PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei N° 183, de 20 de novembro de 1998

 

Dispõe sobre o orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o exercício de 1999 .

O prefeito do município de Corumbiara-RO,  faz saber que a câmara municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.

 Lei

 

Art  1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a renda em R$ 2.200.000,00 ( dois milhões e duzentos mil reais ) E fixa a despesa em igual a importância .

 

Art  2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei N° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por Fontes ), Com o seguinte desdobramento:

 

receitas correntes …………………………………………….R$ 2.129.900,00

receitas tributárias …………………………………………….R$ 39.600,00

receitas de serviços…………………………………………….R$ 453.000,00

Transferências correntes…………………………………………….R$ 1.621.050,00

outras receitas correntes…………………………………………….R$ 16.250,00

 

receitas de capital…………………………………………….R$ 70.100,00

alienação de bens…………………………………………….R$ 100,00

transferência de capital…………………………………………….R$ 70.000,00

 

 total………………………………………………………………………………….……………….R$  2.200.000,00

 

Art 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: programa de trabalho ( adendo V a portaria 50F N°08, de 04.02.85 ) E natureza de trabalho ( III A portaria 50F N°08, de 04.02.85 ), Que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 

 

1- Funções de governo

01-  Legislativa …………………………………………….R$ 150.000,00

03-  administração e planejamento…………………………………………….R$ 928.000,00

04-  agricultura…………………………………………….R$ 10.000,00

08-  Educação e Cultura…………………………………………….R$ 450.000,00

09-  energia e recursos minerais…………………………………………….R$ 10.000,00

10-  habitação e urbanismo…………………………………………….R$ 10.000,00

13- Saúde e saneamento…………………………………………….R$ 450.000,00

15-  assistência e Previdência…………………………………………….R$ 87.000,00

16-  transporte…………………………………………….R$ 105.000,00

TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00

 

2- Por categorias econômicas

3.0.0.0. Despesas correntes…………………………………………….R$ 1.995.500,00

4.0.0.0. despesas de capital…………………………………………….R$ 204.500,00

TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00

 

3- Por órgão da administração

3.1- Poder legislativo…………………………………………….R$ 150.000,00

 Câmara Municipal…………………………………………….R$ 150.000,00

 

3.2- Poder Executivo…………………………………………….R$ 1.150.000,00

 Gabinete do prefeito…………………………………………….R$ 274.000,00

 Secretaria Municipal de administração

 fazenda e planejamento…………………………………………….R$ 400.000,00

 Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos…………………………………………….R$ 476.000,00

 

3.3- Poder Executivo- Fundos especiais…………………………………………….R$ 900.000,00

Fundo Municipal de Saúde…………………………………………….R$ R$ 450.000,00

Fundo Municipal de Educação…………………………………………….R$ R$ 450.000,00

Total Geral…………………………………………….R$ 2.200.000,00

 

Art 4°- Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 Corumbiara,RO, 20 de novembro de 1998

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei N° 183, de 20 de novembro de 1998

 

Dispõe sobre o orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o exercício de 1999 .

O prefeito do município de Corumbiara-RO,  faz saber que a câmara municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.

 Lei

 

Art  1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a renda em R$ 2.200.000,00 ( dois milhões e duzentos mil reais ) E fixa a despesa em igual a importância .

 

Art  2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei N° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por Fontes ), Com o seguinte desdobramento:

 

receitas correntes …………………………………………….R$ 2.129.900,00

receitas tributárias …………………………………………….R$ 39.600,00

receitas de serviços…………………………………………….R$ 453.000,00

Transferências correntes…………………………………………….R$ 1.621.050,00

outras receitas correntes…………………………………………….R$ 16.250,00

 

receitas de capital…………………………………………….R$ 70.100,00

alienação de bens…………………………………………….R$ 100,00

transferência de capital…………………………………………….R$ 70.000,00

 

 total………………………………………………………………………………….……………….R$  2.200.000,00

 

Art 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: programa de trabalho ( adendo V a portaria 50F N°08, de 04.02.85 ) E natureza de trabalho ( III A portaria 50F N°08, de 04.02.85 ), Que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 

 

1- Funções de governo

01-  Legislativa …………………………………………….R$ 150.000,00

03-  administração e planejamento…………………………………………….R$ 928.000,00

04-  agricultura…………………………………………….R$ 10.000,00

08-  Educação e Cultura…………………………………………….R$ 450.000,00

09-  energia e recursos minerais…………………………………………….R$ 10.000,00

10-  habitação e urbanismo…………………………………………….R$ 10.000,00

13- Saúde e saneamento…………………………………………….R$ 450.000,00

15-  assistência e Previdência…………………………………………….R$ 87.000,00

16-  transporte…………………………………………….R$ 105.000,00

TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00

 

2- Por categorias econômicas

3.0.0.0. Despesas correntes…………………………………………….R$ 1.995.500,00

4.0.0.0. despesas de capital…………………………………………….R$ 204.500,00

TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00

 

3- Por órgão da administração

3.1- Poder legislativo…………………………………………….R$ 150.000,00

 Câmara Municipal…………………………………………….R$ 150.000,00

 

3.2- Poder Executivo…………………………………………….R$ 1.150.000,00

 Gabinete do prefeito…………………………………………….R$ 274.000,00

 Secretaria Municipal de administração

 fazenda e planejamento…………………………………………….R$ 400.000,00

 Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos…………………………………………….R$ 476.000,00

 

3.3- Poder Executivo- Fundos especiais…………………………………………….R$ 900.000,00

Fundo Municipal de Saúde…………………………………………….R$ R$ 450.000,00

Fundo Municipal de Educação…………………………………………….R$ R$ 450.000,00

Total Geral…………………………………………….R$ 2.200.000,00

 

Art 4°- Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 Corumbiara,RO, 20 de novembro de 1998

Título Arquivo
Lei N° 183, de 20 de novembro de 1998 Baixar


Siga no Instagram