PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ALTERA O ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 006/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
"ALTERA O ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 006/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° – Fica alterado ao artigo 2° da Resolução n° 006/2016 que passará a ter a seguinte redação:
Art,2° – As Sessões Ordinárias da Câmara municipal de Corumbiara serão realizadas sempre às segundas-feiras, com
início às 19:00 (dezenove) horas.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.
Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara, 10 de fevereiro de 2017;
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 002 DE 2017 | Baixar |