir a Leis Municipais;

-Acompanhar a construção e conservação de obras públicas, estradas e caminhos. municipais no respectivo Distrito, sob orientação técnica, controle e fiscalização dos órgãos competentes;

– Promover a limpeza pública e a execução das atividades relativas a parques, jardins e arborização do Distrito;

– Agilizar o apoio ao Produtor Rural carente, no transporte para tratamento médico, hospitalar, etc…

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ADMINISTRADOR DISTRITAL VITÓRIA DA UNIÃO

SÍMBOLO: CPC-16

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a Administração do Distrito de Vitória da União zelando pela possibilidade de resolver os problemas do Distrito.

ATRIBUIÇÕES:- Organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos assuntos dos Distritos fazendo cumprir a Leis Municipais;

– Acompanhar a construção e conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais no respectivo Distrito, sob orientação técnica, controle e fiscalização dos órgãos competentes;

– Promover a limpeza pública e a execução das atividades relativas a parques, jardins e arborização do Distrito;

-Agilizar o apoio ao Produtor Rural carente, no transporte para tratamento médico, hospitalar, etc…

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL PORTO VELHO

SÍMBOLO: CPC-31

SÍNTESE DOS DEVERES: A Assessoria Especial tem como atribuição prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, desempenhando tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas.

ATRIBUIÇÕES:  assessorar tecnicamente na área de pessoal, administrativa e  financeira;

– acompanhar e informar sobre o planejamento, projetos, programas da administração,

–  interpretando e fazendo cumprir as políticas, diretrizes, objetivas e metas;

–  acompanhar o desenvolvimento das atividades, informando sobre eventuais problemas, propor soluções técnicas, representar o Prefeito Municipal junto aos órgãos estaduais e resolver problemas da administração na capital do Estado;

– e executar outras atividades afins.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL BRASÍLIA

SÍMBOLO: CPC-32

SÍNTESE DOS DEVERES: A Assessoria Especial tem como atribuição prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, desempenhando tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas.

ATRIBUIÇÕES:  assessorar tecnicamente na área de pessoal, administrativa e  financeira;

-assessorar tecnicamente na área de pessoal, administrativa e

-acompanhar e informar sobre o planejamento, projetos, programas da administração,

-interpretando e fazendo cumprir as políticas, diretrizes, objetivas e metas;

– acompanhar o desenvolvimento das atividades, informando sobre eventuais problemas, propor soluções técnicas, representar o Prefeito Municipal junto aos órgãos federais, resolver problemas da administração em Brasília;

-e executar outras atividades afins.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGOS COMISSIONADOS SEM FIM

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos administrativos do município.

ATRIBUIÇÕES: – Auxiliar na elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento;

– Coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;

– Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;

-Preparar balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais;

-Realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;

– Promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais;

– Coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários a inscrição destes em dívida ativa com assessoramento direto da assessoria jurídica;

– Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: PREGOEIRO

SÍMBOLO: CPC-03

SÍNTESES DOS DEVERES: programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas às licitações, compras e contratação de serviços dentro das modalidades de pregões.

ATRIBUIÇÕES:- executar todos os serviços de contratações dentro das modalidades de Pregões Eletrônicos e/ou Presencial;

– observar as normas da lei de licitação, contratos e pregões, visando não cometer falha de cunho administrativo;

– proceder a elaboração de editais, classificação, registros e demais atos pertinentes à realização de pregões;

– ser leal e Cortês para com a clientela que participarem dos pregões;

-redigir as atas e demais atos dentro do sistema de pregões;

-executar outras tarefas correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em compras públicas dentro das modalidades de pregões.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS

SÍMBOLO: CPC-05

SÍNTESES DOS DEVERES: programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas às licitações, compras e contratação de serviços diversos.

ATRIBUIÇÕES: – Coordenar e supervisionar os trabalhos do Pregoeiro e demais servidores envolvidos com compras públicas, e seus subordinados;

– Efetuar cotação de preços até o limite de dispensa da licitação;

-Cumprir e fazer cumprir o horário para recebimento de requisições da Prefeitura e providenciar o transporte dos mesmos;

– Efetuar cotação de preços de materiais que após processo licitatório que não tenham obtido respostas;

-Dar a modalidade de licitação, fazer as pesquisas de preços, média e reserva orçamentária.

-Efetuar todas as compras empenhadas pela Prefeitura, seja elas licitadas ou dispensadas de licitação;

– Orientar a Secretarias Municipais quanto à sistemática de pedidos de material;

– Controlar a quantidade de licitações abertas.

-executar outras tarefas correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em compras públicas

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DE REGISTRO DE PREÇOS

SÍMBOLO: CPC-10

SÍNTESES DOS DEVERES: programar e coordenar as atividades relativas às licitações, compras e contratação de serviços diversos com vistas à formação e controle do Sistema de Registro de Preços Municipal.

ATRIBUIÇÕES: – Subsidiar os trabalhos do Diretor do Setor de Compras e demais servidores envolvidos com compras públicas;

– auxiliar na efetivação de cotação de preços até o limite de dispensa da licitação;

-efetuar cotação de preços de materiais que após processo licitatório ou carta convite não tenham obtido respostas;

– Conferir todas as requisições para as providências cabíveis ao controle do Sistema de Registro de Preços Municipal;

-Informar ao superior imediato, todas as faltas e deficiências que porventura forem cometidas pelos fornecedores, inclusive quanto à qualidade do material fornecido e os atrasos na entrega – para fins de registro, multas e outras penalidades;

-Orientar a Secretarias Municipais quanto à sistemática de pedidos de material e autorizar pedido de carona efetuado pelas secretarias;

– Controlar o saldo do Sistema de Registro de Preços Municipal através de supervisão e relatórios do setor de material, encaminhando-os para conhecimento do superior imediato;

– executar outras tarefas correlatas com o cargo

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e  trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em compras públicas

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSORIA DE CONTABILIDADE

SÍMBOLO: CPC-12

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a chefia do Setor de Contabilidade com todas as responsabilidades pelos serviços e escriturações contábeis.

ATRIBUIÇÕES:- Providenciar a escrituração, sintética e analitica, relativas às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

-Levantar nos prazos legais e na periodicidade determinada pelo secretário de Finanças, elaborar o Balanço Geral Anual da Prefeitura com os respectivos anexos, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

-Assinar juntamente com o Secretário de Finanças e o Prefeito, balanço, balancetes e outros documentos de apuração contábil;

-Acompanhar a execução das despesas nas fases de empenho, liquidação e pagamento;

– Promover a tomada dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e outros pertinentes ao Município;

– Promover o registro atualizado dos contratos e convênios, que determinem a renda ou acarretam ônus para os cofres da Prefeitura;

– Proceder a escrituração dos fundos especiais, auxílios ou subvenções que forem conferidas ao Município por acordo ou convênios;

– Proceder a prestação de contas dos fundos;

-Promover o controle de pagamentos de juros e amortizações de empréstimos concedidos;

-Comunicar, incontinente, ao Chefe imediato a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente descobertas, sob pena de responder, solidariamente com os respectivos responsáveis;

– Elaborar balancetes e demonstrativos gerais de gestão orçamentária financeira e patrimonial;

-Promover no final de cada exercício, os balanços gerais e demonstrativos da gestão, para efetivação da prestação de contas junto à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas, simultaneamente;

– Promover a elaboração de prestação de contas de participação do Município nos tributos Estaduais e Federais;

– Promover a efetivação sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com o Plano de Contas e com as normas de contabilidade pública;

-Promover o recebimento de créditos da Prefeitura devidamente autorizados;

– Proceder a efetivação do pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades do numerário, dos esquemas elaborados e as instruções do Secretário de Finanças;

– Efetuar o pagamento de Folhas de Pagamento e outras despesas de pessoal, obedecendo as normas e instruções, após regularmente autorizados;

-Promover a manutenção atualizada da escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;

– Preparar diariamente, Boletim de Caixa e Banco referente ao movimento de receita e despesas, encaminhando ao Secretário de Finanças;

– Efetuar a liquidação das despesas, de acordo com os dispositivos legais em vigor e observados as disponibilidades financeiras e a programação estabelecida;

– Exercer junto com a Secretaria de Finanças, severa fiscalização sobre o recolhimento da receita e pagamento das despesas, sob pena de responder, solidariamente com os respectivos responsáveis;

– Programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade de recursos;

-Efetuar a liquidação de despesas observadas as normas de execução orçamentária e financeira em vigor;

– Manter rigoroso controle das ações, bens e valores pertencentes ao Município, bem como a sua guarda;

– Realizar a conciliação bancária, estabelecendo rigoroso controle dos lançamentos e registros efetuados pelos bancos;

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Contabilidade

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO

SÍMBOLO: CPC-14

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer assistência direta ao Controlador Interno para que as ações do da Controladoria Interna possam ser atendidas de acordo com as normas e legislação aplicável.

ATRIBUIÇÕES:- Deliberar sobre processos oriundos das secretarias municipais;

-deliberar sobre fatos que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;

– a pedido do Controlador Interno, expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública Municipal, limitado hierarquicamente ao Regimento Jurídico e aos Atos do Chefe do Poder Executivo;

lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do processo, medida ou a deliberação tomada;

– deliberar sobre as questões de mérito, bem como tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, de Controlador Interno, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;

– auxiliar na apresentação do Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;

– executar outras tarefas correlatas com o cargo

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

SÍMBOLO: CPC-30

-SÍNTESES DOS DEVERES: Subordinado diretamente a Secretario Municipal de Finanças, responsável pela execução das atividades tributária do município:

-ATRIBUIÇÕES:- elaborar normas e procedimentos necessários à execução de serviços de sua responsabilidade;

– analisar e emitir parecer em processos que versem sobre tributos e pedido de isenção, suspensão, restituição e outras solicitações, sempre encaminhando ao Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização para visto;

– exercer o controle das leis, decretos e atos normativos de interesse da Secretaria;

I- interpretar e aplicar a legislação fiscal, municipal e correlata, propondo atos normativos para a administração tributária do Município;

– gerenciar as atividades administrativas do Sistema Tributário Municipal;

elaborar relatórios de informativos sobre o desempenho da arrecadação tributária do Município;

– manter o intercâmbio com entidades afins no âmbito federal e estadual e municipal, objetivando aperfeiçoar e integrar o Sistema Tributário Municipal;

-propor e elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias Normativas no âmbito da SEMIFIN;

-manter atualizado o Código Tributário Municipal e seu Regulamento, em conformidade com as novas Leis e Decretos editados;

-manter atualizada a Legislação tributária do Município na internet, no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara;

– divulgar interna e externamente as novas leis, decretos, portarias e instruções normativas que tratam de matéria tributária;

-acompanhar e divulgar as decisões dos tribunais superiores sobre assuntos tributários de competência do Município de Corumbiara;

-propor a realização de campanhas publicitárias com vistas à divulgação de mudanças na legislação municipal;

– realizar campanhas de educação tributária em estabelecimentos de ensino;

– propor campanhas educativas sobre a nota fiscal de serviços e outros assuntos relacionados à sua área de atuação;

– realizar outras atividades relacionadas com sua área;

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

CARGOS COMISSIONADOS SEMPLAN

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SEMPLAN

SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades de elaboração e atualização do programa global do Governo Municipal nos aspectos de orçamentação e de programação financeira de desembolso, bem como programar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a o acompanhamento da execução do Orçamento-Programa ao fluxo provável de recursos a prestação de forma centralizada dos serviços de fiscalização no âmbito municipal.

ATRIBUIÇÕES:- Tomar providência executivas para alteração de recursos financeiros de origem tributária, transferência e outros;

-Fixar calendário fiscal;

– Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre que necessário;

-Propor ao Prefeito, com base em estudos realizados e de conformidade com a legislação tributária, as alterações para efeito de enquadramento de edificações, de zoneamento e de planta de valores;

– Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;

– Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disponibilidades;

– Promover a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

– Promover a fiscalização de tributos, obras e posturas;

– Promover a elaboração financeira de desembolso de modo a assegurar automática

e oportuna de recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;

– Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal Planejamento;

-Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

-Elaborar e atualizar a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

– Controlar a execução financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

– Executar a regularização, a venda e legislação de toda a área ocupada ou não, de domínio da Prefeitura Municipal e as que porventura vierem a ser incorporadas ao Patrimônio Municipal, podendo para tanto promover tramitação;

– Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras públicas e serviços a cargo da Prefeitura;

– Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas do Município;

– Executar atividades concernentes à elaboração de Projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

– Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de cargos e empregos da política salarial;

-Elaboração de informações sobre a composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar planejamento na área de Recursos Humanos;

– Executar outras tarefas correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSORIA DE ORÇAMENTOS

SÍMBOLO: CPC-13

SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar a Contabilidade, na execução dos serviços orçamentários.

ATRIBUIÇÕES: – executar serviços de reservas orçamentárias:

-emitir empenhos das despesas regularmente solicitadas pelos órgãos da administração em geral com a devida autorização;

– fazer liquidação de empenhos para posterior pagamento;

– informar ao setor competente quando da execução orçamentária, não haver saldo suficiente para empenhar e/ou liquidar qualquer despesa;

– auxiliar o responsável técnico e ao Secretário Municipal de Planejamento, quando da elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual;

-executar outras tarefas correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em contabilidade pública

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: COORDENADOR DE POSTURAS

SÍMBOLO: CPC-29

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar a área de Posturas, na execução dos serviços necessários ao cumprimento da legislação pertinente, em especial o código de obras e posturas municipal.

ATRIBUIÇÕES: – Manter a ordem e a organização do meio urbano, principalmente nos centros comerciais;

-Orientar o trabalho dos fiscais com o objetivo de assegurar a convivência harmônica, e a preservação da identidade da cidade

– Auxiliar nas ações com vistas a garantir as condições mínimas de segurança, higiene e organização nos uso dos bens públicos e exercício de atividades;

– Executar outras tarefas correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR DE CONVÊNIOS

SÍMBOLO: CPC-34

SÍNTESE DOS DEVERES: Disponibilizar aos diversos servidores e ao Chefe do Executivo, informações sobre os Convênios, com o objetivo de atuar como um facilitador àqueles que tenham interesse em elaborar propostas para a captação de recursos, bem como formalizar parcerias por meio de convênios entre as diversas entidades.

ATRIBUIÇÕES: – Prestar assessoria às unidades da Prefeitura na elaboração de projetos de captação de recursos;

– Promover a divulgação de editais e chamadas de projetos das diversas agências de fomento;

– Elaborar minutas de Termos de Referência, Convênios e Aditivos, cadastrando a parceria de acordo com a natureza da atividade, levando-se em conta as normas internas e legislações vigentes;

– Providenciando os encaminhamentos necessários à análise e deliberação pelos diversos órgãos para a formalização do instrumento jurídico.

– Executar outras tarefas correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

SÍMBOLO: CPC-35

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento nas atividades de implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, contribuindo na racionalização de gastos, estudos de levantamento de demandas para geração de receitas e gestão periódica de comparativos – receitas e despesas.

ATRIBUIÇÕES: – Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico financeiro e orçamentário geral do município, discriminando cada Secretaria Municipal

-Elaborar e divulgar indicadores estatísticos municipais

– Demonstrar analiticamente a evolução dos dados estatísticos

– Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar a movimentação de processos administrativos que gerem despesas ao município, identificando o fator risco

-Calcular, mensalmente, a taxa de desempenho relativo aos processos de despesas comparando com a receita específica para o objetivo a fim, mantendo para tanto a organização orçamentária municipal

– Elaborar mensalmente, relatório comparativo entre a meta prevista com a efetivamente realizada

– Elaborar Gráfico da evolução de Despesas e Receitas, separadamente

-Promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico

-Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre

-prioridades do planejamento estratégico municipal, para o êxito da conclusão de qualquer ação

– Promover ações de sensibilização para contenção de gastos com despesas desnecessárias

– Assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos e demais instrumentos operacionais financeiros e orçamentários

– Promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade da administração pública municipal

– Executar outras atividades que envolvam demonstrativos de comparação e risco da execução orçamentária do município.

-Executar outras tarefas correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

CARGOS COMISSIONADOS SEMAD

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos administrativos do município.

ATRIBUIÇÕES: – Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados;

– Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos;

– Exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;

– Promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; – Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais, bem como a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim e em conjunto com a Secretaria de Finanças;

– Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal;

– Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com conhecimento em Administração Pública.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DE COMPUTAÇÃO

SÍMBOLO: CPC-08

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer gerenciamento da Rede de Computadores da prefeitura e ser responsável por gerenciar projetos e operações de serviços de Tecnologia da Informação..

ATRIBUIÇÕES: – Gerenciar as atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos necessários para integração de sistemas, com utilização de tecnologia;

– Gerenciar um projeto em todos seus estágios, planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e sistemas, atuar na governança de TI e gerenciar os processos, elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação;

– Coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades e dos servidores;

– Subsidiar o Setor de Compras quando em configurações necessárias para

-equipamentos adquiridos pelo município através de licitações;

– Disciplinar e capacitar os usuários da rede de computadores da Prefeitura;

– Coordenar as funções e cobrar para que todas estejam sendo realizadas no prazo hábil, utilizando mecanismos para fazer com que todos os usuários da rede sigam todas as suas designações.

– Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com conhecimento em Informática e gerenciamento de redes.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS

SÍMBOLO: CPC-09

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e controlar o abastecimento e uso de veículos oficiais do Município de Corumbiara.

ATRIBUIÇÕES:- Orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída, conferindo a quilometragem atual do veículo

-Expedir e receber relatórios de atividades que utilizarem de veículos públicos

-Controlar o abastecimento dos veículos pertencentes à frota municipal através de relatórios e requisições

-Encaminhar no tempo devido às requisições correspondentes a cada Secretaria Municipal para pagamento junto aos fornecedores

-Manter organizado o arquivo de controle de abastecimento, uso de veículos e documentação pertinente ao setor, especificamente em relação aos bens pertencentes a cada Secretaria Municipal, devidamente organizado

-Atuar juntamente com a Secretaria Municipal de Administração no ato do pagamento de fornecedores, realizando conferência das requisições expedidas.

– Executar outras atividades correlatas ao cargo

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSORIA DE RECUROS HUMANOS

SÍMBOLO: CPC-11

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades relativas à pessoal contratado ou à disposição da Prefeitura Municipal.

ATRIBUIÇÕES:- Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e outros;

– Proceder a elaboração e entrega dos contracheques;

-Organizar e manter atualizado o fichário de pessoal, estabelecendo o registro necessário a seu controle sobre a vida funcional dos servidores públicos à disposição do Município;

– Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito de pagamento;

– Promover a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais;

-Manter atualizada as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações referentes à licença gestante, afastamento, férias, designações, exonerações, progressões, alterações, cedência, transferência, abono pecuniário, advertência, suspensão e rescisões;

-Emitir folhas com frequência de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e recolhimento em tempo hábil;

-Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo INSS;

-Informar à Secretaria Estadual de Administração/Porto Velho, bloqueio de pagamentos a ser processados conforme alteração detectada;

– Elaboração de certidão de tempo de serviço, para concessão de benefícios;

-Proceder a anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxílio natalidade;

– Preencher a documentação necessária para concessão da licença e outros benefícios, efetuando o controle dos mesmos;

-Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos servidores tais como: remoções, licenças, progressões funcionais, etc…

– Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

– Promover a Lotação e o Planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades das demais unidades administrativas da Prefeitura;

– Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos administrativos referentes à situação funcional dos servidores;

– Promover concursos públicos e a homologação de seus resultados;

– Assinar as carteiras de identidade funcional dos servidores da Prefeitura Municipal;

-Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de cargos e empregos e da política social;

– Promover as atividades de recrutamento e seleção de servidores da Prefeitura;

– Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura;

– Promover a organização e atualização da vida funcional dos servidores da Prefeitura;

– Aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura;

– Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à administração de pessoal;

– Assinar as carteiras de trabalho do pessoal da Prefeitura, sujeita a consolidação das Leis do Trabalho, bem como as anotações de direito;

-Promover a organização da escala de férias do pessoal da administração direta em tempo hábil;

Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos à encargos e obrigações sociais e outras que dizem respeito a pessoal;

Expedir certidão de tempo de serviço e outras relativas a registro de pessoal, depois de visada pelo Secretário Geral;

– Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizam o sistema de pessoal, no que concerne a admissão, programação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, férias, demissões e penalidades;

Orientar a organização e manter atualizado o arquivo das fichas financeiras individuais dos servidores;

Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos;

– Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à disposição do Município;

– Prestar todas as informações que se fizerem necessárias à SEAD/Porto Velho, para auxiliá-las nas providências que se fizerem necessário;

– Proceder à elaboração da cédula C e DIRF, para encaminhá-la à Receita Federal;

-Proceder ao encaminhamento de requerimento e processos de interesse dos servidores às Secretarias de Estado e Município;

–  Elaboração de informações sobre a composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar planejamento na área de Recursos Humanos;

– Promover a elaboração de folha de pagamento mensal dos servidores municipais;

– Promover a elaboração da folha de pagamento das horas extras, de gratificação de funções do chefe do Executivo Municipal;

–  Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência comprovada em DRH

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

SÍMBOLO: CPC-17

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e fiscalizar os serviços de segurança e vigilância patrimonial de áreas públicas bem como dos bens móveis (máquinas, veículos, equipamentos) tombados pelo município.

ATRIBUIÇÕES:- Dirigir com competência e com os meios disponíveis, o Setor de Vigilância Patrimonial;

– Coordenar e supervisionar a execução do serviço de vigilância em áreas públicas do município, bem como zelar por eles, assim como material, equipamentos e bens móveis;

– Reunir-se, quando necessário, com os subordinados, a fim de tomar conhecimento dos problemas e dificuldades vivenciadas na execução do serviço;

– Visitar e/ou reunir-se, quando necessário, com as Secretarias Municipais onde estão sendo prestados os serviços de vigilância e segurança, a fim de estar ciente dos problemas existentes na área de execução do serviço;

-Manter e exigir um clima de bom relacionamento e cooperação entre os servidores do setor;

– Controlar o envio/recebimento dos veículos para reparos/manutenção

-Acompanhar os serviços junto às oficinas

-Criar e manter atualizada planilhas para controle dos gastos dos veículos de cada Secretaria Municipal;

– Emitir relatório do estado de conservação dos veículos tanto na saída e chegada do veículo utilizado;

–  Emitir Termo de Responsabilidade do uso do bem público ao servidor que se utilizar de veículos para o desenvolvimento das suas atividades

– Zelar pelo fiel cumprimento de todas as normas existentes no que diz respeito a sua área de atuação e supervisão dos demais servidores de Vigilância Patrimonial;

-Manter contato constante com a Secretaria Municipal de Administração, conscientizando-a do andamento do serviço, como também apresentando sugestões para uma maior eficiência dos serviços de Vigilância Patrimonial;

–  Fiscalizar a assiduidade, pontualidade e permanência dos servidores (Vigias) em seu local de trabalho, respeitando a escala de serviço

– Executar tarefas correlatas inerentes ao cargo

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGOS COMISSIONADOS – SEMOSP

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades de pessoal, obras e serviços públicos, observando as leis municipais referentes à execução de obras e serviços particulares.

ATRIBUIÇÕES: – Promover a elaboração dos planos municipais de obras e serviços em consonância com os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;

– Desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia com os planos Estaduais e Federais;

-Coordenar, controlar e providenciar a manutenção de equipamentos e máquinas utilizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

-Coordenar, supervisionar, executar os planos, programas e projetos de Obras e Serviços Públicos;

– Promover a fiscalização do cumprimento da Postura Municipal referente a obras e serviços públicos solicitando aos órgãos competentes da Prefeitura a aplicação da legislação aos infratores;

– Promover a conservação, limpeza e arborização de parques e jardins, praças, cemitérios e demais logradouros públicos;

-Coordenar a execução juntamente com a administração distrital as prioridades levantadas, na área dos Distritos e áreas rurais do Município;

– Coordenar e executar os serviços de execução e conservação das estradas vicinais;

– Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência;

– Outras tarefas correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar com conhecimento da área

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE CAMPO

SÍMBOLO: CPC-25

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades dos servidores da SEMOSP, obras e serviços públicos no campo, observando as leis municipais referentes à execução de obras e serviços particulares.

ATRIBUIÇÕES:- Coordenar as atividades dos serviços de obras da municipalidade, na construção e conservação de pontes, bueiros, estradas municipais;

– assessorar e auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, nestas atividades;

– Acompanhar a manutenção da frota de veículos e máquinas rodoviárias, bem como dos serviços de oficina da Semosp;

– coordenar os serviços dos servidores da Semosp no campo e/ou onde estiverem executando serviços com maquinários do Município;

– executar outras tarefas correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS URBANOS

SÍMBOLO: CPC-26

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades inerentes aos serviços urbanos, iluminação, arborização, limpeza, identificação, supervisão das atividades desenvolvidas pela SEMOSP na zona urbana do município, observando as leis municipais referentes à execução de obras e serviços particulares.

ATRIBUIÇÕES:- Manter os serviços de iluminação, inclusive nos próprios municipais;

– Conservar as vias públicas, pavimentadas ou não;

– Manter e conservar as instalações físicas pertencentes à municipalidade;

-Distribuição e operação de serviços na zona urbana do município, bem como nos Distritos

– Promover a limpeza e urbanização das vias públicas (sede e Distritos) –

Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas aos serviços públicos, construção e conservação de estradas e serviços públicos e urbanos;

– inspecionar, periodicamente, as vias urbanas municipais (sede e distritos), tomando medidas necessárias a sua conservação;

– manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da municipalidade;

– cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais, no que se refere à limpeza pública;

-manter mecanismos de conservação e limpeza das vias urbanas, logradouros públicos, tais como: ruas, praças e outros;

– promover a numeração das edificações residenciais e comerciais e o emplacamento de vias e logradouros públicos, para identificação e organização municipal

– Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGOS COMISSIONADOS – SEMED

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA – SEMED

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar, programar, orientar, supervisionar, e controlar as atividades relativas à administração de rede educacional e cultural do Município, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação.

ATRIBUIÇÕES:- Propor aos diretores medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalho;

– Exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua função;

-Participar da vida comunitária escolar;

– Dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua missão;

-Recorrer à autorização própria, quando houver necessidade no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas Leis vigentes;

– Executar penas de advertências;

-Participar de reuniões, encontros, onde são tratados assuntos relacionados com a Educação;

– Assinar todo e qualquer documento relacionado com a Educação;

– Autorizar despesas, inerentes à educação, esporte e cultura;

-Representar as escolas rurais e a SEMED perante as autoridades;

– Manter com as Secretarias/REP/SEDUC, um constante fluxo de informações;

– Solicitar junto às autoridades competentes contratações de pessoal necessário;

– Levantar as necessidades junto a quem de direito sobre materiais permanentes, consumo e didático;

– Promover a lotação e o planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades da SEMED;

– Executar outras atividades correlatas

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior na área da educação.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DA INFORMÁTICA EDUCACIONAL

SÍMBOLO: CPC-23

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar os trabalhos de Informática Educativa, por meio das práticas desenvolvidas, objetivando a criação de ambientes de aprendizagem diferenciados e dinâmicos, potencializando o uso crítico e criativo dos diferentes recursos tecnológicos e, ainda, favorecer o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação.

ATRIBUIÇÕES:I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, da construção do currículo e de todas as atividades previstas no Calendário Escolar;

II -auxiliar no planejamento das atividades com os alunos no Laboratório de Informática Educativa, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola;

VI – Oferecer aos alunos e professores condições que assegurem o domínio de recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias;

-Construir instrumentos de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem

-desenvolvidos na Informática Educativa.

Responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Laboratório de Informática, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.

-Assegurar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Laboratório de Informática Educativa, quanto a organização do espaço físico, conhecimento do horário de atendimento aos alunos, registro e encaminhamento à equipe técnica da Unidade Escolar dos problemas observados em relação ao uso e manutenção dos equipamentos;

-Organizar as turmas a serem atendidas em conjunto com a equipe gestora da Unidade Escolar.

-Organizar seu atendimento, observando o Calendário Escolar.

– Executar outras atividades correlatas

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior na área da educação.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ESPORTE

SÍMBOLO: CPC-24

SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, os eventos esportivos juntamente com Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

ATRIBUIÇÕES:- Promover os eventos esportivos com crianças, jovens e adultos, objetivando o desenvolvimento social dos mesmos;

– Coordenar todas as atividades no Ginásio Poliesportivo;

-Coordenar e promover eventos esportivos no Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

– Promover atividades recreativas com crianças e adolescentes das Escolas Municipais; – Promover políticas de inclusão às práticas esportivas

– Articular o fomento das práticas desportivas junto ao Estado e Governo Federal.

-Promover Torneios, campeonatos e/ou competições esportivas no município e distritos

– Executar atividades correlatas ao cargo

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR CULTURAL

SÍMBOLO: CPC-33

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar na coordenação de atividades culturais, para fomento e desenvolvimento local e regional das ações culturais desenvolvidas pelo Município, cuidando das interligações de informações e ações entre os diversos órgãos e instituições culturais existentes no estado e na União.

ATRIBUIÇÕES:- Coordenar e promover eventos culturais no Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

– Auxiliar nas Festividades comemorativas no município;

– Promover atividades recreativas com crianças e adolescentes das Escolas Municipais;

– Articular o fomento de programas culturais junto ao Estado e Governo Federal.

-Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;

– Difundir a cultura em todas as suas manifestações;

– Preservar e aumentar o acervo cultural da biblioteca pública municipal;

– Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de unidades culturais;

– Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;

-Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;

– Conservar e ampliar o patrimônio cultural;

-Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;

– Desenvolver programas e atividades na área de teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;

– Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;

– Desenvolver programas e atividades de artes visuais;

-Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

– Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

– Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

– Executar atividades administrativas no âmbito do Setor de subordinação;

– Executar atividades correlatas ao cargo

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DO SETOR PEDAGÓGICO

SÍMBOLO: CPC-36

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar todo planejamento didático de assessoria pedagógica juntamente com os diretores de escola, e serviços de supervisão em geral para o ensino municipal.

ATRIBUIÇÕES:- Acompanhar o professor nas atribuições que lhe são próprias.

– Acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento didático em cada período letivo, aliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo meios para a correção dos mesmos.

– Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo e entrosamento direto com o Departamento Pedagógico e Assessoria Pedagógica.

– Adotar e/ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e eliminem os efeitos que comprometam a eficácia do processo educacional na unidade escolar.

– Coletar, estudar e analisar dados de boletins relativos à educação e divulgá-los junto aos elementos envolvidos.

Dinamizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento da atuação do pessoal docente.

– Oportunizar condições para que efetue a integração dos elementos responsáveis pelo planejamento da unidade escolar.

– Proporcionar e dinamizar as atividades que propiciem a integração escola comunidade.

– Participar de atividades de planejamento, execução e avaliação do currículo pleno da escola.

– Fazer cumprir a elaboração de relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas na escola.

– Participar e acompanhar o processo de avaliação do rendimento escolar junto ao corpo docente.

– Assessor a direção da escola em assuntos de sua competência.

-Participar juntamente com os professores do planejamento e execução dos conselhos de classe.

– Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação.

-Informar através de relatório específico acontecimentos relevantes na unidade escolar, ao chefe imediato de sua área de atuação.

– Todas e quaisquer atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior em área da educação

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL

SÍMBOLO: CPC-37

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas internas da SEMED, tais como: expedição de toda documentação para fins de convênios educacionais, com as devidas prestações de contas, melhoramento das qualidades de ensino, dentre outros;

ATRIBUIÇÕES:- Acompanhamento e Controle de repasses de Recursos Financeiros da União, Estado e Município.

– Prestação de Contas de Recursos Financeiros: Suplementares, Voluntários, Próprios e Convênios.

-Coordenação e Elaboração de Projetos Pedagógicos/Educacionais e Convênios.

-Promoção, Gerenciamento e Acompanhamento de Políticas Públicas Educacionais.

– Legislação Aplicada e Organização Educacional.

– Promoção e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Público Municipal.

– Assessoria Institucional a Escolas Municipais.

– Acompanhamento de APPS.

– Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos diurnos e noturnos; (quando este último se fizer necessário).

– Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais.

– Apoiar, orientar e informar aos demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à esfera de atuação do Setor de Gerenciamento Educacional.

– Atuar na redação e correção textual das correspondências da Secretaria.

-Planejar e Executar ações que propiciem e viabilizem a melhoria da qualidade de ensino e organizacional das escolas.

– Desenvolver ações que possibilitem melhores condições de trabalho aos profissionais da educação, bem como aos servidores técnico-administrativos e pessoal de apoio.

-Atuar juntamente com os Conselhos Municipais pertencentes à Secretaria a fim de prestar contas e exigir o mesmo de seus respectivos presidentes.

– Responsabilizar-se pela documentação expedida e recebida no âmbito de sua área de atuação.

– Todas e quaisquer atividades correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DE LOGÍSTICA

SÍMBOLO: CPC-38

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas internas da SEMED, tais como: expedição de documentos, guarda dos bens materiais, coordenar o controle da merenda escolar, dentre outros;

ATRIBUIÇÕES:- Serviços gerais e materiais.

– Distribuição da Merenda.

– Controle de bens materiais do estabelecimento, zelando pelo uso adequado e conservação.

– Controle e distribuição de materiais didáticos.

– Despachar todo o material a ser expedido

– Controlar toda saída de material,

– Responsabilizar – se pela guarda e conservação dos materiais antes de serem entregue às escolas;

-Fazer o mapeamento do controle da merenda;

-Fazer o controle da merenda com base no Censo do ano anterior.

– Fazer a Distribuição da Merenda.

– Estar a par da distribuição da merenda nas escolas.

-Manter a guarda e fazer zelar pelo uso adequado dos materiais e a conservação dos mesmos.

-Controlar e fazer as distribuições dos livros e materiais didáticos.

-Distribuir livros e/ou materiais didáticos conforme matrícula atual.

– Realizar levantamento anual do Patrimônio sob responsabilidade da Secretaria.

– Outras atividades correlatas com o cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR DE ESPORTE

SÍMBOLO: CPC-39

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar na coordenação de atividades esportivas desenvolvidas pelo Município, através do Setor de Esporte e Cultura, articulando ações entre os diversos órgãos e instituições esportivas existentes no município, estado e união.

ATRIBUIÇÕES:- Definir e implementar juntamente com o Chefe do Setor de Esportes, políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as diretrizes ainda, as orientações e as deliberações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

– Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;

-Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;

-Propor e gerenciar articulações com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;

– Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos esportivos no município

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e

trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGOS COMISSIONADOS SEMAS

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à Assistência Social da população local, executando programas para prestar assistência aos carentes e menos favorecidos. ATRIBUIÇÕES:- Controlar comandar os programas de assistência de alimentação, através de visitas domiciliares com objetivo de detectar real carência da família assistida;

-Controlar e determinar a assistência de doação de caixão fúnebre às famílias carentes;

– Organização comunitária do CCIA Centro Corumbiara da Infância e da Adolescência com a formação de grupos de mães e jovens visando à busca de suas próprias soluções/;

– Manter e controlar o programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemáticas com um trabalho voltado para as áreas sócio-terapêutica e recreativa;

-Coordenar e controlar os estudos sócio-econômicos da comunidade através do cadastro;

– manter e controlar os cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes para grupos comunitários e menores, coordenar e supervisionando o Monitoramento de cursos e setor de marcenaria;

-Coordenar a política Municipal de assistência social em caráter supletivo, aos que dela necessitarem;

Manter e controlar a organização e aplicação dos cursos técnico-profissionalizantes e diretamente dirigidos à melhoria do bem-estar da população;

– Executar outras atividades que lhe forem recomendadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social;

-Manter e controlar a aplicação dos cursos profissionalizantes e de qualificação, onde se praticam atividades de marcenaria, dirigidos à melhoria do bem-estar da população;

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DA CASA DE ABRIGO

SÍMBOLO: CPC-21

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar os serviços de direção, administração da Casa de Abrigo, subordinado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

ATRIBUIÇÕES:- Exercer a coordenação da Casa de Abrigo, zelando pela ordem e disciplinas dos internos, coordenando os trabalhos das Auxiliares de Serviços Gerais; – Elaborar a escala de serviços dos servidores na área de vigilância e de serviços gerais;

– Controlar os materiais de consumo, de higiene e alimentação da Casa de Abrigo;

– Zelar pela saúde dos internos determinando sempre acompanhamento médico e odontológico das crianças internadas naquela casa;

– Providenciar matrícula e o encaminhamento das crianças à escola;

– Executar outras tarefas correlatas na Casa de Abrigo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE PROMOÇÃO SOCIAL

SÍMBOLO: CPC-22

SÍNTESE DOS DEVERES: Programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades Administrativas da Assistência Social.

ATRIBUIÇÕES:- Executar os trabalhos administrativos da Assistência Social em conjunto com a Coordenadoras do CCIA e do CRAS;

– Programar assistência de doação de caixão fúnebre;

-Atendimento com passagem intermunicipal e interestadual para casos de tratamento médico;

-Assistência médico-hospitalar no Município e em outros centros, bem como, atendimento de receituários médicos;

-Organização comunitária com a formação de grupos de mães visando a busca de soluções;

-Executar programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemáticas com um trabalho voltado para as áreas sócio-terapêutica e recreativa;

– Proceder ao estudo socioeconômico da comunidade através de cadastro;

-Realizar cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes para  comunitários e menores;

-Expedir carteiras de trabalho e atestado de pobreza junto ao Cartório de Registro Civil;

-Proporcionar atendimento aos menores trabalhadores de rua engajados no mercado de trabalho formal, assegurando-lhes atividade que possibilitem remunerações compatíveis com a sua situação econômica;

-Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: COORDENADOR DO CRAS

SÍMBOLO: CPC-27

SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.

ATRIBUIÇÕES:- Articular e pensar estratégias para que a equipe possa trabalhar bem, e ainda, trabalhar direto com as famílias haverá uma sobrecarga de funções e, consequentemente, uma queda na qualidade dos serviços prestados, o que justifica a impossibilidade do coordenador ser da equipe técnica

-Articular, acompanhar e avaliar o processo das atividades do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

– Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

-Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra- referência do CRAS;

– Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

-Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

– Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

– Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência  e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

– Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: COORDENADOR DO CCIA

SÍMBOLO: CPC-28

SÍNTESE DOS DEVERES: Subsidiar o CCIA na tomada de decisões, na coordenação e promoção das atividades de cooperação.

ATRIBUIÇÕES:- Coordenar os monitores nos diversos cursos e treinamentos realizados;

– Subsidiar as ações, posições e decisões dos seus representantes;

– Solicitar a participação de entidades e profissionais do setor público ou privado para assessorá-lo em temas específicos e propor audiências ou reuniões com outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil organizada.

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO SECRETÁRIO SEMAM

CARGOS COMISSIONADOS – SEMAM

MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para prestar assistência aos agricultores.

ATRIBUIÇÕES:- Manter os controles necessários à execução orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente referente a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas;

-Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais da Secretaria;

-Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;

-Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica- financeira geral da Secretaria;

-Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal;

-Propor e formular política municipal do meio ambiente e acompanhar a sua execução;

– propor e formular normas, critérios e padrão relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, obedecidas às leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais, deliberar, em última instância administrativa em grau de recursos sobre as penalidades e licenças ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal;

– proceder estudos e apresentações de propostas para a reformulação do Plano Diretor de desenvolvimento urbano;

-em comutação com as normas e diretrizes estadual e federal, sugerir e fomentar a criação de Unidade de Conservação Ambiental do Município’

-examinar qualquer matéria em tramitação no Município, que envolva questões ambientais quando a pedido do Prefeito Municipal;

– encaminhar ao Prefeito municipal sugestões para a adequação de leis e demais atos municipais às normas vigentes sobre proteção ambiental e de uso e ocupação de solo; – manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações públicas ou privadas

-acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo município à Secretaria municipal;

– zelar, juntamente com a comunidade e o Poder Público pelas obras e monumento artísticos, históricos paisagísticos naturais determinados os meios para tal promovendo encontros, palestras , seminários e outros eventos sobre termos ligados ao meio ambiente.

– estabelecer integração, com órgãos estaduais, federais, ,internacionais, bem como com municípios da região, no que diz respeito a questões ambientais;

– determinar normas de localização,instalação e operação de atividades e/o empreendimentos que causam ou que potencialmente venham a causar degradação ambiental;

– investigar a ocorrência de danos ao meio ambiente onde quer que ocorra, quer em propriedades públicas ou particulares participando de atividades correlatas de competência de outros Órgão ou conselhos Municipais.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e

trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar com conhecimento da área

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

SÍMBOLO: CPC-18

SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para prestar assistência aos Agricultores, principalmente com relação ao Meio Ambiente..

ATRIBUIÇÕES:- Planejar, dirigir, orientar, coordenar, fazer executar as atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e a utilização dos recursos naturais renováveis, da flora e da fauna;

-Supervisionar e promover estudos, programas e medidas de controle de exploração e uso racional dos recursos naturais, e da degradação ambiental do Município;

– Elaborar o Plano Anual de Atividades Ambientais, em conjunto com os demais setores da Prefeitura Municipal de Corumbiara;

– Zelar pela observância dos cronogramas estabelecidos para estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços sob sua coordenação;

-Dirigir, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conservação de amostras representativas dos ecossistemas e o manejo da vida silvestre, com vistas à manutenção da biodiversidade;

– Demais atribuições regimentais pertinentes ou que lhe forem atribuídas;

-Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Educação Ambiental no Município, em todos os seus níveis de ensino formal, bem como, através da educação popular não-formal;

– Coordenar e executar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;

– Articular, colaborar e dar suporte de Educação Ambiental aos projetos técnicos desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino, através das Escolas Municipais e Estaduais, e na Rede Particular de Ensino; bem como, os demais órgãos públicos e organizações não governamentais;

-Elaborar planos de atuação e divulgação de assuntos relativos ao meio ambiente e aos conceitos de preservação, buscando promover a conscientização pública;

-Manter atualizados os dados e informações sobre as condições ambientais locais, nacionais e mundiais, elaborando e divulgando conteúdos informações;

-Capacitar recursos humanos de órgãos governamentais ou não, através de cursos, seminários, e assemelhados;

– Desenvolver outras atividades relacionadas ao meio ambiente.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e

trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio e/ou Técnico

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DA AGRICULTURA FAMILIAR

SÍMBOLO: CPC-19

SÍNTESE DOS DEVERES: Tem por finalidade coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, executar e avaliar as ações setoriais de segurança alimentar e de

-desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, bem como subsidiar a formulação do fomento de políticas públicas.

ATRIBUIÇÕES:- Subsidiar, por meio de informações e dados, as ações do Governo Federal, Estadual e Municipal para a formulação e implementação de políticas locais de fomento e desenvolvimento sustentável da agricultura familiar;

– Propor e subsidiar a elaboração de planos, programas e ações setoriais que promovam a gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar, visando: a regularidade na produção, abastecimento, distribuição e comercialização de alimentos; e a redução de perdas no processo de produção, colheita, comercialização, industrialização e transporte de alimentos;

– Orientar, propor e subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos e ações setoriais que propiciem o fortalecimento e o fomento da agricultura familiar, de suas

-organizações e dos empreendimentos familiares rurais, observados os princípios da eqüidade e da sustentabilidade e as diretrizes e orientações emanadas do Ministério da Agricultura, CONAB, EMATER, dentre outros.

– Incentivar e apoiar o associativismo e o cooperativismo, como meio de promover, no âmbito local, o desenvolvimento sustentável do meio rural, em articulação e parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, bem como os órgãos competentes que faz referência ao assunto;

-Promover parcerias com instituições do setor público e privado, com vistas à dinamização e ao aperfeiçoamento dos sistemas de abastecimento e comercialização, por meio de ações específicas, especialmente: capacitação e treinamento dos agentes envolvidos; desenvolvimento e implementação de métodos, processos e práticas de redução de perdas de produtos agropecuários nas etapas de produção, colheita, beneficiamento, transporte e comercialização; e

-Orientar o sistema de comercialização de produtos e insumos agrícolas, para racionalizar a intermediação;

-Manter intercâmbio com entidades municipais, estaduais e federais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e a garantir a segurança alimentar;

-Promover, incentivar, apoiar, orientar, acompanhar e avaliar ações direcionadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, que propiciem:

a) a implementação da infra-estrutura rural;

b) a capacitação e profissionalização dos agricultores familiares;

c) a criação, aperfeiçoamento, diversificação e fortalecimento de organizações de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais;

d) a promoção e divulgação dos produtos da agricultura familiar no mercado consumidor; e

e) a articulação entre instituições, com vistas à convergência de interesses, à prestação de assistência técnica, à captação de recursos, e aos demais aspectos de interesse comum do setor.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS EM AGRICULTURA

SÍMBOLO: CPC-20

SÍNTESE DOS DEVERES: Programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para prestar assistência aos agricultores.

ATRIBUIÇÕES:

– Promover a política estadual de agricultura, pecuária e abastecimento;

– Promover o desenvolvimento rural e agropecuário, inclusive das atividades florestal e pesqueira;

-Promover a política e política e o planejamento da produção, da comercialização, do  abastecimento alimentar, da armazenagem e do crédito agrícola;

– Fomentar a produção agropecuária e a agroindústria;

– divulgar e publicar as informações técnicas e econômicas relativas à agropecuária e à agroindústria;

-Promover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas à agropecuária e à agroindústria;

– Promover a aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal;

-Promover a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços nos setores agrícola e pecuário;

– Classificar e inspecionar os produtos e os derivados animais e vegetais;

– Proteger e conservar o manejo do solo e da água quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário;

-Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e  pecuário;

– Participar das decisões relativas à energização rural;

– Dar assistência técnica e extensão rural;

– Incentivar a formação profissional e a educação rural;

-Compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária e com o assentamento rural;

– Supervisionar e coordenar a organização do abastecimento alimentar;

– Divulgar os assuntos de mercado, comercialização, abastecimento agropecuário e agronegócios;

-Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar com conhecimento da área

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGOS COMISSIONADOS – SEMUSA

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMUSA

SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à execução de programas para prestar assistência médica e odontológica à população carente de recursos, e realizar exames de saúde, fiscalizar a higiene dos estabelecimentos comerciais e industriais

ATRIBUIÇÕES: – Manter e operar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços básicos de saúde, observando as diretrizes da Política Nacional de Saúde, ajustados às condições sócio-econômicas;

-Definir, junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS, as diretrizes do  sistema Municipal de Saúde;

-Elaborar a Programação e Orçamento Integrado (PÕE) em conjunto com as demais instituições de saúde do Município;

-Manter serviços de vigilância epidemiológica e colaborar na execução do Programa Nacional de Imunização;

-Articular planos de saúde com planos Federal e Estadual para as respectivas áreas;

-Fazer observar as normas vigentes do Sistema Nacional de Informação de Saúde com dados estatísticos, de acordo com estabelecido nas normas técnica especiais;

-Fazer observar as normas sanitárias sobre a coleta de lixo, destino final dos dejetos, prédios destinados à habitação coletiva e individual, locais de reuniões de público para lazer ou atividades desportivas e outras aprovadas, para preservação da saúde;

-Prestar colaboração, quando solicitada, às autoridades estaduais competentes para o desenvolvimento de planos e programas governamentais de prevenção, tratamento e recuperação de alcoólatras e dependentes de drogas e substâncias entorpecente ou que determinem dependência física ou psíquica;

– Prestar apoio técnico ao Prefeito Municipal;

-Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e específicas da Secretaria;

– Coordenar campanhas de prevenção de doenças;

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental com notórios conhecimentos na área de saúde pública.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR

SÍMBOLO: CPCS-1

SÍNTESE DOS DEVERES: coordenar, controlar e executar a política Municipal de atendimento aos pacientes ambulatoriais e internos da Unidade Mista de saúde e dos Postos de Saúde do Município, visando ao bem-estar da população local.

ATRIBUIÇÕES:- Coordenar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços básicos de atendimento de saúde, observando:

-cooperar na observação das normas sanitárias sobre a coleta de lixo, destino final dos dejetos, prédios destinados a habitação coletiva e individual, locais de reuniões de público para lazer ou atividades desportivas e outras aprovadas, para preservação da saúde;

-Prestar apoio técnico ao Departamento de Administração Hospitalar;

-Cooperar e auxiliar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e específicas da Secretaria;

– Cooperar e participar das campanhas de prevenção de doenças;

-Coordenar e cooperar no controle das atividades relativas à freqüência, lotação de pessoal, registro e concessão de férias dos servidores;

– Manter atualizado o registro de todos os dados relativos à pessoal interno;

– Prestar atendimento adequado e eficaz a população local quanto aos serviços Municipais de saúde;

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior com especialização em Medicina RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO: CPCS-2

SÍNTESE DOS DEVERES: coordenar, controlar e executar a política Municipal de atendimento administrativo e processual saúde do Município, visando ao bem-estar da população local.

ATRIBUIÇÕES:- Coordenar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços básicos de atendimento processual e burocrático, observando:

– Prestar apoio técnico ao planejamento de metas;

-Cooperar e auxiliar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e específicas da Secretaria;

-Coordenar e cooperar no controle das atividades relativas à freqüência, lotação de pessoal, registro e concessão de férias dos servidores;

– Manter atualizado o registro de todos os dados relativos à pessoal interno;

– Prestar atendimento adequado e eficaz a população local quanto aos serviços Municipais de saúde;

-Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DA UNIDADE HOSPITALAR

SÍMBOLO: CPCS-3

SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à execução de programas para prestar assistência médica e odontológica à população carente de recursos, e realizar exames de saúde, fiscalizar a higiene dos estabelecimentos comerciais e industriais

ATRIBUIÇÕES: Elaborar orçamento, parecer, relatórios e projetos, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar os serviços técnico administrativos, recrutamento, seleção e administração de materiais, financeira, organização, métodos e programas de administração de pessoal, trabalho, administração hospitalar, utilizando as técnicas da administração científica, estabelecendo princípios e normas para assegurar a correta  aplicação, produtividade, eficiência e eficácia nos e eficácia nos serviços e desenvolver atividades de ensino e pesquisa;

-Assessorar tecnicamente no desempenho das atividades administrativas hospitalares;

-Analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multiprofissional, para avaliação de desempenho das unidades hospitalares;

– Implantar contabilidade de custo hospitalar, efetuando levantamentos e analisando dados necessários;

– Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;

-Supervisionar as unidades hospitalares definidas no plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação técnica;

-Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação de serviço de saúde junto à população;

-Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração hospitalar, analisando e propondo, para decisão superior, considerando os aspectos de saúde;

-Participar de Comissão de Sindicância e procedimentos administrativo- hospitalares, por determinação superior;

-Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades hospitalares, compatibilizando metas e avaliando os resultados;

-Propor soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar, integrando a equipe multiprofissional;

– Executar outras tarefas correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SÍMBOLO: CPCS-5

SÍNTESE DOS DEVERES: Organizar a unidade sanitária para a correta prestação de serviços públicos para os munícipes.

ATRIBUIÇÕES: – Organizar procedimentos internos da Unidade Sanitária para a prestação de serviço público de atendimento aos pacientes do município.

– Zelar pela boa higiene do local, bem como a correta esterilização e utilização de materiais e equipamentos para evitar infecções bacteriológicas e outras contaminações.

– Elaborar procedimentos internos para o correto recolhimento e destino final do lixo contaminado.

-Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Elementar com experiência na área da saúde RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES

SÍMBOLO: CPCS-6

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar e executar a Política Municipal, administrativa e atendimento aos pacientes do sistema público e profissionais da saúde, bem como atuar na organização do pleno desenvolvimento do setor objetivando a qualidade dos serviços prestados na Unidade Mista de saúde e dos Postos de Saúde do Município, visando ao bem-estar da população local. ATRIBUIÇÕES: – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor

-Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária do sistema público de saúde

-Assegurar o pleno e autônomo funcionamento dos setores administrativos e clínicos da Secretaria Municipal de Saúde

– Cientificar o Secretário (a) Municipal de Saúde, bem como a Direção Geral da SEMUSA das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseios e disciplinas hospitalares

– Executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa

-Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor

-Manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição

– Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição Elaborar políticas públicas de atendimento aos usuários do sistema público de saúde, objetivando o bom atendimento e satisfação.

– Executar atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental com experiência na área da saúde RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: CHEFE DA FARMÁCIA BÁSICA

SÍMBOLO: CPCS-7

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar as atividades relacionadas com a Farmácia Básica Municipal, as quais envolvem todos os cuidados necessários para o bom funcionamento e segurança na guarda do medicamento, bem como auxiliar no uso racional do mesmo.

ATRIBUIÇÕES: – Atestar a correta seleção e auxiliar na programação de aquisição que serão efetuadas pela Secretaria;

-Se responsabilizar pelo controle de qualidade e a segurança e na conservação e estocagem dos remédios sob sua guarda;

– Acompanhar e avaliar a utilização e eficácia terapêutica;

– Dispensar atuação articulada sobre as reações adversas ao medicamento.

– Executar atividades correlatas.

Acompanhar entrada e saída de medicamentos

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental com experiência na área da saúde RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR DE CONVÊNIOS – SEMUSA

SÍMBOLO: CPCS-8

SÍNTESE DOS DEVERES: Disponibilizar ao Secretário de Saúde e ao Chefe do Executivo, informações sobre a Convênios, com o objetivo de atuar como um facilitador àqueles que tenham interesse em elaborar propostas para a captação de recursos, bem como formalizar parcerias por meio de convênios entre entidades.

ATRIBUIÇÕES: – Prestar assessoria às unidades da SEMUSA na elaboração de projetos de captação de recursos;

– Promover a divulgação de editais e chamadas de projetos das diversas agências de fomento;

-Elaborar minutas de Termos de Referência, Convênios e Aditivos, cadastrando a parceria de acordo com a natureza da atividade, levando-se em conta as normas internas e legislações vigentes;

-Providenciando os encaminhamentos necessários à análise e deliberação pelos diversos órgãos para a formalização do instrumento jurídico.

Executar outras tarefas correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: DIRETOR DE ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS

SÍMBOLO: CPCS-9

SÍNTESES DOS DEVERES: Promoção e proteção da saúde da população, através de ações integradas de educação, de prevenção e controle de doenças e outros agravos, mediante atuação de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental, imunizações e controle de zoonoses, bem como a disponibilização de informações que permitam monitorar o quadro sanitário do Município e subsidiem a definição de prioridades e a organização dos serviços e ações de saúde.

ATRIBUIÇÕES: Gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades; – Assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

-Zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

-Promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações de setor de Recursos Humanos;

-Propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

– Julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

– Realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção;

-Indicar as medidas técnicas de prevenção e controle; Formular diagnóstico zoo-ambiental e de doenças de cada área de risco, incluindo a identificação, classificação e quantificação de animais;

-Estimular e incentivar projetos de posse responsável de animais domésticos em área urbana; Capacitar e atu-alizar as equipes municipais a serem mobilizadas;

-Divulgar informações junto às equipes e profissionais de saúde;

– Realizar outras atividdes correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio e experiência na área de saúde.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES POR FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS – GABINETE DO PREFEITO

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

SÍMBOLO: FG-1

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento jurídico diretamente ao Procurador Geral do Município e, quando for solicitado, ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos Administrativos da Prefeitura Municipal.

ATRIBUIÇÕES: – Emitir por escrito os parecer quando lhes forem solicitados;

– Auxiliar juridicamente a cobrança judicial da dívida ativa;

– Examinar previamente contratos e convênios em que o município seja parte, estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do município;

– Redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade e desapropriações, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos;

– Elaborar texto de anteprojetos de leis para serem encaminhados à Câmara, decretos, vetos, bem como emitir parecer sobre as emendas propostas pelo Poder Legislativo; – Executar outras tarefas correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Nível Superior com habilitação legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

FUNÇÕES GRATIFICADAS – SEMAD

 

CARGO: RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO

SÍMBOLO: FG-16

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver o controle dos estoques mediante um sistema eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento, as devoluções ao fornecedor e as compras recebidas e aceitas.

ATRIBUIÇÕES:- Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela Prefeitura;

-Entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários das secretarias; Manter atualizados os registros necessários.

-Agilizar as atividades, o controle, em particular das funções referentes ao Almoxarifado, devendo fazer parte do conjunto do setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e distribuição.

– Qualificar as atividades do recebimento abrangendo desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa.

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: RESPONSÁVEL PELA COMISSÃO DE RECEBIMENTO SÍMBOLO: FG-18

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver o controle dos estoques mediante um sistema eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento,as devoluções ao fornecedor e as compras recebidas e aceitas.

ATRIBUIÇÕES:- Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela Prefeitura;

– Manter atualizados os registros necessários.

-Agilizar as atividades, o controle, em particular das funções referentes ao Almoxarifado, devendo fazer parte do conjunto do setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e distribuição.

-Qualificar as atividades do recebimento abrangendo desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa.

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência na área.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS – SEM FIM

CARGO: CONTROLADORIA INTERNA

SÍMBOLO: FG-9

SÍNTESE DOS DEVERES: – Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Corumbiara, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, atuando nos serviços administrativos em geral. ATRIBUIÇÕES:- Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

– Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

– Determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

– Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

– Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

– Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000;

– Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

– Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Prefeitura Municipal;

– Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Prefeitura Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

– Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Prefeitura Municipal;

-Propor ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Finanças a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

– Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

– Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

– Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos da Prefeitura Municipal;

– Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Corumbiara, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. – Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer das áreas Bacharel em Contabilidade, Administração ou Advocacia.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: RESPONSÁVEL PELA TESOURARIA

SÍMBOLO: FG-11

SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável pelo planejamento de atividades financeiras, atendimento ao público no recebimento de impostos, taxas e outros serviços; pagamento a fornecedores (emissão de cheque, transferência bancária e baixa de empenho, bem como a distinção do recurso a ser utilizado, atuando nos serviços administrativos em geral.

ATRIBUIÇÕES:- Promover a correta Conciliação Bancária;

– Arquivar os documentos e esclarecimentos relacionados à convênios;

– Elaborar o Boletim Diário de Caixa;

-Controlar movimento das contas bancárias; assinatura de Cheques, ordens de transferências bancárias

-bancárias e recolher as assinaturas, depósitos, transferências, investimentos, tendo em atenção a rentabilidade;

– Identificar os débitos e créditos em cada conta corrente;

-Conferir o fechamento diário do caixa, aplicações financeiras e resgates; Informações a fornecedores sobre depósitos e pagamentos;

-Conciliação bancária de modo a ser conhecido diariamente o saldo disponível ou vinculados em bancos.

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: PRESIDENTE DA CPLM

SÍMBOLO: FG-12

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e julgar os certames, na seleção da proposta mais vantajosa, considerando o princípio da economicidade e custo/benefício, respeitando sua necessidade, ressalta-se que deve ser selecionada a proposta que melhor atende às necessidades da Prefeitura de Corumbiara, em consonância com interesse público, bem como praticar os atos correlatos, atuando nos serviços administrativos em geral. ATRIBUIÇÕES:- Receber as requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativos à compra, locação, alienação e serviços;

– Executar de atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse do órgão, com observância da legislação Federal e Estadual especificada;

-Propor a instauração de processo com vista à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração;

– Conduzir os procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável;

– Executar outras atividades, nos termos da legislação pertinente.

-Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA ATIVA

SÍMBOLO: FG-13

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, coordenar, orientar apoiar e executar atividades correlatas ao cargo, em especial, com relação a inscrição e acompanhamento da dívida ativa municipal, podendo, para essas finalidades, propor a celebrar convênios com entidades públicas e privadas no sentido de agilizar a cobrança e melhor a arrecadação tributária municipal, atuando nos serviços administrativos em geral.

ATRIBUIÇÕES:- Apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los na dívida ativa do Município, para fins de cobrança, amigável ou judicial;

– Fazer o controle de legalidade dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza, encaminhados para inscrição em dívida ativa Municipal, ou que se achem em cobrança, podendo reconhecer de ofício a prescrição e a decadência, dentre outras causas de extinção do crédito;

-Representar extrajudicialmente, a Prefeitura, na execução de sua dívida ativa;

– Representar e defender os interesses da Fazenda Municipal no tocante à dívida ativa:

– Inscrever em dívida ativa os créditos decorrentes de contribuições, multas e encargos e promover a respectiva cobrança, judicial e extrajudicial;

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: RESPONSÁVEL PELO CADASTRO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SÍMBOLO: FG-14

SÍNTESE DOS DEVERES: Promover uma constante atualização do cadastro municipal de contribuintes, com vistas a agilizar e incrementar a arrecadação de arrecadação tributária municipal, atuando nos serviços administrativos em geral.

ATRIBUIÇÕES:- Apurar a liquidez e certeza do cadastro imobiliário ou de qualquer outra natureza, para fins de inscrevê-los na dívida ativa do Município;

– Controlar os créditos tributários ou de qualquer outra natureza, encaminhados para inscrição em dívida ativa Municipal;

-Representar o setor de fiscalização tributária da Prefeitura, na execução de sua missão;

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS – SEMPLAN

CARGO: ASSESSORIA DE CONVÊNIOS SEMPLAN

SÍMBOLO: FG-10

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a direção do setor de Convênios, auxiliando o Secretário Municipal de Planejamento e aos analistas de convênios nos serviços administrativos em geral.

ATRIBUIÇÕES:- Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à sua esfera de atuação;

– Promover o acompanhamento da execução de cada convênio, orientando os gerentes de programas designados pelo Prefeito Municipal;

– Orientar aos analistas de convênios acerca de irregularidades a serem sanadas na execução do objeto dos convênios;

-Promover orientação necessária para que o setor de convênios possa executar suas atividades a contento;

-Preparar cópias de prestação de contas requeridas pelos órgãos fiscalizadores e de outros documentos arquivados quando solicitados;

– Providenciar a expedição de circulares, ofícios, telex, instruções, recomendações outros documentos emanados do Secretário;

-Organizar e manter em ordem o arquivo de convênios, bem como as vias originais; – Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS – SEMED

CARGO: RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE ESCOLAR SÍMBOLO: FG-17

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas internas da SEMED, tais como: expedição de documentos, contratações de pessoal, gerenciamento de recursos humanos, aplicabilidades dos recursos sócio-econômicos, dentre outros; ATRIBUIÇÕES:- Solicitar, analisar e encaminhar o levantamento inicial dos alunos inscritos no Programa Transporte Escolar.

– Solicitar, analisar e encaminhar os levantamentos periódicos dos alunos que utilizam o Transporte Escolar.

-Encaminhar ao Prefeitos Municipal os Termos de Adesão ao Convênio do Transporte Escolar firmados com a SEMED.

– Analisar as Prestações de Contas do Transporte e encaminhá-las à SEMED e ao Tribunal de Contas.

– Elucidar eventuais transtornos ocorridos com o Transporte Escolar.

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ENCARREGADO DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar como coordenador, mediador e articulador entre ações pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, zelando pela documentação escolar de Corumbiara.

ATRIBUIÇÕES: – Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Secretaria Municipal de Educação;

-Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da Secretaria Municipal da Educação;

– Administrar o cotidiano do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

– Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;

– Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, dificuldades no gerenciamento das Escolares Municipais, bem como solicitar providências no sentido de supri-las;

– Acompanhar o trabalho dos funcionários da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação, no sentido de atender às necessidades da população;

– Preocupar-se com a consolidação da documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar prioridades;

– Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação

– Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico;

– Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exigem respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários;

-Colaborar com o Chefe Imediato para soluções alternativas e criativas para os problemas específicos do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, etc.;

– Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;

– Auxiliar, sempre que for solicitado, na administração dos recursos financeiros e patrimônio da Secretaria Municipal de Educação;

-Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. e Conselho Municipal de Educação;

– Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, buscando medidas saneadoras;

– Coordenar e manter o fluxo de informações entre o Setor Educacional e a Secretaria Municipal de Educação;

– Convocar os representantes das escolas municipais, sempre que necessário.

– Desenvolver o trabalho, considerando sempre a ética profissional;

– Cumprir a legislação vigente;

– Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

Horário: À disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: O exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Nível Médio

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS – SEMAM

CARGO: RESPONSÁVEL DO SETOR AGROFLORESTAL

SÍMBOLO: FG-15

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades para trazer soluções que possam ir ao encontro da características de múltiplo propósito das árvores, dos sistemas agros- florestais e das alternativas sustentáveis para aumentar os níveis de produção agrícola, animal e florestal de Corumbiara, auxiliando os trabalhos do Secretário Municipal de Agricultura nos diversos setores de sua competência.

ATRIBUIÇÕES:- Oferecer medidas a difundir ideias de reconhecimento e a conscientização da importância dos valores ambientais, econômicos e sociais das florestas, podendo-se promover tendências para mudanças significativas na forma de uso da terra

– Treinar representantes da atividade agrícola e florestal, com a utilização de sistemas produtivos sustentáveis que considerem, além da produtividade biológica, os aspectos sócio-econômicos e ambientais.

-Discutir juntamente com a cadeia produtiva quais sistemas agroflorestais podem desenvolver alternativas para produtores rurais no Município de Corumbiara, dada a grande importância do desenvolvimento rural, o qual requer a implantação de alternativas para a pequena e média produção existentes.

-Promover sistemas agro-florestais que permitam conciliar a produção de alimentos com o plantio de florestas, visando contribuir para alimentá-la e conservar a biodiversidade.

– Executar outras atividades correlatas.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência na área.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS – SEMUSA

CARGO: RESPONSÁVEL PELA VACINA

SÍMBOLO: FGS-1

SÍNTESES DOS DEVERES: Auxiliar no trabalho e fiscalização da vacinação do Município de Corumbiara, de acordo com diretrizes da Secretaria de Saúde e das normas para o setor.

ATRIBUIÇÕES:- Realizar inspeções em estabelecimentos comerciais, residências e órgãos públicos, bem como em propriedades privadas em geral. – Ministrar notificação quando assim prevista a possibilidade em lei para todos que necessitem realizar ações para se enquadrarem nas normas;

– Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos;

– Realizar interdição ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de vigilância nacional;

– Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio e experiência na área da saúde.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ENCARREGADO DE INFORMAÇÕES MÉDICAS

SÍMBOLO: FGS-2

SÍNTESES DOS DEVERES: Executar e assumir todas as responsabilidade dos sistemas informatizados do Sistema Único de Saúde e outras atividades executadas de acordo com diretrizes da Secretaria de Saúde e das normas parao setor.

ATRIBUIÇÕES:- Auxiliar na atualização e manutenção do SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica (da Estratégia da Saúde da Família – ESF) e Si API Sistema de Avaliação do Programa Imunizações;

-Se responsabilizar pela operacionalização (digitação e atualização) dos seguintes sistemas e outras atividades executadas:

  • Sistema da Saúde – digitar FAA (Ficha Atendimento Ambulatorial);
  • BPA Sistema de Boletim de Produção Ambulatorial;
  • SisPrenatal Sistema de acompanhamento do Pré-Natal;
  • SIA Sistema de Informação Ambulatorial;
  • AIH – Autorização de Internação Hospitalar;
  • SCNES Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e Profissionais;
  • VERSIA Verificador do SIA;
  • FPO Ficha de Programação Orçamentária;
  • SIGTAP Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
  • De-Para SIA – Transmissor de informações do CNES para o SIA;
  • SIM Sistema de Informação em Mortalidade;
  • SisVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;
  • HiperDia – Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos;
  • CadSUS (Cartão SUS) – Sistema de Cadastro e Manutenção de Usuários do Sistema Único de Saúde;
  • RAD Relatório de Atividades Diárias da Secretaria de Saúde:
  • Relatório de Gestão;
  • Conferência dos boletos de exames laboratoriais;
  • Controle de cópias da máquina de xerox.
  • Transmissor DATASUS transmissor de dados Departamento de Informática do SUS.

– Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio e experiência na área da saúde.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SÍMBOLO: FGS-3

SÍNTESES DOS DEVERES: Auxiliar no trabalho e fiscalização da vigilância sanitária e das normas para o setor.

ATRIBUIÇÕES:-Realizar inspeções sanitárias a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias, hotéis, hospitais, clínicas, radiologia, odontologia e frigoríficos;

-Realizar vistorias de instalações e redes de esgotos em órgão públicos governamentais ou residências particulares;

-Ministrar notificação de estabelecimentos que necessitem realizar ações para se enquadrarem nas normas de vigilância de sanitária;

– Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos;

– Realizar interdição ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de vigilância nacional;

-Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

 

Horário: à disposição do Prefeito Municipal.

OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE: Ensino Médio e experiência na área da saúde.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Artigo 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 011/2015 as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 19 de Fevereiro de 2015.

Revogado pela LEI COMPLEMENTAR Nº058/2016.

Título Arquivo
Decreto Executivo 017, de 19 de fevereiro de 2015 Baixar


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