PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



Administração

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Categoria: Administração | 24.outubro.2022 | sem comentários

    RESOLVE:

Artigo 1º – Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no  Concurso Público 001/2020 , e homologado pelo Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020, no anexo I desta portaria.

Artigo 2º – Os candidatos deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestar serviços para o local que prestou concurso ou conforme  necessidade de outras secretarias.

Artigo 3º – No ato da posse os candidatos deverão apresentar toda documentação pessoal especificado no  Edital 001/2020 do Concurso Público Municipal.

Artigo 4º – A lotação poderá ser feita em caso de necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi convocado.

Artigo 5ª – Validade desta Portaria no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado os próximo (as), na ordem dos classificados.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Anexo I – Portaria 360/2022 

CLAS. NOME DO CANDIDATO CARGO/ LOTAÇÃO
MARIANA DE SOUZA SANTIAGO Zeladora
MARIA  APARECIDA BATISTA  AGUILAR Professor Pedagogia

Portaria-360                                                              

 Corumbiara/RO, 19 de outubro de 2022.

 

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse n°196

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Categoria: Administração | 29.setembro.2022 | sem comentários

Artigo 1º – Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no  Concurso Público 001/2020 , e homologado pelo Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020, no anexo I desta portaria.

Artigo 2º – Os candidatos deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestar serviços para o local que prestou concurso ou conforme  necessidade de outras secretarias.

Artigo 3º – No ato da posse os candidatos deverão apresentar toda documentação pessoal especificado no  Edital 001/2020 do Concurso Público Municipal.

Artigo 4º – A lotação poderá ser feita em caso de necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi convocado.

Artigo 5ª – Validade desta Portaria no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado os próximo (as), na ordem dos classificados.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Anexo I – Portaria 333/2022 

CLAS. NOME DO CANDIDATO CARGO/ LOTAÇÃO
JAQUELINE MACIEL AGUIAR Fiscal de Vigilância Sanitária

_Edital_Concurso-Teste_Seletivo_333                                                                     

  Corumbiara/RO, 26 de setembro de 2022.

 

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse n°196

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Categoria: Administração | 01.setembro.2022 | sem comentários

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem a alínea a, inciso II, § 4º do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e em obediência ao disposto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 045 de 1993 (Regime Jurídico Único), considerando a Vacância de Cargos e o resultado final do Concurso Público, homologado através do Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020.

   RESOLVE:

Artigo 1º – Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no  Concurso Público 001/2020 , e homologado pelo Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020, no anexo I desta portaria.

Artigo 2º – Os candidatos deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestar serviços para o local que prestou concurso ou conforme  necessidade de outras secretarias.

Artigo 3º – No ato da posse os candidatos deverão apresentar toda documentação pessoal especificado no  Edital 001/2020 do Concurso Público Municipal.

Artigo 4º – A lotação poderá ser feita em caso de necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi convocado.

Artigo 5ª – Validade desta Portaria no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado os próximo (as), na ordem dos classificados.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Anexo I – Portaria 303/2022 

CLAS. NOME DO CANDIDATO CARGO/ LOTAÇÃO
RAFAELA DE ASSIS MELLO Cuidador
ELIANE NATALINA GAMA Fiscal de Vigilância Sanitária
14° EDILAINE DE MARCHI MARTINI Agente Administrativo
15° DAYANE BATISTA DA SILVA Agente Administrativo 
18 MARILIA DE PAULA SILVA GARCIA Monitor de transporte escolar 

    Portaria-303

                                                                              Corumbiara/RO, 30 de agosto de 2022.

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse n°196

Laudo Técnico de Avaliação do Município de Corumbiara – RO

Categoria: Administração | 31.agosto.2022 | sem comentários

Documento relativo ao Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) do Municíopio de Corumbiara – RO.

Confira abaixo o anexo.

Audiência Pública referente ao 1º Semestre de 2022 – ACOMPANHE Transmissão ONLINE pelo Facebook .

Categoria: Administração | 22.julho.2022 | sem comentários

https://fb.watch/eqk2i3JVQK/

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Categoria: Administração | 21.julho.2022 | sem comentários

Artigo 1º – Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no  Concurso Público 001/2020, e homologado pelo Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020, no anexo I desta portaria.

ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO CONCURSO 001/2020 PORTARIA 259/2022

CLAS. NOME DO CANDIDATO CARGO 
ANTONIO SOUSA COSTA MOTORISTA DE VEICULOS OFICIAIS
 DENNIS SUTIL DELAZARI MOTORISTA DE VEICULOS OFICIAIS
 FERNANDO AUGUSTO GAVA MOTORISTA DE VEICULOS OFICIAIS
 RENATO DELFINO DE SOUZA MOTORISTA DE VEICULOS OFICIAIS
 VILMAR SILVA SOARES MOTORISTA DE VEICULOS OFICIAIS
10º  VALDINEI DE OLIVEIRA SILVA MOTORISTA DE VEICULOS OFICIAIS
11º  JOÃO PAULO DAVI CONTADINI MOTORISTA DE VEICULOS OFICIAIS
 WELIO RODRIGUES DE ABREU OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
 CLEITON DE ALMEIDA MENDES OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
 EVALDO FERNANDES SILVA OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
 SERGIO ROSA DA SILVA OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
 JEFERSON DE OLIVEIRA LOPES GARI
 NILSON DOS SANTOS LIRA GARI
 RHONI GONÇALVES SILVA PROFESSOR PEDAGOGIA
 SERGIO DA SILVA LIMA MECÂNICO
 ADRIANA CUNHA RODRIGUES CUIDADOR
 DÉBORA LIMA DA SILVA CUIDADOR
16º  LUCAS LUAN S. DA SILVA   FERREIRA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
 LUCIANO MELO BACKSCHAT AGENTE ADMINISTRATIVO
10º  ALINE MUSSKOPF AGENTE ADMINISTRATIVO
11º  DOUGLAS RAFAEL LARA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO
12º  TAYNARA RODRIGUES MAUESCKI AGENTE ADMINISTRATIVO
 WILLIAN DE PAULA SILVA FISCAL DE TRIBUTOS
 MONIQUE LUCILA M. DO PRADO FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA
 CARLA D. DE MORAES BRITO NUTRICIONISTA
 ADRIANA VIEIRA DIAS   ZELADORA
 JUCELIENE M. DE CERQUEIRA MERENDEIRA
 JUCELIA BARBOSA PINTO MERENDEIRA
 WANESSA SOUZA DUARTE ZELADORA – COTAS
 FABIANA DA SILVA SANTOS MERENDEIRA- COTAS

PORTARIA 259-2022

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Categoria: Administração | 20.julho.2022 | sem comentários

D E C R E T A:

 Art. 1º. Fixar, para o dia 22 de julho de 2022, (Sexta – feira), às 08.00 horas, no plenário da Câmara Municipal de Corumbiara, a data para a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º. Nesta audiência, serão demonstrados os documentos exigidos nos termos da Lei de responsabilidade Fiscal relativo ao 1º. Semestre de 2022, como segue:

– Relatório Fiscal;
– Relatório da Execução Orçamentária;
– Metas atingidas no período;

Decreto-089

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL , NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Categoria: Administração, Notícia | 04.julho.2022 | sem comentários

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “c” e “f’ inciso II, § 4º do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e em obediência
ao disposto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 045 de 1993 (Regime Jurídico Único), considerando a Vacância de Cargos e o resultado final do Concurso Público, homologado através do Decreto nº
123/2020 de 27/11/2020.

RESOLVE:
Artigo 1º – Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2020, e homologado pelo Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020, no anexo I
desta portaria.

PORTARIA 230

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Categoria: Administração | 01.junho.2022 | sem comentários

Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no Concurso
Público 001/2020, e homologado pelo Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020, no anexo I desta portaria.

PORTARIA 201-2022

DECRETO Nº. 28 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “ALTERA OS ART’s. 27, 28, 29 E 30 DO DECRETO 022/2018 DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Categoria: Administração | 09.março.2022 | sem comentários

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 65, § 4°, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, bem como artigo 30, inciso III, da Constituição Federal de 1988

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica ALTERADO o art. 27, 28, 29 e 30 do decreto 022/2018, que passa a conta com a seguinte redação:

 

Art. 27º – A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do Sistema Emissor de NFS-e, antes do pagamento ou vencimento do imposto, seja ele por retenção ou não, no caso de o serviço não ter sido prestado atestado por Termo Declaratório de Inexecução do Serviço emitido pelo prestador dos serviços devendo constar assinatura do tomador dos serviços em duas vias.

Art. 28º – A NFS-e poderá ser cancelada, após o pagamento, por meio de processo administrativo por meio de requerimento conforme anexo IV, formalizado pelo contribuinte no setor de protocolo, quando decorrer da não prestação do serviço, atestado por Termo Declaratório de Inexecução do Serviço, conforme anexo III, emitido pelo prestador dos serviços, devendo constar assinatura do tomador dos serviços, por erro no preenchimento ou duplicidade na emissão.

  • 1º – Para fins de solicitação do cancelamento a que se refere o caput deste artigo, o processo deverá ser instruído com o Termo Declaratório de Inexecução do Serviço, Termo de Compensação, cópias do RG/CPF do prestador ou seu representante legal, se for o caso.
  • 2º – O cancelamento de que trata o caput deste artigo será iniciado com a geração do Termo de Compensação e concluído com a homologação da autoridade fiscal sendo este deferido ou não.
  • 3º – Havendo o cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, em campo próprio, os motivos que levaram ao cancelamento do documento, momento em que o sistema enviará automaticamente mensagem eletrônica ao tomador do serviço notificando a operação.
  • 4º – O documento cancelado permanecerá armazenado na base do sistema da NFS-e e sobre ele será inserida uma marca identificando a invalidade do mesmo.
  • 5º – No caso do Cancelamento da NFS-e ser autorizado conforme disposto no parágrafo 1º deste artigo, a restituição do imposto já recolhido poderá ser efetuada conforme previsto na legislação, desde que obedecida à compensação compulsória em caso de o contribuinte possuir quaisquer débitos com o Município.

Art. 29º – A NFS-e emitida poderá ser substituída, pelo emitente, até 30 dias após a emissão no período:

I – Por meio do Sistema NFS-e, antes do pagamento, nos seguintes casos:

  1. Em que o valor do imposto incidente sobre a prestação de serviço esteja sendo retificado para maior ou para menor;
  2. De emissão com dados ou identificações

II – Por meio do Sistema NFS-e, depois do pagamento, no caso de retificação do valor do imposto para maior;

III – por meio de processo administrativo, após o pagamento, no caso de retificação do valor do imposto para menor;

  • 1º A substituição prevista no inciso III será iniciada via Sistema NFS-e com a geração do Termo de Compensação e concluído com a homologação da autoridade fiscal sendo este deferido ou não.
  • 2º A NFS-e substituída será cancelada automaticamente pelo SNFS-e.
  • 3º Para fins de solicitação da substituição a que se refere o inciso III do caput deste artigo, o processo deverá ser instruído com o Termo de Compensação, cópias do RG/CPF do prestador ou seu representante legal, se for o caso.

Art. 30º. O tomador de serviços deverá ser cientificado, eletronicamente, sempre que ocorrer o cancelamento ou a substituição da NFS- e, desde que tenha informado seu endereço eletrônico ao prestador emitente.

Art. 2º – Passam a integrar a este decreto os anexos III e IV.

Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 022/2018.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO – 21 de fevereiro de 2022.

 

 

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Municipal

Termo de Posse nº. 196/2020

 

 

 

 

 

 

Decreto 002/2022 – Atualização do Valor UPF – Unidade Padrão Fiscal.

Categoria: Administração, Notícia | 07.janeiro.2022 | sem comentários

“Dispõe sobre o valor atualizado da UPF –  Unidade Padrão Fiscal para fins de cobrança dos impostos e taxas fixados na Lei Complementar nº 104 de 19 de Janeiro de 2021″

DECRETO 002-2022

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA!!!

Categoria: Administração | 14.junho.2021 | sem comentários

A Prefeitura Municipal de Corumbiara comunica a população em geral, que considerando o dia do evangélico na data de 18/06/2021 será antecipada a AUDIÊNCIA PÚBLICA para o dia 17/06 (quinta) às 09h00min – no Centro Multiuso, Av. Antônio Novaes nº 2395, centro, (próximo ao Conselho Tutelar), Corumbiara-RO, para apresentar, debater, prestar esclarecimentos e recolher sugestões para a elaboração do Plano Plurianual – PPA referente ao quadriênio de 2022 a 2025.
Sem mais, contamos com a compreensão e participação de todos.

 

Escuta Social para Elaboração do PPA – Plano Plurianual 2022-2025 / LDO – lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e LOA – Lei Orçamentária Anual 2022

Categoria: Administração | 08.junho.2021 | sem comentários

06

DECRETO – Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Dia 03 (Corpus Christi) e 04 de junho 2021,Município de Corumbiara.

Categoria: Administração | 01.junho.2021 | sem comentários

O Prefeito do Município de Corumbiara Leandro Teixeira Vieira, no uso de suas prerrogativas legais, consoante ao disposto no Artigo 65, § 4º, I, “n” da Lei Orgânica do Município.

DECRETA: Ponto Facultativo no município de Corumbiara-RO, nos dias  03  (Corpus Christi)) e 04 de junho  de 2021,  no âmbito da Administração Pública.

os Órgãos considerados como essenciais deverão manter suas atividades em funcionamento, conforme segue em anexo Decreto nº 063 de 01 de Junho de 2021. 

DECRETO 063-2021

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