PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO OA ART. 2°. DA LEI ORDINÁRIA N° 718 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica alterada a redação bem como acrescido dispositivo ao artigo 2° da Lei Municipal n°. 718 de 13 de outubro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° – Fará jus à bonificação de que trata esta lei, os seguintes servidores:
a) Secretaria Municipal de Saúde: Enfermeiro(a), Técnicos de Enfermagem, Fiscal Sanitário, Agente Comunitário de Saúde e Guarda de Endemias;
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Veterinário(a);
c) Órgãos Diversos: Motorista e Auxiliar Operacional de Serviços
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantido os demais dispositivos da Lei Municipal n°. 718 de 13 de outubro de 2009.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO OA ART. 2°. DA LEI ORDINÁRIA N° 718 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica alterada a redação bem como acrescido dispositivo ao artigo 2° da Lei Municipal n°. 718 de 13 de outubro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° – Fará jus à bonificação de que trata esta lei, os seguintes servidores:
a) Secretaria Municipal de Saúde: Enfermeiro(a), Técnicos de Enfermagem, Fiscal Sanitário, Agente Comunitário de Saúde e Guarda de Endemias;
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Veterinário(a);
c) Órgãos Diversos: Motorista e Auxiliar Operacional de Serviços
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantido os demais dispositivos da Lei Municipal n°. 718 de 13 de outubro de 2009.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 1214, 26 DE MAIO DE 2021; | Baixar |