PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3°, ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"
Os Mesa Diretora da Câmara Municipal Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2°do art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Art. 1° – o parágrafo 3° do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município passa vigorar com a seguinte redação
Parágrafo 3° – As reuniões ordinárias de que trata este artigo, serão realizadas no Plenário da Edilidade uma vez por semana na forma prevista era Resolução específica.
Art. 2° – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 14 de Junho de 2013.
Obs: Esta Lei altera a Lei Orgânica n° 001 de 2012.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3°, ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"
Os Mesa Diretora da Câmara Municipal Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2°do art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Art. 1° – o parágrafo 3° do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município passa vigorar com a seguinte redação
Parágrafo 3° – As reuniões ordinárias de que trata este artigo, serão realizadas no Plenário da Edilidade uma vez por semana na forma prevista era Resolução específica.
Art. 2° – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 14 de Junho de 2013.
Obs: Esta Lei altera a Lei Orgânica n° 001 de 2012.
Título | Arquivo |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001 DE 2013. | Baixar |