PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO LEGISLATIVO n° 002 DE 1996 

 

PRORROGA POR &1AIS TRINTA DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO IS, DO DECRETO LEGISLATIVO RS 003/95 QUE TRATA-SE DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso * XIV, do Art. 25, do Regimento Interno, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1°- Fica prorrogado de 30/04/96 para 31/12/96 a validade dos Decretos Legislativos n° 003/95 e 002/95, que tratam da legalidade para pagamento da Remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito de Corumbiara-RO.  Alterado pelo Decreto Legislativo n° 003 de 1996.

Art. Continuam em vigor as demais disposições contidas nos Decretos Legislativos 002 e 003/95, respectivamente de 05/04 e 05/09/95. 

Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta* data, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara-RO, 03 de Abril de 1.996. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO LEGISLATIVO n° 002 DE 1996 

 

PRORROGA POR &1AIS TRINTA DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO IS, DO DECRETO LEGISLATIVO RS 003/95 QUE TRATA-SE DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso * XIV, do Art. 25, do Regimento Interno, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1°Fica prorrogado de 31/03/96 para 30/04/96, a validade do Decreto Legislativo no 003/95, de 05/09/95, que trata-se da legalidade para pagamento de Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Corumbiara-RO. 

Artigo 1°- Fica prorrogado de 30/04/96 para 31/12/96 a validade dos Decretos Legislativos n° 003/95 e 002/95, que tratam da legalidade para pagamento da Remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito de Corumbiara-RO.  Alterado pelo Decreto Legislativo n° 003 de 1996.

Art. Continuam em vigor as demais disposições contidas nos Decretos Legislativos 002 e 003/95, respectivamente de 05/04 e 05/09/95. 

Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta* data, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara-RO, 03 de Abril de 1.996. 

 

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DECRETO LEGISLATIVO n° 002 DE 1996  Baixar


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