PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 01,02,03,04,05/2023 – Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do Empreendedor familiar rural, da Rede de Ensino Fundamental.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 06.março.2023 | sem comentários

EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 01/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA – RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Chamada Pública n.º 01/2023 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do Empreendedor familiar rural, da Rede de Ensino Fundamental, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.

A Prefeitura Municipal de Corumbiara, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senador Olavo pires, nº 2129, Corumbiara – RO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor LEANDRO TEXEIRA VIEIRA, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.14 da Lei 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de 28 Fevereiro de 2023 a Fevereiro de 2024. Os interessados (Grupos Formais/Informais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 28 de Março de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto –
SEMED, com sede à Avenida Senador Olavo Pires, 2129, Centro de Corumbiara – RO.

1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

Chamada_Publica-01-2023

Chamada_Publica-02-2023

Chamada_Publica-03-2023

Chamada_Publica-04-2023

Chamada_Publica-05-2023

Semana da Busca Ativa Escolar. Divulgue. Ajude nos nessa Campanha!

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 28.fevereiro.2023 | sem comentários

BUSCA ATIVA ESCOLAR

 

A Prefeitura Municipal de Corumbiara em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Tutelar, está realizando a Semana da Busca Ativa Escolar de 27 à 03/03/2023.

O direito à educação é garantido pela constituição federal, mas a exclusão escolar ainda é uma realidade no país, e isso tem que acabar! O trabalho infantil, a gravidez na adolescência, os diversos tipos de violência e o fato de muitas famílias residirem em locais de difícil acesso, estão entre os muitos motivos da exclusão escolar. Isso tem que acabar.

 A Busca Ativa Escolar ajuda gestores municipais e estaduais, a identificar aqueles que estão fora da escola ou em risco de abandono. Assim, é possível acionar a rede de proteção e garantir a matrícula, rematrícula ou a permanência dessas crianças na escola.

Você também pode ajudar, se você conhece alguma criança acima de 4 anos ou adolescente de até 17 anos, que não está matriculado, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde ou Conselho Tutelar.

Corumbiara quer todas as crianças na escola!

Fora da Escola Não Pode

Telefone para contato (69) 3343 -2192 ou  3343-2100.

Busca Ativa Escolar – Sabe de alguma criança ou adolescente que esteja fora da escola?

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 19.janeiro.2023 | sem comentários

ERRATA REFERENTE AO EDITAL DE MATRÍCULA N.º 01/2022- ITEM 8.1; II E III

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 29.novembro.2022 | sem comentários

Interessado(a): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Referente ao EDITAL DE MATRÍCULA N.º 01/2022

Objeto: ERRATA REFERENTE AO EDITAL DE MATRÍCULA N.º 01/2022- ITEM 8.1; II E III

ERRATA

Onde se lê:

II – PRÉ-ESCOLAR

  • Pré I 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2019
  • Pré II 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2019
  • Pré I Até 20 crianças;
  • Pré II Até 23 crianças.

 

III – ENSINO FUNDAMENTAL I

  • Ensino Fundamental I A partir dos 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2022.
  • 1º, 2º e 3º ano Até 25 crianças
  • 4º e 5º ano – Até 30 crianças

Leia-se:

II – PRÉ-ESCOLAR

  • Pré I 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2023.
  • Pré II 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2023.
  • Pré I Até 20 crianças;
  • Pré II Até 23 crianças.

 

III – ENSINO FUNDAMENTAL I

  • Ensino Fundamental I A partir dos 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2023.
  • 1º, 2º e 3º ano Até 25 crianças
  • 4º e 5º ano – Até 30 crianças

 

Errata-01

Corumbiara/RO, 29 de novembro de 2022.

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2022 –  Estabelece critérios e procedimentos para realização de matrícula e rematrícula de alunos na educação infantil e ensino fundamental I, da rede municipal de ensino de Corumbiara – RO, para o ano letivo de 2023.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 29.novembro.2022 | sem comentários

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.022

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e procedimentos destinados a matrícula e rematrícula da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2023 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbiara RO e:

Considerando o dever constitucional do Município de ofertar educação escolar;

Considerando o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Considerando a necessidade de criar condições objetivas para em parceria com os entes estaduais, atender as demandas de acesso ao ensino;

Considerando o disposto na Constituição Federal, Art. 208, inciso IV, ratificado pelo Art. 11, inciso V da Lei Federal Nº 9.394/2006 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, que estabelece a Educação Infantil em creches e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013;

Considerando a Lei Municipal nº 051/2015 de 17 de agosto de 2015 do Plano Municipal de Educação;

Considerando a Lei 9.394/96 e alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional;

Considerando a decisão do Supremo Federal, de 1 de agosto de 2018, que define 31 de março como corte etário para matrícula na Pré Escola e no Ensino Fundamental;

Considerando a Resolução N. 1.232/2018-CEE/RO, de 22 de outubro de 2018;

Considerando o Decreto Municipal n.º 109 de 20 de setembro de 2021, que Institui a Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Município de Corumbiara-RO, com o objetivo de atender as estratégias do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal n.º 051/2015 que tem como objetivo, apoiar os Governos na Identificação, registros, controle e acompanhamento de Crianças e Adolescentes que estão fora da Escola, ou e risco de Evasão Escolar, regidos pela intersetorialidade e com a participação das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social;

Considerando a Nota Técnica GAEPE-RO n. 007/2021 que, Dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Rondônia para organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso a creche para as crianças de 0 a 3 anos;

Considerando a Resolução n. 1.314/21-CEE/RO, de 24 de novembro de 2021 que Regulamenta os dispositivos da Lei n.º 9394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, a serem observados pelos órgãos e instituições do Sistema Estadual de Ensino de Rondônia, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n.º 132 de abril de 2022, que Orienta a Implementação da Base Nacional Comum Curricular-BNCC e do Referencial Curricular de Rondônia-RCRO, como obrigatórios ao longo das etapas e respectivas modalidades da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino.

Considerando a Portaria n.º 02 de 21 de junho de 2022, que Dispõe os critérios da Central Única de Vagas para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche e transferência de matrícula entre unidades escolares.

 RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1.1 – Ficam estabelecidos critérios e procedimentos, na Rede Pública Municipal de Ensino, para a realização de cadastros nas creches, de matrícula, rematrícula na Educação Infantil Pré-escolar e Ensino fundamental do Município de Corumbiara-RO.

CAPÍTULO II

 DOS OBJETIVOS

 2.1 – Dos objetivos

 I- Objetivo Geral – Assegurar o direito à matrícula de todas as crianças, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

II – Objetivos específicos Dar publicidade à direção, à coordenação pedagógica, aos professores e funcionários das escolas, aos pais ou responsáveis e a toda comunidade, para fins de matrícula e rematrícula das crianças na creche, pré-escola e Ensino Fundamental nas instituições que oferecem Educação Infantil e Ensino fundamental.

III- Efetuar matrícula em qualquer época do ano na turma de creche desde que haja vagas, atendidas as disposições legais. Na Pré-escola e Ensino fundamental desde que atendam o disposto na Lei N. 12.796/2013, Lei de diretrizes e Bases da Educação LDB 9394/96.

  CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA PARA O INGRESSO DE CRIANÇAS NAS CRECHES

  3.1 – A educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família.

3.2 – A Educação Infantil creche, será oferecida para crianças de 1(um) a 3 (três) anos e será oferecida nas seguintes escolas:

I Centro Municipal de Educação Infantil Jusaia Maia da Silva jornada parcial no período matutino das 07:00 às 11:00 horas, no período vespertino das 13:00 às 17:00 horas. Jornada integral das 07:00 às 16:30 horas, sendo:

  •  Maternal I (jornada Integral) – 12 vagas para crianças de 1(um) ano de idade;
  • Maternal I (jornada Parcial) – 9(nove) vagas para crianças de 1(um) ano de idade;
  • Maternal II (jornada Parcial) 30(trinta) vagas para crianças de 2(dois) anos de idade;
  • Maternal III (jornada Parcial) 30(trinta) vagas para crianças de 3(três) anos de idade.

II –  Serão atendidas crianças, residentes no município de Corumbiara, em creches e pré-escola (Inciso V, art. 53, da Lei Federal nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07).

3.3 A Reserva de vagas será realizada através de Chamada Pública, normatizada pela Secretaria Municipal de Educação, através do link: https://crb.escritaescolar.com.br/publico , publicado no site da prefeitura Municipal de Corumbiara: https://corumbiara.ro.gov.br/ e/ou na Secretaria Municipal de Educação, Setor de Documentação, para os pais e/ou responsáveis que não tem acesso à internet.

3.4 Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão comparecer na escola onde pleiteiam a vaga, e/ou na Secretaria Municipal de Educação ( para os alunos que fizerem reserva de vagas para as escolas EMEIEF Prof. Domingos Pereira da Rocha e EMEIEF Prof. Luiz B. Dala Costa) e, apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

I- Cópia da certidão de nascimento da criança.

II- Cópia do CPF da criança.

III- Cópia do cartão do SUS.

IV- 02 Fotos 3 X 4 da criança.

V- Cópia do Cartão de Vacina da criança.

VI- Cópia dos documentos pessoais do responsável da criança (RG e CPF).

VII- Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família.

VIII – Comprovante de residência atual.

IX – Caso a criança possua necessidades especiais, também deverá ser apresentado laudo médico original e atual (máximo de seis meses).

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO NAS CRECHES

4.1. Observar-se-ão os seguintes critérios no processo de classificação para atendimento das crianças em creches:

I Haverá 01 turma para o Maternal I Integral crianças com 01 ano completo;

II Haverá 01 turmas para o Maternal I Parcial- crianças com 01 ano completo;

III- Haverá 02(duas) turmas para o Maternal II Parcial- crianças com 02 anos completos;

III- Haverá 02 turmas para o Maternal III Parcial- crianças com 03 anos completos.

4.1.2 O quantitativo de vagas por modalidade segue o disposto no item 3.2, I deste Edital, sem critérios de seleção. A ordem será da data da matrícula.

IV- Após preenchidas as vagas por turmas, os demais entrarão em fila de espera conforme dispõe a Nota Técnica GAEPE-RO n. 007/2021 e a Portaria N.º 02 de 21 de junho de 2022, que Dispõe os critérios da Central Única de Vagas para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche e transferência de matrícula entre unidades escolares.

CAPÍTULO V

DAS MATRÍCULAS PARA O INGRESSO DE CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA

5.1 – O processo de MATRÍCULAS E REMATRÍCULA NA PRÉ-ESCOLAR da rede pública municipal de Ensino será realizado conforme o que segue:

5.2 – A Educação Infantil Pré-escolar I e II, será oferecida para crianças a completar 4 (quatro) anos até 31 de março do corrente ano (2023) e Pré II, para crianças a completar 5 (cinco) anos até 31 de março do corrente ano (2023) e será oferecida nas seguintes escolas:

I CMEI Jusaia Maia da Silva Período Matutino jornada parcial no horário das 07:00 às 11:00 e período Vespertino jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

II EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha Período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

III – EMEIEF Prof. Luiz Benvenoto Dala Costa período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

5.3 – O processo de MATRÍCULAS NA PRÉ-ESCOLA da rede pública municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.

I – A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha de matricula, utilizado na Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara e no CMEI Jusaia Maia da Silva.

II – No caso de mudança do local de residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência.

III – Será compromisso da família, comunicar a Instituição Escolar no qual seu filho (a) esteja matriculado, qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

5.4 – No ato da matrícula ou transferência, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar cópia legível dos seguintes documentos:

I Cópia da certidão de nascimento da criança.

II – Cópia do CPF da criança.

III Cópia do cartão do SUS.

IV – Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família

V – 02 Fotos 3 X 4 da criança.

VI – Cópia dos documentos pessoais do responsável da criança (RG e CPF)

VII – Caso a criança seja portadora de necessidades especiais, também deverá ser apresentado laudo médico original e atual (máximo de seis meses).

VIII – Comprovante de residência atual.

5.5 – Toda a documentação deverá ser apresentada com fotocópia legível, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança.

5.6 – Não será efetivada a matrícula que for realizada com falta de comprovantes (declaração escolar ou transferência), documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.

5.7 – Serão asseguradas a matrícula da criança que não possuir certidão de nascimento, devendo a Instituição Escolar, de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários. Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.

5.8 As crianças que concluírem o Pré I, em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, serão automaticamente consideradas rematriculadas no Pré II na mesma Unidade Escolar exceto quando houver pedido de transferência para outra escola.

5.9 – As crianças que concluírem o Pré II, em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, serão automaticamente consideradas rematriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental na mesma Unidade Escolar exceto os alunos do Pré II do CMEI Jusaia Maia da Silva ou quando houver pedido de transferência para outra escola.

Parágrafo Único A Secretaria municipal de Educação orienta os pais e responsáveis das crianças que frequentaram a pré-escola com 04 anos completados depois de 31 de março de 2019, que respeitem a idade corte para a matricula no Pré-Escolar, mas que os mesmos têm seus direitos garantidos conforme estabelecido na Resolução Nº 1.232/18-CEE/RO de 22 de outubro de 2018.

CAPÍTULO VI 

DAS MATRÍCULAS E REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL I e II

6.1 – O processo de MATRÍCULAS E REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL I, da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.

I – A matrícula no Ensino fundamental I, poderá ser efetuada pelos candidatos a partir do momento em que completarem 6 anos até 31 de março de 2023, inclusive para os casos de transferência durante o ano letivo, conforme legislação vigente.

6.2 O Ensino Fundamental I, será oferecida para crianças a partir dos 6 (seis) anos nas seguintes escolas:

I-  EMEF Mundo Mágico Período matutino, jornada parcial no horário das 7:00 às 11:00 horas e período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

II-  EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha Período matutino, jornada parcial no horário das 7:00 às 11:00 horas e período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

III – EMEIEF Professor Luiz Benvenoto Dala Costa Período vespertino, jornada parcial no horário 13:00 horas às 17:00 horas.

6.3 – O processo de MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL, da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.

I – A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha de matricula, utilizado na Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara e nas escolas que possuem secretaria própria (Escola Mundo Mágico).

II – No caso de mudança do local de residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência.

III – Será compromisso da família comunicar a Instituição Escolar no qual seu filho (a) esteja matriculado, qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

6.4 – No ato da matrícula ou transferência, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar cópia legível dos seguintes documentos:

I Cópia da certidão de nascimento da criança.

II – Cópia do CPF da criança.

III Cópia do cartão do SUS.

IV – Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família

V- Cópia do Cartão de Vacina da Criança.

VI – 02 Fotos 3 X 4 da criança.

VII – Cópia dos documentos pessoais do responsável da criança (RG e CPF)

VIII – Caso a criança seja portadora de necessidades especiais, também deverá ser apresentado laudo médico original e atual (máximo de seis meses).

IX- Comprovante de residência atual.

6.5 – Toda a documentação deverá ser apresentada com fotocópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança.

6.6 – Não será efetivada a matrícula que for realizada com falta de comprovantes (declaração escolar e ou transferência), documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.

6.7 – Serão asseguradas a matrícula da criança que não possuir certidão de nascimento, devendo a Instituição Escolar, de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários. Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.

6.8 – As crianças que concluírem o ano letivo no Ensino Fundamental, em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, serão automaticamente consideradas rematriculadas na série/ano seguinte ou na mesma série/ano no caso de reprovação, na mesma Unidade Escolar, exceto quando houver pedido de transferência para outra escola ou quando o aluno for aprovado para o 6º ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO VII 

DA FREQUÊNCIA DA CRIANÇA NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL.

7.1 Ausência

7.1.1 – Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 3 (três) dias úteis devem ser justificadas;

7.1.2 – A equipe gestora da instituição deverá entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 3 (três) dias de ausência sem justificativa;

7.1.3 – Caso a criança continue faltando na escola depois que a equipe gestora tenha entrado em contato com a família, será emitido alerta na Plataforma Busca Ativa Escolar, para que sejam tomadas as providências cabíveis e necessárias.

7.2 Afastamentos

7.2.1 – O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na instituição.

7.3 Frequência

7.3.1 – Será exigida na pré-escola a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas e no Ensino Fundamental 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas. (Lei nº 12.796/2013).

CAPÍTULO VIII

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

8.1 – A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto abaixo:

I – CRECHE

  • Maternal I- 01 ano completo Jornada Integral 12 crianças;
  •  Maternal I- 01 ano completo Jornada Parcial 09 crianças;
  • Maternal II- 02 anos completos- Jornada Parcial 15 crianças;
  •  Maternal II- 03 anos completos Jornada Parcial 15 crianças.

II – PRÉ-ESCOLAR

  • Pré I 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2019
  • Pré II 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2019
  • Pré I Até 20 crianças;
  • Pré II Até 23 crianças.

III – ENSINO FUNDAMENTAL I

  • Ensino Fundamental I A partir dos 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2022.
  • 1º, 2º e 3º ano Até 25 crianças
  • 4º e 5º ano – Até 30 crianças

8.2 – Quando da necessidade, na existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima.

8.3 – O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora das creches e das escolas e, quando da necessidade, por orientação da Secretaria Municipal de Educação.

8.4 – O número insuficiente de crianças para a abertura de uma nova turma ou o funcionamento da Unidade Escolar será efetivado com a anuência da Secretaria Municipal de Educação para uma outra Unidade Escolar da rede municipal.

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO DAS DATAS PARA RESERVA DE VAGAS, MATRÍCULA E REMATRÍCULA

9.1 A Reserva de vagas, para as crianças que ainda não estão vinculados/matriculados na rede municipal de educação de Corumbiara, será realizada através de Chamada Pública, normatizada pela Secretaria Municipal de Educação, através do link: https://crb.escritaescolar.com.br/publico , publicado no site da prefeitura Municipal de Corumbiara: https://corumbiara.ro.gov.br/ e/ou na Secretaria Municipal de Educação, Setor de Documentação, para os pais e/ou responsáveis que não tem acesso à internet.

I- Reserva de vagas on-line: período de 28/11 a 28/12/2022.

II- Reserva de vagas presenciais para os pais que não tem acesso à internet: período de 28/11 à 28/12/2022 das 07:00 às 13:00 horas.

9.2- MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS (ESCOLAS DOS DISTRITOS): Na Secretaria Municipal de Educação/SEMED: DIAS: 09 a 20 de janeiro de 2023. HORÁRIO: das 7:00 às 13:00 horas.

9.3 NA ESCOLA MUNDO MÁGICO:

I MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS: 09 A 20 DE JANEIRO de 2023 7:00 às 13:00 horas.

9.4 NO CMEI JUSAIA MAIA DA SILVA:

I-    MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS: 09 a 20 de janeiro de 2023. HORÁRIO: das 7:00 às 13:00 HORAS.

CAPÍTULO X 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 10.1 No dia 01 de fevereiro de 2023 todas as crianças serão enturmadas e distribuídas.

10.2 – Após a realização das matrículas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria de Educação do Município, com a finalidade de avaliar o alcance do objetivo proposto.

10.6 – Eventuais dúvidas acerca do edital serão dirimidas pela Secretaria de Educação do Município.

10.7 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara-RO.

SEGUE ARQUIVO ANEXO:

Edital-01

Em, 25 de novembro de 2022.

AJAJ ALABI

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE CORUMBIARA-RO.

CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR – para crianças em idade escolar que: ESTÃO FORA DA ESCOLA.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 25.novembro.2022 | sem comentários

A Secretaria Municipal de Educação comunica a todos os Munícipes que estará realizando a CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR, para crianças em idade escolar que: ESTÃO FORA DA ESCOLA.

INSCRIÇÕES:  de 28 de novembro a 28 de dezembro de 2022, os pais ou responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino poderão clicar diretamente pelo link:  https://crb.escritaescolar.com.br/publico   e escolher a escola mais próxima da sua residência.

OBS: Aos senhores pais ou responsáveis pelos alunos, que não tiverem acesso à internet ou não conseguir a efetivação da matrícula no sistema, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) estará atendendo para maiores orientações, no horário das 7:00 hs as 13:00 hs.

MATERNAL:  I, II e III: Para crianças que tenham de 1 a 3 anos completos (Somente no CMEI JUSAIA MAIA DA SILVA)

PRÉ – ESCOLAR:

Ø OBS: Para as crianças que já se encontram matriculadas na rede Pública Municipal no ano letivo de 2022, não será necessário fazer sua inscrição, pois já está garantida a sua rematrícula nas próximas etapas.

Ø (Zona Urbana) para o 1º ano do Ensino Fundamental, na Escola Mundo Mágico,

Ø Distritos de Vitória da União, ESCOLA PROFESSOR DOMINGOS PEREIRA DA ROCHA.

Ø Distrito de Alto Guarajus, ESCOLA PROFESSOR LUIZ BENVENOTO DALA COSTA.

 

 

 Para crianças que tenham de 4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2023.

ENSINO FUNDAMENTAL:

QUALQUER DÚVIDA    3343-2100 – SEMED

 

O SAERO é o Sistema Permanente de Avaliação da Educação de Rondônia.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 03.novembro.2022 | sem comentários

O SAERO é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação que tem como propósitos fortalecer o regime de colaboração entre estado e municípios, bem como fornecer subsídios pedagógicos às Secretarias de Educação nas tomadas de decisão referentes à política educacional.

Serão avaliadas as turmas do 2º, 5º e 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, nos componentes curriculares língua portuguesa e matemática, nas escolas da rede municipal e estadual de Corumbiara.

Setembro Amarelo: Mês de Prevenção ao Suicídio.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 16.setembro.2022 | sem comentários

 A secretaria Municipal de Educação através da psicóloga Marta de Almeida desenvolveu palestras em todas as escolas estaduais e municipais em alusão ao Setembro Amarelo: Mês de Prevenção ao Suicídio, uma ação do Programa Saúde na Escola-PSE em parceria com a Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Conselho Tutelar. No ano de 2.022 a Campanha aborda o tema: “A vida é a melhor escolha”. A culminância do trabalho aconteceu nessa sexta-feira em frente a Prefeitura Municipal com um momento de diálogo sobre a campanha, com a participação do jovem Luiz Valjão, a psicóloga Marta de Almeida, o conselho tutelar e a aluna Yasmini, cantando uma linda paródia alusiva a temática abordada, além da importante presença dos estudantes, professores e gestores das escolas Mundo Mágico e São Roque e também dos profissionais da prefeitura municipal e SEMED. O prefeito de Corumbiara Srº Leandro Teixeira Vieira parabenizou e agradeceu aos estudantes, professores e gestores que participaram desse momento, bem como enfatizou a importância do trabalho desenvolvido nas escolas. Em seguida foi realizado uma “Caminhada Pela Vida” na avenida Itália Franco com a parceria do srº Eneildo.

         

Caminhada Alusiva a Campanha Setembro Amarelo “Mês de prevenção ao suicídio”

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 15.setembro.2022 | sem comentários

CONVITE para Desfile Cívico da Independência que acontecerá no dia 7 de Setembro.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 02.setembro.2022 | sem comentários

06/09/2022

A Prefeitura Municipal de Corumbiara por intermédio da Secretaria Municipal de Educação no intuito de celebrar o ducentésimo aniversário da Independência do Brasil, apresentará o Desfile Cívico em alusão ao BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA. O Bicentenário da Independência é uma das principais efemérides de 2022 em termos históricos no Brasil e as escolas municipais, estaduais e demais entidades, apresentarão um pouco dessa história no desfile cívico, conduzidos pela Fanfarra da escola Marechal Rondon e pela Fanfarra da Secretaria Municipal de Assistência Social- Semas.

O desfile Cívico em alusão à Independência do Brasil é um momento ímpar, que desperta em nós brasileiros um sentimento único de amor à nossa Pátria e imbuídos por esse sentimento.

 Em nome do excelentíssimo Prefeito Srº Leandro Teixeira Vieira, Secretário Municipal de Educação Professor Ajaj Alabi,  Secretária Municipal de Assistência Social Srª Carla Poquiviqui da Cruz, CONVIDAMOS  a população Corumbiarense para prestigiar o Desfile Cívico da Independência que acontecerá:

DATA:  07 de setembro

HORÁRIO: 08:00 horas da manhã e percorrerá pela Avenida Itália Franco até a  Praça do Ginásio.

Escolas da Rede Municipal de Corumbiara desenvolvem o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos-JEPP.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 22.agosto.2022 | sem comentários

24/08/2022

A Prefeitura Municipal de Corumbiara na pessoa do Prefeito Leandro Teixeira Vieira, Secretaria Municipal de Educação na pessoa do Secretário Professor Ajaj Alabi e em parceria com o SEBRAE-Vilhena, realizaram na primeira quinzena de julho a capacitação sobre o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos–JEPP para todos os professores da rede municipal, com a mediação do professor Claúdio Scavassa, juntamente com a srª Ângela e Emerson Pinduka.

A educação empreendedora proposta pelo SEBRAE incentiva os alunos a buscarem o autoconhecimento, novas aprendizagens e o espírito de coletividade. Além de incentivá-los a quebra de paradigmas e ao desenvolvimento das habilidades e dos comportamentos empreendedores.

Sobre o JEPP – Programa de Educação Empreendedora Desenvolvido em parceria entre o SEBRAE e a Prefeitura Municipal de Corumbiara, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.

O Projeto JEPP é destinado a Professores da rede pública de ensino, com o objetivo de capacitá-los para identificar estudantes com perfil empreendedor e desenvolvê-los nesse aspecto, além de poderem implementar na grade curricular o ensino do empreendedorismo, pois para aprender a empreender, é necessário desenvolver inúmeras competências gerais e específicas, bem como habilidades previstas na BNCC para todos os ciclos escolares.

O Projeto JEPP será desenvolvido no segundo semestre do ano letivo de 2022, nas quatro escolas da rede municipal de Corumbiara e contemplará cerca de 860 (oitocentos e sessenta) estudantes da educação infantil e ensino fundamental.

A culminância do projeto acontecerá no final do segundo semestre com uma feira do conhecimento, onde as escolas apresentarão para a comunidade o resultado do trabalho desenvolvido com os alunos.

Acesse o link para ter acesso ao vídeo de abertura do Projeto JEPP.

https://drive.google.com/file/d/1WXaUqQS6qNkIEK6rt6nc_nyJ81SiQpSG/view?usp=sharing

 

 

 

Edital de Chamada Pública 001,002,003 e 004/2022- Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 23.junho.2022 | sem comentários

Chamada Pública n.º 01/2022 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do Empreendedor familiar rural, da Rede de Ensino Fundamental,
conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resoluções do FNDE
relativas ao PNAE.

Chamada Pública n.º 02/2022 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do Empreendedor familiar rural, da Rede de Ensino Infantil – Creche,
conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resoluções do FNDE
relativas ao PNAE.

Chamada Pública n.º 03/2022 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do Empreendedor familiar rural, da Rede de Ensino Infantil – Pré
Escolar, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resoluções
do FNDE relativas ao PNAE.

Chamada Pública n.º 04/2022 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do Empreendedor familiar rural, da Rede de Ensino Infantil – Pré
Escolar, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resoluções
do FNDE relativas ao PNAE.

edital 001 edital 002 edital 003 edital 004

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 22.junho.2022 | sem comentários

Artigo 1º – Tornar Pública a Convocação da candidata:  Vanusa Pereira de Souza, aprovada no processo seletivo simplificado para assistentes de alfabetização do programa Tempo de Aprender, elaborado pelo processo interno nº 001/2022/SEMED.

Portaria_Interna-003

RESULTADO FINAL POR ESCOLA, DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO 001/2022 PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

Categoria: Educação, Esporte e Cultura | 13.junho.2022 | sem comentários

 RESULTADO FINAL POR ESCOLA, DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO 001/2022 PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

Relacao-04

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