PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2004 DE 03/09/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara–RO. usando de suas atribuições legais e:
– Considerando que o Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03/09/2004 em seu Artigo 1°, Inciso 3°, fixou subsídio mensal para os Coordenadores Municipais de Corumbiara – RO;
– Considerando que a Constituição Federal, em seu Artigo 29, Inciso V, autoriza fixar subsídios apenas para o Prefeito, Vice–Prefeito e Secretários Municipais, excluindo–se desta forma, para o Cargo de Confiança (Coordenadores);
– Considerando que o Decreto Legislativo destina–se a regular matéria de competência exclusivas da Câmara Municipal na forma do Artigo 43, combinado com o Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal e considerando ainda que a Câmara Municipal na Legislação anterior em último instante não observou quanto a esta legalidade, aprovando assim o Decreto Legislativo nº 006/2004, resolve:
DECRETAR:
Artigo 1º – Fica excluído de forma e de direito legal a fixação de valores atribuídos a Coordenadores Municipais, como subsídios conforme o Inciso III do Artigo l º de Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03 de Setembro de 2004;
Artigo 2° – Este Decreto Legislativo Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lº de Janeiro de 2005;
Artigo 3º – Revoga–se as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Janeiro de 2005
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2004 DE 03/09/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara–RO. usando de suas atribuições legais e:
– Considerando que o Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03/09/2004 em seu Artigo 1°, Inciso 3°, fixou subsídio mensal para os Coordenadores Municipais de Corumbiara – RO;
– Considerando que a Constituição Federal, em seu Artigo 29, Inciso V, autoriza fixar subsídios apenas para o Prefeito, Vice–Prefeito e Secretários Municipais, excluindo–se desta forma, para o Cargo de Confiança (Coordenadores);
– Considerando que o Decreto Legislativo destina–se a regular matéria de competência exclusivas da Câmara Municipal na forma do Artigo 43, combinado com o Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal e considerando ainda que a Câmara Municipal na Legislação anterior em último instante não observou quanto a esta legalidade, aprovando assim o Decreto Legislativo nº 006/2004, resolve:
DECRETAR:
Artigo 1º – Fica excluído de forma e de direito legal a fixação de valores atribuídos a Coordenadores Municipais, como subsídios conforme o Inciso III do Artigo l º de Decreto Legislativo nº 006/2004 de 03 de Setembro de 2004;
Artigo 2° – Este Decreto Legislativo Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lº de Janeiro de 2005;
Artigo 3º – Revoga–se as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Janeiro de 2005
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