PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 008/2022 ATA DE JULGAMENTO N.º 003/2023 .

27/01/2023 - 9:03


PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP

TOMADA DE PREÇOS 008/2022

ATA DE JULGAMENTO N.º 003/2023 

 

Às 10h:00min horas do dia 25/01/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022(ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para proceder com a abertura e julgamento dos envelopes de propostas de preços, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em Revitalização de Iluminação Pública e Implantação de Subestação, para executar serviços de; Revitalização da iluminação pública existente nas avenidas; Juscelino Kubitschek de Oliveira e Senador Olavo Pires e Rua Antônio Gomes Santiago, e também instalação de uma subestação trifásica de 75kva/13,8kv/220-127v na Escola Municipal professor Domingos, na avenida Senador Olavo Pires, ambos serviços no Distrito de Vitória da União Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDI, Composições de Custo, Memoriais Descritivos, Curvas ABC e Relatório Fotográfico. A revitalização da iluminação será executada com recursos do Convênio Estadual n°. 507/PGE/2022, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP, no valor de R$ 263.274,39 sendo R$ 26.374,39 de contrapartida, e a instalação de subestação será executada com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 56.720,00, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 319.994,39 (trezentos e dezenove mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), para atender às necessidades das Secretarias Municipal de; Obras e Serviços Públicos SEMOSP e Educação, Cultura e Desporto – SEMED.

Para a presente licitação foram habilitas as seguintes empresas:

NOME Nº CNPJ
M. F. MARTINS 04.749.241/0001-99
POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA 27.894.868/0001-39

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, Membros presentes e representante da empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, Sr.ª Juliana Pereira Pessoa de Lima Moraes (proprietária), e em observância às disposições contidas no edital e na Lei de Licitações e Contratos, a comissão iniciou a abertura dos envelopes de PROPOSTAS (ID 63779)(ID 63784)(ID 63785), onde o presidente informou a todos que a empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA não estava qualificada para o Lote 02, conforme decisão proferida na cessão anterior(ID 63131), em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos, membros e representante da respectiva empresa retro mencionada, para análise e assinatura de todas as laudas, e perguntado sobre o interesse de interposição de recursos, a representante da empresa presente manifestou algumas indagações referente a proposta da empresa M. F. MARTINS, que pontuaremos abaixo;

  1. a)Indagou que as planilha de custos unitários, não continha assinatura tampouco identificação do responsável técnico pela elaboração do documento.

  1. b)Indagou quanto a presença de vários itens na planilha de composição de custo unitários estranhos ao objeto licitado, que não faz parte do processo, como é o caso de Porta em alumínio de abrir tipo veneziana, Trama de madeira composta por terças para telhados, Janela de aço basculante para vidros, Parede de madeira compensada, entre outros.

Além das pontuações acima efetuadas pela licitante, a comissão também constatou outras falhas de ambas empresas, que destacaremos a seguir.

  1. a)A empresa  F. MARTINS EPP deixou de utilizar os modelos de propostas disponibilizados no Edital Anexo XII-A e XII-B, fazendo uso de modelo de proposta próprio e suprimiu algumas informações solicitadas. O Edital no item 27 é explícito em informar A não apresentação dos anexos IV ao XII-B, será entendido como falta grave, e consequentemente ensejara na desclassificação imediata do proponente, com exceção dos anexos VI e IX, no qual o licitante poderá optar em apresentar um ou outro.

 

  1. b)A empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA também deixou de utilizar os modelos de propostas do Edital, dispostos no Anexo XII-A e XII-B, utilizou modelo próprio e também suprimiu algumas informações.
  2. c)A empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA apresentou as planilhas de formação de preços, com assinaturas do responsável técnico escaneada, ou seja, não é autêntica, permitindo qualquer pessoa de posse da imagem utilizar o recurso Ctrl + C e Ctrl + V para replicar as assinaturas.

Ato contínuo, a comissão DECIDE em DESCLASSIFICAR ambas empresas participantes, M. F. MARTINS por deixar de apresentar a proposta de preços conforme informações solicitadas no Edital modelo Anexo XII-A e XII-B(ID 49598) e pela falta de identificação e assinaturas do responsável técnico em todas as laudas das planilhas. E a empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, também por deixar de apresentar a proposta de preços conforme informações solicitadas no Edital modelo Anexo XII-A e XII-B(ID 49598), e pela assinatura inautêntica utilizada nas planilhas de formação de preços.

A comissão destaca que já é bem pacificado o tema quanto a decisão de desclassificar propostas, pela falta de atendimento das informações solicitadas nos modelos dispostos nos editais, citamos a decisão tomada na Tomada de Preços 006/2022, Processo nr°. 1392/2022/SEMAS, Ata de Julgamento n°.003/2022(ID 44281), onde a empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA teve sua proposta desclassificada, pela falta de apresentação do anexo X-B da carta proposta.

            Quanto ao argumento da empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, em afirmar que a planilha de composição de custos unitários da empresa M. F. MARTINS possui vários itens estranhos ao objeto licitado, que não faz parte do processo, não será julgado em seu mérito pela equipe técnica no momento, considerando que a empresa em questão já tem outras falhas analisadas pela comissão, no qual ensejou em sua desclassificação.

Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC – Processo Digital, sendo franqueado a todos (membros da comissão e empresas) o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.

O presidente da comissão informa que abrirá prazo até às 13h:00min do dia 27/01/2023, para as referidas empresas manifestarem intenção de recurso, e caso houver, será franqueado mais 05 (cinco) dias úteis para apresentar a peça recursal na forma do Item 15.3 do Edital e Art. 109 Inciso I alínea B da Lei 8.666/93.

OUTRAS OCORRÊNCIAS: O presidente da comissão informa que substitui o membro da comissão DANILO MAGNO PAINS RIBEIRO, que vinha participando das reuniões até o momento, pelo membro SILVANA OLIVEIRA CAMARGO, devido à indisponibilidade do mesmo em comparecer no horário estabelecido, justificando o compromisso momentâneo desempenhado em seu setor.

Encerrada a sessão às 12h40min, com observância no exposto acima, concluímos os procedimentos relativos à Tomada de Preços nº 008/2022, para a presente data, restando a sessão FRACASSADA, conforme motivos expostos acima.

Ata_de_Julgamento_004

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro





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