PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 5° DA RESOLUÇÃO N° 003/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1°– Fica alterado o parágrafo 2° do artigo 5° da resolução n° 003/2003 (Regimento Interno) que passará a ter a seguinte redação:
§2° – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Corumbiara realizar–se–ão no Plenário da Edilidade uma vez por semana, limitadas a quatro vezes por mês, na forma prevista em Resolução específica
Art. 2°– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE–SE E CUMPRA–SE
Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara, 10 de fevereiro de 2017;
Obs: Altera a resolução n°003 de 2003
“ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 5° DA RESOLUÇÃO N° 003/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1°– Fica alterado o parágrafo 2° do artigo 5° da resolução n° 003/2003 (Regimento Interno) que passará a ter a seguinte redação:
§2° – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Corumbiara realizar–se–ão no Plenário da Edilidade uma vez por semana, limitadas a quatro vezes por mês, na forma prevista em Resolução específica
Art. 2°– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE–SE E CUMPRA–SE
Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara, 10 de fevereiro de 2017;
Obs: Altera a resolução n°003 de 2003
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 001 DE 2017 | Baixar |