PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 002 DE 2017 

 

"ALTERA O ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 006/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 002 DE 2017 

 

"ALTERA O ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 006/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: 

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° – Fica alterado ao artigo 2° da Resolução n° 006/2016 que passará a ter a seguinte redação: 

 

Art,2° As Sessões Ordinárias da Câmara municipal de Corumbiara serão realizadas sempre às segundas-feiras, com 

início às 19:00 (dezenove) horas. 

 

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE  Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara, 10 de fevereiro de 2017; 

 

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 002 DE 2017  Baixar


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