PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 002 DE 1994 

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS SS 1° E 2° DO ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COMRUMBIARA". 

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 002 DE 1994 

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS SS 1° E 2° DO ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COMRUMBIARA". 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ela sanciona a seguinte,

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° – Dá nova redação aos Parágrafos 1° e 2°, do Artigo 139, da Resolução n°001/93, que “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA”, que passa ter a seguinte redação:

Resolução n° 001/93………………….

Art. 139 – A Câmara Municipal reunir-se-á, ………………………………………

Parágrafo 1° – A Câmara Municipal de Corumbiara, fará 4 (quatro) Sessões Ordinárias consecutivas por mês, sendo realizadas na 1a e/ou 2a semana de cada mês, nos 4 (quatros) primeiros dias? úteis, com duração de 3 (três) horas, das 10:00 às 13:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.

 

Parágrafo 2° – Coincidindo as datas fixadas no parágrafo anterior com Sábados, Domingos e Feriados, as Sessões serão automaticamente transferidas para o 1° dia útil subsequente.

 

Renumera-se os demais parágrafos e Artigos.

Art. 2° – Fica revogada a Resolução n° 006/93, de 13 de Março de 1993.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de Maio de 1994, revogada as demais disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES, Corumbiara-RO, 09 de Abril de 1994.

 

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

 

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 002 DE 1994  Baixar


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