PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

 Resolução N° 002 de 2008. 

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

 Consoante o Artigo 19 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Inciso VII do Artigo 2° da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2o da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu Artigo lo alterou o Artigo 19, Inciso VI e letra “B” com Artigo lo que alterou o § 1° do Inciso VII do Artigo 19 da Constituição Federal e observando também o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara , Estado de Rondônia com base no Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte;

 

RESOLUÇÃO

 

Art. Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura 2009 a 2012 de acordo com os valores a seguir

I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R$2.476,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais).  Alterado pela Resolução n° 003 de 2009

II Vereador VicePresidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais)

III Vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.340,00 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta Reais)

IV Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais)

V Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais)

 

Art. Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurado a revisão geral dos subsídios de acordo com índices de inflação oficial divulgados pelo Governo Federal a partir de janeiro de 2009

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. Revogamse as disposições em contrário.

 

CorumbiaraRO, 01 de Setembro de 2008

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

 Resolução N° 002 de 2008. 

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

 Consoante o Artigo 19 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Inciso VII do Artigo 2° da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2o da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu Artigo lo alterou o Artigo 19, Inciso VI e letra “B” com Artigo lo que alterou o § 1° do Inciso VII do Artigo 19 da Constituição Federal e observando também o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara , Estado de Rondônia com base no Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte;

 

RESOLUÇÃO

 

Art. Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura 2009 a 2012 de acordo com os valores a seguir

I Vereador Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)

I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R$2.476,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais).  Alterado pela Resolução n° 003 de 2009

II Vereador VicePresidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais)

III Vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.340,00 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta Reais)

IV Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais)

V Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais)

 

Art. Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurado a revisão geral dos subsídios de acordo com índices de inflação oficial divulgados pelo Governo Federal a partir de janeiro de 2009

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. Revogamse as disposições em contrário.

 

CorumbiaraRO, 01 de Setembro de 2008

 

Título Arquivo
 Resolução N° 002 de 2008.  Baixar


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