PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDONIA PARA O EXERCICIO DE 2000.
O Prefeito do Munícipio de Corumbiara-RO, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia para o Exercício Financeiro de 2000 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$ 2.730.000,00(dois milhões e setecentos e trinta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02da Lei nº 4320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes) com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ………………………………………………………………… R$ 2.690.000,00
Receitas Tributárias………………………………………………………………… R$ 50.410,00
Transferências Correntes………………………………………………………………… R$ 2.616.32,00
Outras Receitas Correntes………………………………………………………………… R$ 23.270,00
Receitas de capital………………………………………………………………… R$ 40.000,00
Alienação de Bens………………………………………………………………… R$ 20.000,00
Transferência de Capital………………………………………………………………… R$ 20.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………… R$ 2.730.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Lesgislativa …………………………………………………….. R$ 273.000,00
03-Administração e Planejamento …………………………….. R$ 954.500,00
04-Agricultura ……………………………………………………… R$ 1.000,00
07-Desenvolvimento Regional ………………………………….. R$ 40.000,00
08-Educação e Cultura …………………………………………… R$ 682.500,00
09-Energia e Recursos Minerais ……………………………….. R$ 1.000,00
10-Habitação e Urbanismo ………………………………………. R$ 4.000,00
13-Saúde e Saneamento ………………………………………….. R$ 420.000,00
15-Assistência e Previdência ……………………………………. R$ 93.000,00
16-Transporte ……………………………………………………….. R$ 261.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………….. R$ 2.730.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes …………………… R$ 2.470.000,00
4.0.0.0. Despesas Capital ………………………..R$ 260.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………..R$ 2.730.000,00
3- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1- Poder Legislativo ………………………………………………… R$ 273.000,00
Câmara Municipal ………………………………………. R$ 273.000,00
3.2- Poder Executivo ……………………………………………………………………. R$ 2.037.000,00
Gabinete do Prefeito …………………………………………………………… R$ 247.000,00
Secretaria Mun. De Assistência Social…… R$ 76.000,00
Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento …… R$ 485.500,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ………………….. R$ 544.000,00
Secretaria Mun. De Educação e Cultura ………………………………… R$ 682.500,00
3.3 – Poder Executivo – Fundos Especiais …………………………………R$ 420.000,00
Fundo Municipal de Saúde ………………………………. R$ 420.000,00
TOTAL GERAL ……………………………………………………R$ 2.730.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara. RO. 13 de dezembro de 1999
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDONIA PARA O EXERCICIO DE 2000.
O Prefeito do Munícipio de Corumbiara-RO, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia para o Exercício Financeiro de 2000 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$ 2.730.000,00(dois milhões e setecentos e trinta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02da Lei nº 4320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes) com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ………………………………………………………………… R$ 2.690.000,00
Receitas Tributárias………………………………………………………………… R$ 50.410,00
Transferências Correntes………………………………………………………………… R$ 2.616.32,00
Outras Receitas Correntes………………………………………………………………… R$ 23.270,00
Receitas de capital………………………………………………………………… R$ 40.000,00
Alienação de Bens………………………………………………………………… R$ 20.000,00
Transferência de Capital………………………………………………………………… R$ 20.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………… R$ 2.730.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Lesgislativa …………………………………………………….. R$ 273.000,00
03-Administração e Planejamento …………………………….. R$ 954.500,00
04-Agricultura ……………………………………………………… R$ 1.000,00
07-Desenvolvimento Regional ………………………………….. R$ 40.000,00
08-Educação e Cultura …………………………………………… R$ 682.500,00
09-Energia e Recursos Minerais ……………………………….. R$ 1.000,00
10-Habitação e Urbanismo ………………………………………. R$ 4.000,00
13-Saúde e Saneamento ………………………………………….. R$ 420.000,00
15-Assistência e Previdência ……………………………………. R$ 93.000,00
16-Transporte ……………………………………………………….. R$ 261.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………….. R$ 2.730.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes …………………… R$ 2.470.000,00
4.0.0.0. Despesas Capital ………………………..R$ 260.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………..R$ 2.730.000,00
3- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1- Poder Legislativo ………………………………………………… R$ 273.000,00
Câmara Municipal ………………………………………. R$ 273.000,00
3.2- Poder Executivo ……………………………………………………………………. R$ 2.037.000,00
Gabinete do Prefeito …………………………………………………………… R$ 247.000,00
Secretaria Mun. De Assistência Social…… R$ 76.000,00
Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento …… R$ 485.500,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ………………….. R$ 544.000,00
Secretaria Mun. De Educação e Cultura ………………………………… R$ 682.500,00
3.3 – Poder Executivo – Fundos Especiais …………………………………R$ 420.000,00
Fundo Municipal de Saúde ………………………………. R$ 420.000,00
TOTAL GERAL ……………………………………………………R$ 2.730.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara. RO. 13 de dezembro de 1999
Título | Arquivo |
---|---|
LEI Nº 209/1999 | Baixar |