Nº 068/2017 de 21/11/2017
Dispõe sobers o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, conforme determina o artigo 254, da Lei n 62/2016 (CTM), com base na Lei Complementar nº. 116/2003 e alterações, revoga a Lei nº. 059, de 14 de dezembro de 2016, e dá outras providências.