PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DÁ NOVA REDAÇÃO AO .ARTIGO 2° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 002/95.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da’ Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais conforme inciso XIV, do Art. 25 do Regimento Interno, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° – Fica alterada a redação do Artigo 2º do Decreto Legislativo n° 002/95 de 05/04/95, a qual passa ser da seguinte forma: A Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 01 de Abril de 1995 até 31 de março de 1996, será o valor encontrado no Anexo I deste Decreto Legislativo, na comuna “Valor Atualizado”.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos jurídicos e financeiro retroativo a 01 de Julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Corumbiara, 05 Setembro/95
DÁ NOVA REDAÇÃO AO .ARTIGO 2° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 002/95.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da’ Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais conforme inciso XIV, do Art. 25 do Regimento Interno, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° – Fica alterada a redação do Artigo 2º do Decreto Legislativo n° 002/95 de 05/04/95, a qual passa ser da seguinte forma: A Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 01 de Abril de 1995 até 31 de março de 1996, será o valor encontrado no Anexo I deste Decreto Legislativo, na comuna “Valor Atualizado”.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos jurídicos e financeiro retroativo a 01 de Julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Corumbiara, 05 Setembro/95
Título | Arquivo |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 003 DE 1995 | Baixar |