PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSO NR°.2147/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 009/2022 ATA Nº 002/2023DE JULGAMENTO.

15/02/2023 - 12:29


PROCESSO NR°.2147/2022/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 009/2022
ATA Nº 002/2023DE JULGAMENTO

 

Às 09h:00min do dia 15/02/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento do envelope de Documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em rede de esgoto, para realizar Manutenção e Conclusão da Rede de Esgoto do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Relatório Fotográfico, Curva ABC e demais Especificações Técnicas, com Recursos Próprio do Município de Corumbiara/RO, no valor estimado em R$ 355.058,21 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.

Para a presente licitação participou a seguinte empresa:

NOME Nº CNPJ
RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA 17.640.097/0001-08

 

O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na primeira cessão realizada no dia 24/01/2023 com início às 09h:15min e encerramento às 11h:30min (ID 63550), após análise de todas as documentações (ID 63520)(ID 63518)(ID 63519), ficou constatado irregularidades, onde a empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA deixou de apresentar em seu Balanço, o índice denotador de boa situação financeira SG= (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante), conforme exige no item 5.3.1 do Edital (penalidades previstas no item 5.5). Também deixou de apresentar Certidão de Acervo Técnico CAT, em nome do profissional que declarou compromisso de responsabilidade técnica com a mesma, Sr°. Luís Eduardo Macedo de Souza CREA 13948D/AM. Logo após a comissão decidiu pela INABILITAÇÃO do participante, e pela falta de manifestação em interpor recursos ao ser perguntado, a comissão não abriu prazo para fazê-lo, porém abriu 8 (oito) dias úteis para reapresentação de novas documentações, escoimadas das causas que a inabilitou, nos termos do Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93.

Após breve relato do ocorrido na cessão anterior, o presidente da comissão informou aos membros presentes, que a empresa apresentou tempestivamente a nova documentação complementar conforme (ID 67255), a fim de superar os motivos que havia inabilitado-a, ressaltou o presidente aos membros, que os documentos foram enviados dia 07/02/2023 via e-mail no endereço da CPL ([email protected]), e todos foram conferidos a autenticidade online, também nessa segunda apresentação de documentos, a empresa substituiu o responsável técnico Sr°. Luís Eduardo Macedo de Souza CREA 13948D/AM por Jose Guilherme Azevedo Bodanese CREA 6248D/RO.

Em seguida, o presidente da comissão informou para os membros presentes, sobre os pareceres técnicos dá; Contabilidade (ID 68843), apontando como regular a documentação referente ao Balanço e Engenharia (ID 68603), no qual aponta que os documentos apresentados (ID 63518) laudas 18 à 44 e (ID 63519) lauda 1, referente a capacidade operacional, não tem similaridade com o objeto licitado, uma vez que o atestado se refere à CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA COM SUMIDOURO enquanto o objeto da presente Licitação se diz respeito à MANUTENÇÃO/CONCLUSÃO DA REDE DE ESGOTO URBANA. Relativo à capacidade profissional (ID 67255) laudas 12 à 15, trata-se de elaboração de PROJETO de esgotamento sanitário, não tendo relação com a atividade de EXECUÇÃO de obra de esgotamento sanitário.

Ato contínuo a comissão analisou com pontualidade os relatos posto pelo presidente, como também confrontou com as regras editalícias, e então DECIDE em manter a INABILITAÇÃO da empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por não conseguir reapresentar a documentação, escoimadas das causas irregulares constatadas na cessão anterior (ID 63550).

Com base no Edital (ID 58946) no Item 15.3, que determina o direito de recurso em qualquer fase da licitação e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis) a contar de 17/02/2023 à 23/02/2023, para a empresa poder manifestar impugnação sobre a decisão que manteve sua inabilitação, caso não o faça, fica notificada no mesmo conforme determinação do Edital Item 7.1.5, para efetuar a retirada do envelope n°.02 de propostas de preços ainda lacrado, após 15 (quinze) dias sem manifestação sobre o interesse de retirada, será descartado e inutilizado toda documentação da proposta.

Encerrada a sessão às 10h30min, com observância no exposto acima, concluímos os procedimentos relativos à Tomada de Preços n.º009/2022, para a presente data, como SESSÃO FRACASSADA, conforme motivos expostos acima.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, que a secretariei e pelos membros da comissão presentes.

 

Ata_de_Julgamento_002

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente
IVAN MACHADO DA SILVA Secretário
BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro

 

Obs: Houve a substituição do membro SILVANA OLIVEIRA CAMARGO, que participou da cessão anterior pelo membro IVAN MACHADO DA SILVA, por motivos de afastamento de férias.





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