PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 109, 30 DE ABRIL DE 2021

 

"AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ENQUANTO DURAR O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR: 

Art. 1°- Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo I -Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal n°. 049 de 13 de maio de 2015, conforme novos valores apresentados no Anexo Único Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar. 

Parágrafo Primeiro Os novos valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar, terão validade enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da Covid-19, cujo término será definido em ato próprio do Poder Executivo. 

Parágrafo Segundo Os valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar somente serão aplicados aos profissionais médicos clínico geral, conforme descrito no Anexo I Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar n°. 049 de 13 de maio de 2015. 

Art. Os dispêndios atinentes à presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento do Coronavírus (Covid 19). 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Lei Complementar Municipal n°. 102 e seu Anexo I de 16 de setembro de 2020. 

 

Obs: Esta Lei altera anexos da Lei Complementar Municipal n° 049 de 13 de maio de 2015

Obs:  Esta Lei revoga integralmente a Lei Complementar Municipal n° 102 de 16 de setembro d 2020.

 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 109, 30 DE ABRIL DE 2021

 

"AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ENQUANTO DURAR O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR: 

Art. 1°- Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo I -Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal n°. 049 de 13 de maio de 2015,  conforme novos valores apresentados no Anexo Único Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar. 

Parágrafo Primeiro Os novos valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar, terão validade enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da Covid-19, cujo término será definido em ato próprio do Poder Executivo. 

Parágrafo Segundo Os valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar somente serão aplicados aos profissionais médicos clínico geral, conforme descrito no Anexo I Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar n°. 049 de 13 de maio de 2015. 

Art. Os dispêndios atinentes à presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento do Coronavírus (Covid 19). 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Lei Complementar Municipal n°. 102 e seu Anexo I de 16 de setembro de 2020. 

 

Obs: Esta Lei altera anexos da Lei Complementar Municipal n° 049 de 13 de maio de 2015

Obs: Esta Lei revoga integralmente a Lei Complementar Municipal n° 102 de 16 de setembro d 2020.

 

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