PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 119, DA RESOLUÇÃO N° 003, DE 06/05/95 (REGIMENTO INTERNO) DA CIMARA MUNICIPAL.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica alterada a redação do Parágrafo 1° do Art. 119, da Resolução n° 003/95, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbiara, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119 – A Câmara reunir–se–á ......
Parágrafo 1°– As Sessões Ordinárias, serão 4 (quatro) por mês, sendo realizadas em dias úteis, sempre a cada ! Quarta-feira, com duração de 3 (três) horas e com início às 14:00 horas.”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de março de 1996
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 119, DA RESOLUÇÃO N° 003, DE 06/05/95 (REGIMENTO INTERNO) DA CIMARA MUNICIPAL.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica alterada a redação do Parágrafo 1° do Art. 119, da Resolução n° 003/95, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbiara, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119 – A Câmara reunir–se–á ......
Parágrafo 1°– As Sessões Ordinárias, serão 4 (quatro) por mês, sendo realizadas em dias úteis, sempre a cada ! Quarta-feira, com duração de 3 (três) horas e com início às 14:00 horas.”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de março de 1996
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 001, DE 06 DE MARÇO DE 1996. | Baixar |