PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO N° 26, DE 12 DE MARÇO DE 2020 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 6°, DA LEI 1118/2018 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, § 4°, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, bem como artigo 30, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e  CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, da Lei no 1118/2018, do Município de Corumbiara/RO,

 

DECRETA:

Art. 1°. Em relação ao artigo 6°, da lei 1118/2018, ficam estabelecidos, nos anexos I, II, III e IV deste decreto, os modelos padrões de mapa para RELATÓRIO SEMANAL DE ATIVIDADES EXERCIDAS, RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES, BOLETIM INDIVIDUAL DE APURAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, BOLETIM DE CONTROLE DE RESGATE TEMPORAL DE PONTOS, no âmbito da Administração Pública Municipal, para aferição de adicional de produtividade.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, no que couber, disposições em contrário.

Corumbiara-RO – 12 de março de 2020.

Obs: Regulamenta a LEI ORDINÁRIA Nº 1118 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

DECRETO N° 26, DE 12 DE MARÇO DE 2020 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 6°, DA LEI 1118/2018 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, § 4°, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, bem como artigo 30, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e  CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, da Lei no 1118/2018, do Município de Corumbiara/RO,

 

DECRETA:

Art. 1°. Em relação ao artigo 6°, da lei 1118/2018, ficam estabelecidos, nos anexos I, II, III e IV deste decreto, os modelos padrões de mapa para RELATÓRIO SEMANAL DE ATIVIDADES EXERCIDAS, RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES, BOLETIM INDIVIDUAL DE APURAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, BOLETIM DE CONTROLE DE RESGATE TEMPORAL DE PONTOS, no âmbito da Administração Pública Municipal, para aferição de adicional de produtividade.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, no que couber, disposições em contrário.

Corumbiara-RO – 12 de março de 2020.

 

Obs: Regulamenta a LEI ORDINÁRIA Nº 1118 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Título Arquivo
DECRETO N° 26, DE 12 DE MARÇO DE 2020  Baixar


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