PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Resolução n° 001 de 2011 

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS PARÁGRAFOS 1° E 7° DO ARTIGO 155 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

Os Vereadores Edilson de Souza Lima e Daniel Camilo Neves nos termos do Art. 13, Inciso I art. 24 , Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 24 Inciso XV e art. 105, § 2°, Inciso VII do Regimento Interno apresentaram para discussão, houve deliberação Plenária e a Mesa Diretora, promulga a seguinte;

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – Ficam alterados os Parágrafos 1° e 7° do artigo 155 do Regimento Interno, os quais passarão a ter a seguinte redação:

 

“Art. 155 ( …)

§1°- A Tribuna Livre terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e terá início antes dos oradores inscritos no Grande Expediente, mediante inscrição prévia;

§2°(…)

§3°(…)

§4°(…)

§5°(…)

§6°(…)

§7° – Terminado o Pequeno Expediente, o primeiro secretário procederá a chamada da(s) pessoa(s) inscrita (s) para falar pelo prazo de até 15 (quinze) minutos de acordo com a ordem de inscrição;

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições.

Corumbiara-RO, 13 de Junho de 2011.

 

Obs: Altera a resolução n°003 de 2003

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Resolução n° 001 de 2011 

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS PARÁGRAFOS 1° E 7° DO ARTIGO 155 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

Os Vereadores Edilson de Souza Lima e Daniel Camilo Neves nos termos do Art. 13, Inciso I art. 24 , Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 24 Inciso XV e art. 105, § 2°, Inciso VII do Regimento Interno apresentaram para discussão, houve deliberação Plenária e a Mesa Diretora, promulga a seguinte;

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – Ficam alterados os Parágrafos 1° e 7° do artigo 155 do Regimento Interno, os quais passarão a ter a seguinte redação:

 

“Art. 155 ( …)

§1°- A Tribuna Livre terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e terá início antes dos oradores inscritos no Grande Expediente, mediante inscrição prévia;

§2°(…)

§3°(…)

§4°(…)

§5°(…)

§6°(…)

§7° – Terminado o Pequeno Expediente, o primeiro secretário procederá a chamada da(s) pessoa(s) inscrita (s) para falar pelo prazo de até 15 (quinze) minutos de acordo com a ordem de inscrição;

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições.

Corumbiara-RO, 13 de Junho de 2011.

 

Obs: Altera a resolução n°003 de 2003

Título Arquivo
Resolução n° 001 de 2011  Baixar


Siga no Instagram