O Prefeito do Município de Corumbiara Leandro Teixeira Vieira, no uso de suas prerrogativas legais, consoante ao disposto no Artigo 65, § 4º, I, “n” da Lei Orgânica do Município.
DECRETA: Ponto Facultativo no município de Corumbiara-RO, nos dias 03 (Corpus Christi)) e 04 de junho de 2021, no âmbito da Administração Pública.
os Órgãos considerados como essenciais deverão manter suas atividades em funcionamento, conforme segue em anexo Decreto nº 063 de 01 de Junho de 2021.