PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Consoante o Artigo 19 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Inciso VII do Artigo 2° da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2o da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu Artigo lo alterou o Artigo 19, Inciso VI e letra “B” com Artigo lo que alterou o § 1° do Inciso VII do Artigo 19 da Constituição Federal e observando também o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara , Estado de Rondônia com base no Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1°– Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura 2009 a 2012 de acordo com os valores a seguir:
I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R$2.476,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais). Alterado pela Resolução n° 003 de 2009
II – Vereador Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais);
III – Vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.340,00 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta Reais);
IV – Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais);
V – Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais);
Art. 2° – Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurado a revisão geral dos subsídios de acordo com índices de inflação oficial divulgados pelo Governo Federal a partir de janeiro de 2009.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4° – Revogam–se as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 01 de Setembro de 2008.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Consoante o Artigo 19 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Inciso VII do Artigo 2° da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2o da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu Artigo lo alterou o Artigo 19, Inciso VI e letra “B” com Artigo lo que alterou o § 1° do Inciso VII do Artigo 19 da Constituição Federal e observando também o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara , Estado de Rondônia com base no Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1°– Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura 2009 a 2012 de acordo com os valores a seguir:
I – Vereador Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R$2.476,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais). Alterado pela Resolução n° 003 de 2009
II – Vereador Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais);
III – Vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.340,00 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta Reais);
IV – Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais);
V – Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais);
Art. 2° – Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurado a revisão geral dos subsídios de acordo com índices de inflação oficial divulgados pelo Governo Federal a partir de janeiro de 2009.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4° – Revogam–se as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 01 de Setembro de 2008.
Título | Arquivo |
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Resolução N° 002 de 2008. | Baixar |