PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001 DE 2013.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3°, ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"

Os Mesa Diretora da Câmara Municipal Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2°do art. da Lei Orgânica do Município,  faz saber que o  Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1° – o parágrafo 3° do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município passa vigorar com a seguinte redação

Parágrafo 3° – As reuniões ordinárias de que trata este artigo, serão realizadas no Plenário da Edilidade uma vez por semana na forma prevista era Resolução específica.

 

Art. 2° – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 14 de Junho de 2013.

 

Obs: Esta Lei altera a Lei Orgânica n° 001 de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001 DE 2013.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3°, ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"

Os Mesa Diretora da Câmara Municipal Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2°do art. da Lei Orgânica do Município,  faz saber que o  Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1° – o parágrafo 3° do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município passa vigorar com a seguinte redação

Parágrafo 3° – As reuniões ordinárias de que trata este artigo, serão realizadas no Plenário da Edilidade uma vez por semana na forma prevista era Resolução específica.

 

Art. 2° – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 14 de Junho de 2013.

 

Obs: Esta Lei altera a Lei Orgânica n° 001 de 2012.

Título Arquivo
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001 DE 2013. Baixar


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