AVISO DE REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022
Processo nº 1676/2022
Pregão Eletrônico nº 54/2022
Assunto: Formação de registro de preço, para futura e eventual contratação de empresa especializa no ramo de confecções de uniformes.
Interessada: SEMAF, SEMOSP, SEMAM, SEMUSA, SEMAS SEMED e SEMPLAN.
A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, através do seu Prefeito Municipal, Srº Leandro Teixeira Vieira, no uso de suas atribuições legais e considerando razões e normas regulamentares estabelecidas no edital 54/2022 que tem como OBJETO: Formação de registro de preço, para futura e eventual contratação de empresa especializa no ramo de confecções de uniformes (camisetas, jalecos e macacão operacional) Por um período de 12 meses. Aquisição a ser executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara RO. Englobam neste Termo, os Processos: 1676/2022/SEMAF, 1688/2022/SEMOSP, 1702/2022/SEMAM, 1731/2022/SEMUSA, 1821/2022/SEMAS 1836/2022/SEMED e 1881/2022/SEMPLAN. Resolve cancelar a HOMOLOGAÇÃO do processo acima, tendo como vencedor a empresa qualificada abaixo.
VENCEDOR DO CERTAME;
MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA- CNPJ: 03.829.243/0001-25
Representante: LUCIANA ALMEIDA CASTELO BRANCO
Telefone: (71) 3621-7725
Endereço: AV EIXO URBANO CENTRAL, 185 -, Camaçari – Bahia – 42800-057
MOTIVO:
Deixou de assinar a Ata de registro de preço-ARP- dentro do prazo estabelecido no edital. Descumpriu-o que se pede no item 19 da página 14 do edital de licitação. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO;
19.4.1 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital.
Descumpriu-o item 24 da página 18 do edital de licitação. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
24.1 – Além das obrigações legais, a Contratada deverá:
24.2 – Assinar a ARP com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento, como também assinar o Contrato no mesmo prazo, após recebimento da Nota de Empenho. Deixou de observar o item 27 página 19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
27.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
DAS PENALIDADES:
O edital é claro no que se refere as penalidades aplicáveis e das sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista na Lei 8.666/93
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra c.
Será facultado à CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, garantida a defesa prévia, quando a gravidade da falta assim justificar, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei: Multa correspondente à diferença de preços resultante da nova licitação ou contratação direta realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
DECISÃO:
Diante do não cumprimento do que determina o edital 54/2022, onde estabelece o prazo máximo de 5 dias para assinatura da ata de registro de preço e, o vencedor do certame MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA deixou de assinar o referido documento no prazo estabelecido e tão pouco esclareceu o motivo da recusa, a administração Municipal de Corumbiara está cancelando a homologação do certame em desfavor da vencedora, já qualificada acima, e convocando a segunda colocada para os procedimentos rotineiros.
CORUMBIARA, 30 DE JANEIRO DE 2023.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Francisco das chagas Alves
Pregoeiro Oficial.