PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSO NR°.2138/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 002/2023 ATA Nº 001/2023 DE ABERTURA E JULGAMENTO.

23/02/2023 - 13:54


PROCESSO NR°.2138/2022/SEMOSP

TOMADA DE PREÇOS 002/2023

ATA Nº 001/2023 DE ABERTURA E JULGAMENTO

Às 09h:15min do dia 22/02/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitantes, que ao final assinam a presente Ata.

Para proceder com a abertura e julgamento das propostas, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construir Bosque, com área de construção de 1.221,41m², no endereço Av. Senador Olavo Pires, Coordenadas: 13° 0?.81″S 61° 7?.90″O, no Distrito Vitória da União no Município de Corumbiara-RO. Com Recurso Federal, Plano de Ação n°. 09032022-014181, por intermédio de Emenda Parlamentar e Recursos Próprio do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, Memorial Descritivo, RRT, Planilha Orçamentária, Composição Analítica do BDI, Cronograma Físico Financeiro, Curva ABC, Composição de Custo, Memória de Cálculo, e demais Especificações Técnicas, com Recurso Federal, Plano de Ação n°. 09032022-014181, por intermédio de Emenda Parlamentar no valor de R$ 350.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 283.579,20, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$  633.579,20 (seiscentos e trinta e três mil e quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

 

NOME Nº CNPJ
CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA 47.203.291/0001-89
J F P DA SILVA LTDA 22.466.926/0001-00

 

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 65822) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com os credenciamentos (ID 70023)(ID 70024) dos representantes presentes das empresas; CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA Sr°. Isaías Costa Silva (proprietário) e J F P DA SILVA LTDA Sr°. José Francisco Pereira da Silva (proprietário), a primeira empresa acima subscrita representada pelo Sr°. Isaías, não trouxe além dos seus envelopes os documentos para credenciamento, porém o mesmo apresentou documento com foto (CNH) e identificou como proprietário da empresa que representaria, em seguida o presidente da comissão tirou cópia do referido documento e juntou nos autos, esclareceu ainda ao mesmo, que seria anulado o credenciamento caso não ficasse comprovado posteriormente no envelope de documentações as atribuições avocadas, em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos os presentes, membros e representantes das respectivas empresas, e não tendo objeção estes foram assinados por todos e então declarados credenciados. Ato contínuo a Comissão procedeu com à abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÕES (ID 70025)(ID 70026)(ID 70027), de imediato o presidente da comissão constatou que os documentos de identificação dos representantes da empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, Sr° Isaías Costa Silva e Marleide Ramos de Souza, não eram autênticos, porém no mesmo instante foram apresentados os mesmos em original, em seguida o presidente carimbou os documentos com confere com original, ato contínuo o presidente da comissão passou para apreciação de todos os presentes, membros e representantes credenciados, e após análise, a comissão constatou algumas falhas nas documentações, a serem destacadas no próximo parágrafo, após estas serem declaradas aos participantes, os mesmos não manifestaram nenhuma outra objeção quanto aos documentos apresentados, ato contínuo as documentações foram assinadas por todos.

Voltando ao mérito das documentações, a comissão constatou as seguintes falhas.

  1. a)A empresaCORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, deixou de apresentar o Contrato Social em vigor conforme o Edital, considerando que apresentou apenas a 1ª alteração contratual, e por não ser uma versão consolidada, deveria ter apresentado também o próprio contrato social.
  2. b)A empresaJ F P DA SILVA LTDA, apresentou a certidão municipal em forma de fotocópia, e sem nenhum protocolo de autenticidade online, não apresentou também nenhuma declaração de visita ou de conhecimento do local da obra, assinada pelo responsável técnico da mesma, deixou de apresentar ainda o balanço patrimonial conforme item 5.3 alínea b do Edital, no qual solicita a apresentação do livro diário.

Ato contínuo, a comissão DECIDE em INABILITAR ambas empresas participantes; CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, por deixar de apresentar o Contrato Social na forma exigida no edital e J F P DA SILVA LTDA, por apresentar Certidão Municipal sem autenticidadeDeixar de apresentar declaração de visita e/ou conhecimento do local da obra assinada pelo responsável técnico e não apresentar o livro diário com o balanço.

Em seguida o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.

A comissão informa que não será concedido prazo para interposição de recurso quanto a inabilitação, na forma do Item 15.3 do Edital e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, considerando que o presidente da comissão ao perguntar sobre o interesse de interposição de recurso, os representantes das empresas CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA e J F P DA SILVA LTDA não se manifestaram.

Porém, a comissão decide abrir prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do dia subsequente da realização da sessão, ou seja, início em 23/02/2023 e término em 06/03/2023, para as empresas reapresentarem novas documentações escoimadas das causas que a inabilitaram, nos termos do Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93;

  • 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Transcorrido o prazo legal sem apresentação de novas documentações, serão devolvidos fechados os envelopes 02 de propostas de preços, as respectivas empresas ainda lacrados, após 15 (quinze) dias sem manifestações sobre o interesse de retirada, serão descartados e inutilizados todas as documentações das propostas. A presente decisão será publicada na AROM Diário Oficial dos Municípios.

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M informa que o Aviso de Licitação (ID 65933) foi publicado (ID 66112) nos Diários Oficiais; da União, do Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br. Também foi informado que os Envelopes 02 Propostas, ficariam sob guarda da comissão, até expirar o prazo concedido para apresentação de novas documentações e/ou superar a fase de análise das documentações, caso permaneça as irregularidades encontradas serão devolvidos fechados os envelopes de propostas, ou, se atendido todas as exigências, será divulgado nova data para abertura dos referidos envelopes, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC. Informamos ainda que a data original divulgada no Edital e Aviso para abertura do presente certame foi 21/02/2023, e que devido ao feriado desta data, foi automaticamente remarcada a abertura para o dia 22/02/2023 conforme previsto no item 1.1 do Edital. Informamos também que devido o horário de encerramento da sessão não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, como também realizar as consultas nos cadastros; SICAFCNIATCU e CNEP (ID 70101), a fim de averiguar qualquer impedimento das empresas e dos sócios majoritários, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, porém estes foram consultados momento antes da elaboração da referida Ata, e ambas empresas apresentaram situações regulares.

Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião do dia 22/02/2023 às 12h:06min, e agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e participantes presentes.

ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
IVAN MACHADO DA SILVA – Secretário
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro

Licitantes Presentes:

ISAÍAS COSTA SILVA Proprietário
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Proprietário





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