PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001, DE 06 DE MARÇO DE 1996. 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 119, DA RESOLUÇÃO N° 003, DE 06/05/95 (REGIMENTO INTERNO) DA CIMARA MUNICIPAL.

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. Fica alterada a redação do Parágrafo  do Art. 119, da Resolução n° 003/95, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbiara, a qual passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 119 A Câmara reunirseá .....

Parágrafo As Sessões Ordinárias, serão 4 (quatro) por mês, sendo realizadas em dias úteis, sempre a cada ! Quarta-feira, com duração de 3 (três) horas e com início às 14:00  horas.” 

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de março de 1996, revogadas as disposões em contrário

 

GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de março de 199

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001, DE 06 DE MARÇO DE 1996. 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 119, DA RESOLUÇÃO N° 003, DE 06/05/95 (REGIMENTO INTERNO) DA CIMARA MUNICIPAL.

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. Fica alterada a redação do Parágrafo  do Art. 119, da Resolução n° 003/95, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbiara, a qual passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 119 A Câmara reunirseá .....

Parágrafo As Sessões Ordinárias, serão 4 (quatro) por mês, sendo realizadas em dias úteis, sempre a cada ! Quarta-feira, com duração de 3 (três) horas e com início às 14:00  horas.” 

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de março de 1996, revogadas as disposões em contrário

 

GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de março de 199

 

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 001, DE 06 DE MARÇO DE 1996.  Baixar


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