PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3°, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e ainda nos termos da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Emergência em Saúde Pública em decorrência da Corona vírus;
Considerando a Decretação de Calamidade Pública pelo Presidente da República do Brasil;
Considerando o Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que reitera o Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando o repasse financeiro para o enfretamento da emergência de saúde, COVID-19, feito pela Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara visando o prover recursos para o enfrentamento do novo Corona vírus;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos
101220007.1.132000-Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP R$ 55.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ………………………… R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO……………………………………………………………………. R$ 80.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito Extraordinário autorizado serão utilizados recursos provenientes de transferências de recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara-RO.
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 01 de Junho de 2020.
Obs: Norma Correlata: Decreto Legislativo n° 001 de 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3°, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e ainda nos termos da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Emergência em Saúde Pública em decorrência da Corona vírus;
Considerando a Decretação de Calamidade Pública pelo Presidente da República do Brasil;
Considerando o Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que reitera o Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando o repasse financeiro para o enfretamento da emergência de saúde, COVID-19, feito pela Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara visando o prover recursos para o enfrentamento do novo Corona vírus;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos
101220007.1.132000-Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP R$ 55.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ………………………… R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO……………………………………………………………………. R$ 80.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito Extraordinário autorizado serão utilizados recursos provenientes de transferências de recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara-RO.
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 01 de Junho de 2020.
Obs: Norma Correlata: Decreto Legislativo n° 001 de 2020.
Título | Arquivo |
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DECRETO EXECUTIVO 66, 1 de Junho de 2020 | Baixar |