PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre o orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o exercício de 1999 .
O prefeito do município de Corumbiara-RO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.
Lei
Art 1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a renda em R$ 2.200.000,00 ( dois milhões e duzentos mil reais ) E fixa a despesa em igual a importância .
Art 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei N° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por Fontes ), Com o seguinte desdobramento:
receitas correntes …………………………………………….R$ 2.129.900,00
receitas tributárias …………………………………………….R$ 39.600,00
receitas de serviços…………………………………………….R$ 453.000,00
Transferências correntes…………………………………………….R$ 1.621.050,00
outras receitas correntes…………………………………………….R$ 16.250,00
receitas de capital…………………………………………….R$ 70.100,00
alienação de bens…………………………………………….R$ 100,00
transferência de capital…………………………………………….R$ 70.000,00
total………………………………………………………………………………….……………….R$ 2.200.000,00
Art 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: programa de trabalho ( adendo V a portaria 50F N°08, de 04.02.85 ) E natureza de trabalho ( III A portaria 50F N°08, de 04.02.85 ), Que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- Funções de governo
01- Legislativa …………………………………………….R$ 150.000,00
03- administração e planejamento…………………………………………….R$ 928.000,00
04- agricultura…………………………………………….R$ 10.000,00
08- Educação e Cultura…………………………………………….R$ 450.000,00
09- energia e recursos minerais…………………………………………….R$ 10.000,00
10- habitação e urbanismo…………………………………………….R$ 10.000,00
13- Saúde e saneamento…………………………………………….R$ 450.000,00
15- assistência e Previdência…………………………………………….R$ 87.000,00
16- transporte…………………………………………….R$ 105.000,00
TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00
2- Por categorias econômicas
3.0.0.0. Despesas correntes…………………………………………….R$ 1.995.500,00
4.0.0.0. despesas de capital…………………………………………….R$ 204.500,00
TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00
3- Por órgão da administração
3.1- Poder legislativo…………………………………………….R$ 150.000,00
Câmara Municipal…………………………………………….R$ 150.000,00
3.2- Poder Executivo…………………………………………….R$ 1.150.000,00
Gabinete do prefeito…………………………………………….R$ 274.000,00
Secretaria Municipal de administração
fazenda e planejamento…………………………………………….R$ 400.000,00
Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos…………………………………………….R$ 476.000,00
3.3- Poder Executivo- Fundos especiais…………………………………………….R$ 900.000,00
Fundo Municipal de Saúde…………………………………………….R$ R$ 450.000,00
Fundo Municipal de Educação…………………………………………….R$ R$ 450.000,00
Total Geral…………………………………………….R$ 2.200.000,00
Art 4°- Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara,RO, 20 de novembro de 1998
Dispõe sobre o orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o exercício de 1999 .
O prefeito do município de Corumbiara-RO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.
Lei
Art 1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a renda em R$ 2.200.000,00 ( dois milhões e duzentos mil reais ) E fixa a despesa em igual a importância .
Art 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei N° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por Fontes ), Com o seguinte desdobramento:
receitas correntes …………………………………………….R$ 2.129.900,00
receitas tributárias …………………………………………….R$ 39.600,00
receitas de serviços…………………………………………….R$ 453.000,00
Transferências correntes…………………………………………….R$ 1.621.050,00
outras receitas correntes…………………………………………….R$ 16.250,00
receitas de capital…………………………………………….R$ 70.100,00
alienação de bens…………………………………………….R$ 100,00
transferência de capital…………………………………………….R$ 70.000,00
total………………………………………………………………………………….……………….R$ 2.200.000,00
Art 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: programa de trabalho ( adendo V a portaria 50F N°08, de 04.02.85 ) E natureza de trabalho ( III A portaria 50F N°08, de 04.02.85 ), Que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- Funções de governo
01- Legislativa …………………………………………….R$ 150.000,00
03- administração e planejamento…………………………………………….R$ 928.000,00
04- agricultura…………………………………………….R$ 10.000,00
08- Educação e Cultura…………………………………………….R$ 450.000,00
09- energia e recursos minerais…………………………………………….R$ 10.000,00
10- habitação e urbanismo…………………………………………….R$ 10.000,00
13- Saúde e saneamento…………………………………………….R$ 450.000,00
15- assistência e Previdência…………………………………………….R$ 87.000,00
16- transporte…………………………………………….R$ 105.000,00
TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00
2- Por categorias econômicas
3.0.0.0. Despesas correntes…………………………………………….R$ 1.995.500,00
4.0.0.0. despesas de capital…………………………………………….R$ 204.500,00
TOTAL …………………………………………….R$ 2.200.000,00
3- Por órgão da administração
3.1- Poder legislativo…………………………………………….R$ 150.000,00
Câmara Municipal…………………………………………….R$ 150.000,00
3.2- Poder Executivo…………………………………………….R$ 1.150.000,00
Gabinete do prefeito…………………………………………….R$ 274.000,00
Secretaria Municipal de administração
fazenda e planejamento…………………………………………….R$ 400.000,00
Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos…………………………………………….R$ 476.000,00
3.3- Poder Executivo- Fundos especiais…………………………………………….R$ 900.000,00
Fundo Municipal de Saúde…………………………………………….R$ R$ 450.000,00
Fundo Municipal de Educação…………………………………………….R$ R$ 450.000,00
Total Geral…………………………………………….R$ 2.200.000,00
Art 4°- Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara,RO, 20 de novembro de 1998
Título | Arquivo |
---|---|
Lei N° 183, de 20 de novembro de 1998 | Baixar |