PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO LEGISLATIVO 001 DE 2005

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2004 DE 03/09/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 Mesa Diretora da Câmara Municipal de CorumbiaraRO. usando de suas atribuições legais e:

– Considerando que o Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03/09/2004 em seu Artigo 1°, Inciso 3°, fixou subsídio mensal para os Coordenadores Municipais de Corumbiara RO;

– Considerando que a Constituição Federal, em seu Artigo 29, Inciso V, autoriza fixar subsídios apenas para o Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, excluindose desta forma, para o Cargo de Confiança (Coordenadores);

– Considerando que o Decreto Legislativo destinase a regular matéria de competência exclusivas da Câmara Municipal na forma do Artigo 43, combinado com o Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal e considerando ainda que a Câmara Municipal na Legislação anterior em último instante não observou quanto a esta legalidade, aprovando assim o Decreto Legislativo nº 006/2004, resolve:

DECRETAR:

Artigo Fica excldo de forma e de direito legal a fixação de valores atribuídos a Coordenadores Municipais, como subsídios conforme o Inciso III do Artigo l º de Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03 de Setembro de 2004;

Artigo 2° Este Decreto Legislativo Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lº de Janeiro de 2005;

Artigo Revogase as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 12 de Janeiro de 2005

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO LEGISLATIVO 001 DE 2005

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2004 DE 03/09/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 Mesa Diretora da Câmara Municipal de CorumbiaraRO. usando de suas atribuições legais e:

– Considerando que o Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03/09/2004 em seu Artigo 1°, Inciso 3°, fixou subsídio mensal para os Coordenadores Municipais de Corumbiara RO;

– Considerando que a Constituição Federal, em seu Artigo 29, Inciso V, autoriza fixar subsídios apenas para o Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, excluindose desta forma, para o Cargo de Confiança (Coordenadores);

– Considerando que o Decreto Legislativo destinase a regular matéria de competência exclusivas da Câmara Municipal na forma do Artigo 43, combinado com o Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal e considerando ainda que a Câmara Municipal na Legislação anterior em último instante não observou quanto a esta legalidade, aprovando assim o Decreto Legislativo nº 006/2004, resolve:

DECRETAR:

Artigo Fica excldo de forma e de direito legal a fixação de valores atribuídos a Coordenadores Municipais, como subsídios conforme o Inciso III do Artigo l º de Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03 de Setembro de 2004;

Artigo 2° Este Decreto Legislativo Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lº de Janeiro de 2005;

Artigo Revogase as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 12 de Janeiro de 2005

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